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TJSP 22/08/2012 -Pág. 3030 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 22/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1251

3030

664.01.2011.014040-3/000000-000 - nº ordem 320/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - MARIA APARECIDA GOMIDE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 63 - Requisite-se o pagamento
conforme disposto no Artigo 13, I da Lei Federal 12.153/09, após o(a) advogado(a) fornecer as cópias necessárias, inclusive
deste e de seu CPF. Aguarde-se por 1 (um) ano. Nada sendo informado quanto ao não cumprimento da obrigação imposta na
sentença (fls.41/43), extinga-se o presente feito. Fixo os honorários do procurador do autor em R$190,43. Expeça-se certidão.
Int. - ADV DANIELE ANGELICA DA SILVA BORGES DE SOUZA OAB/SP 253599 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/
SP 148930
664.01.2011.014781-2/000000-000 - nº ordem 337/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - WALTER BUENO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Averbe-se no
sistema informatizado as decisões relevantes e a certidão de trânsito em julgado deste Agravo de Instrumento, juntando-as
nos autos originais e naqueles prosseguindo. Após, arquivem-se, observando as medidas necessárias, também lançando no
andamento do feito original. - ADV ANTONIO GUERCHE FILHO OAB/SP 112769 - ADV VALDEMAR GULLO JUNIOR OAB/SP
302886 - ADV FABIO IMBERNOM NASCIMENTO OAB/SP 148930
664.01.2011.003491-0/000000-000 - nº ordem 424/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - ANTONIO
CEZARIO DE OLIVEIRA X ANTONIO CIRILO NUNES DOS SANTOS E OUTROS - Ante o silêncio, presume-se a satisfação da
obrigação. Oportunamente ao arquivo. - ADV ANTONIO DE JESUS BUSUTTI OAB/SP 44889
664.01.2011.004407-0/000000-000 - nº ordem 537/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - LILIAN CRISTINA BUITINHOL X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP E OUTROS - fls.236: autor
manifestar sobre embargos da execução interposto pela requerida Brasil Telecom S.A, as fls. 228/234 dos autos. - ADV VINICIUS
MARTINS PEREIRA OAB/SP 279698 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765 - ADV RICARDO MAGALHAES
PINTO OAB/SP 284885
664.01.2011.005838-7/000000-000 - nº ordem 707/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - CRISTIANO RICARDO MATEUS X ANGEL LAZARO PEREIRA CAVASSANI - Acolho a estimativa de fls.78, para
efeitos jurídicos. Designe, a serventia, data para realização de leilão único, dispensada a publicação de edital. Int. (Leilão
17/09/12 - 13:05 horas). - ADV ANTONIO GUERCHE FILHO OAB/SP 112769 - ADV DANIELA DA SILVEIRA ANTUNES OAB/SP
244395
664.01.2011.005997-0/000000-000 - nº ordem 727/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VALE DO SOL
COMÉRCIO DE PEÇAS E RETIFICA DE MOTORES LTDA X CRISTIANE DE OLIVEIRA MONTEIRO - Vistos. Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA esta ação de Execução de titulo extrajudicial- que VALE DO SOL COMÉRCIO DE PEÇAS
E RETIFICA DE MOTORES LTDA promove em face de CRISTIANE DE OLIVEIRA MONTEIRO com fulcro no artigo 794, I,
do Código de Processo Civil. Fica levantada a penhora de fls.28. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante
recibo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.A. - ADV ODAIR FERNANDES DA CUNHA OAB/SP 223155 - ADV VÂNIA VALÉRIA
CEGANTINI OAB/SP 255569
664.01.2011.011613-1/000000-000 - nº ordem 1395/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DANIELLE SILVA
DUTRA ME X LUIZ CARLOS TREVELATO - Fls. 47vº - Manifeste, a exeqüente, informando os termos do acordo. - ADV SIMONE
SANCHEZ DE CAMARGO OAB/SP 202186
664.01.2011.017415-0/000000-000 - nº ordem 2117/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito CLAUDINEI JOSE DE OLIVEIRA X TIAGO ALBANO GIL E OUTROS - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
esta ação de Ressarcimento Danos Causados Acid. Veic.- que CLAUDINEI JOSE DE OLIVEIRA promove em face de TIAGO
ALBANO GIL e outro(s) com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos,
mediante recibo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.A. - ADV MICHELLE ROSA GOUTIER OAB/SP 233203 - ADV AURIENE
VIVALDINI OAB/SP 272035
664.01.2011.017779-7/000000-000 - nº ordem 2171/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- SILVIA APARECIDA FERREIRA E OUTROS X JOSÉ LUIS FAGUNDES - Apresente o(a) exequente o demonstrativo do débito
atualizado, em consonância com a sentença e v. acórdão; após, intime-se o executado para pagamento, sob as penas da lei;
bem como para pagamento das custas pendentes, em guia própria, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Havendo inércia,
penhorem-se bens, ficando deferidos os benefícios do art. 172 e §§, do CPC e reforço policial, se necessário for. - ADV MIGUEL
MADI FILHO OAB/SP 59393 - ADV SARA VANESSA FALCHI OAB/SP 275267 - ADV RODRIGO FRESCHI BERTOLO OAB/SP
236956
664.01.2012.000027-5/000000-000 - nº ordem 13/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ELIANA
CRISTINA FANTINI X CLAYTON GARCIA DA SILVA - Fls. 20 - Intimando a exeqüente da data designada para realização de
leilão único:- 20.09.2012, às 13:10 horas. - ADV RENAN YUITI ITO DE LIMA OAB/SP 246466 - ADV MARCELO LEAL DA SILVA
OAB/SP 268285
664.01.2012.003076-7/000000-000 - nº ordem 57/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - ROSA IVONE TORTUL DA SILVEIRA X FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - Posto isto, JULGO PROCEDENTE
o pedido (havendo resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil) formulado na presente
AÇÃO que ANTONIO ROSA IVONE TORTUL A SILVEIRA moveu contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO para
CONDENAR a ré a fornecer à autora o seguinte medicamento: “GLICOSAMINA”, podendo ser na forma genérica ou similar,
mantidos o mesmo princípio ativo e idêntica posologia, enquanto durar o seu tratamento, na quantidade e periodicidade em que
for indicada por profissional da medicina em receita a ser apresentada ao Poder Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se
os ofícios necessários. A sentença de primeiro grau proferida no âmbito do Juizado Especial não condenará o vencido em custas
e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27). Por esta
razão, deixo de condenar a FAZENDA DO ESTADO em honorários advocatícios. P.R.I.C. - ADV ANDRESA PORTELA CANDIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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