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TJSP 15/08/2012 -Pág. 2539 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/08/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1246

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se reduziu ao saber que encontraria sua mãe em breve, encontro este cujo expert se manifestou favoravelmente. O parecer
social de fls. 126/129, realizado em São Paulo, demonstrou o desejo da criança em se mudar para a casa da mãe, em Minas
Gerais. O parecer social de fls.140/141, realizado em Minas Gerais, demonstrou boas condições para que a mãe receba o
menor. Por fim, o laudo psicológico de fls.172/175, demonstra um histórico violento do autor, o qual impunha sua vontade ao
casal, considerando o expert decisão sensata a requerida se mudar no momento em que a relação não estava bem, para evitar
agressões. Diante desse quadro, o expert tem dúvidas em relação a entrega “espontânea” do menor realizada pela requerida.
Com efeito, a prova produzida é suficiente para dar verossimilhança à alegação de coação da requerida, pois a prova técnica
citada corrobora os documentos juntados com a contestação. Também deixam claras as condições da requerida de ter o menor
em seu poder. O mesmo não pode ser dito em relação ao requerida, pois, além do comportamento violento relatado, o próprio
autor atravessou petição narrando instabilidade na vida pessoal (fls.153), com mudanças de endereço e incertezas profissionais,
o que foi corroborado em seu estudo social. Nesses termos, o pedido do autor deve ser julgado improcedente, atribuindo-se
a guarda à requerida, deixando de regulamentar visitas diante da falta de elementos para tanto, bem como pelo fato de que o
ânimo beligerante das partes arrefeceu durante o processo, conforme se nota na petição de fls.153. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, revogandose a liminar concedida a fls.90, atribuindo-se a guarda do menor, a partir da prolação da sentença, à genitora. Expeça-se
o necessário. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sem condenação em custas e honorários, diante da justiça gratuita
concedida. P.R.I.C. - ADV: MONFREDO BATISTA DA ROCHA (OAB 108339/MG)
Processo 0001640-31.2011.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. D. da S. - L. C. dos S. - Fls.293/294: o regime
de visitação proposto atende ao interesse da criança, pois evita encontros desnecessários entre as partes, prevenindo situações
que podem ser constantemente reportadas nos autos, tumultuando o feito. Assim, revogo a visitação às terças, permitindo que,
nos finais de semana atribuídos ao convívio da autora com o menor, ela o retire na escola, ao final do horário escolar, restituindo
o menor na segunda feira diretamente na escola, antes do início das aulas. Advirto a autora, desde já, que nenhuma das visitas
deverá prejudicar a frequência do menor na escola em que matriculado, sejam em aulas normais ou atividades extraordinárias,
e que a eventual não apresentação do menor para as aulas nos horários previstos poderá ensejar a revisão das visitas fixadas
de forma provisória. - ADV: NELSON MONTINGELLI FILHO (OAB 35836/SP), LEILA SANTOS (OAB 266805/SP), SIMONE
ARAÚJO CARAVANTE DE CASTILHO D’OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/SP)
Processo 0001845-12.2001.8.26.0009 (009.01.001845-8) - Separação Consensual - Casamento - C. R. P. e outro - Fls.117:
Defiro a expedição da 2ª via da Carta de Sentença . Providenciem-se as cópias necessárias para sua instrução e o recolhimento
da taxa correspondente para expedição da mesma. Após, nada mais sendo requerido, tornem ao arquivo. Int. - ADV: RUBENS
GARCIA (OAB 142425/SP), CARLOS GUILHERME SAEZ GARCIA (OAB 187069/SP), MARIZA PEREIRA CARDOSO (OAB
192850/SP), BENEDICTO ANTONIO PAIVA D’OLIVAL (OAB 22274/SP), ZELIA DEBAQUER (OAB 85335/SP), LENICE JULIANI
FRAGOSO GARCIA (OAB 216742/SP)
Processo 0002895-24.2011.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S. H. V. de L.
V. - M. F. V. - Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos,
ressalvada apreciação diversa pelo Égregio Tribunal de Justiça. Aguarde-se pedido de informação, noticia de efeito ativo ou
suspensivo ou julgamento do recurso. Int. - ADV: GUIOMAR OLIVEIRA COSTA DE ARAUJO (OAB 118379/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA
Processo 0003601-07.2011.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. M. de
S. - A. E. de S. - O documento mencionado não acompanhou a petição. (petição executado) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA,
JEFFERSON APARECIDO COSTA ZAPATER (OAB 147028/SP)
Processo 0003824-23.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Guarda - S. C. de A. J. - M. B. P. - Fls.429/432: Não conheço
dos embargos de declaração opostos em razão de seu caráter nitidamente infringente. Aguarde-se cumprimento (fls.421). Int.
- ADV: RUANIE CAMILE LOPES (OAB 310062/SP), ALDAIRES ALVES DA SILVA (OAB 243148/SP), DANILO DE OLIVEIRA
MACEDO GRINET (OAB 240249/SP), KARINA IACONA PIMENTA DE CARVALHO (OAB 195050/SP), TATIANA SOARES DE
AZEVEDO (OAB 174797/SP), ORTELIO VIERA MARRERO (OAB 173999/SP), ELIANE CARDOSO ALMEIDA BACHEGA (OAB
120666/SP)
Processo 0004075-85.2005.8.26.0009 (009.05.004075-6) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. M. da S. - S. S. da S.
- Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça que encontra-se no sistema. - ADV: ADRIANA
ANTONIO MAIERO DE OLIVEIRA (OAB 221531/SP), MAGDA BARBIERATO MURCELLI (OAB 120310/SP)
Processo 0004414-97.2012.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Revisão - D. P. - L. P. e outro - Expeçam-se os ofícios de
praxe para tentativa de localização da rés, bem como citem-se por edital, com prazo de vinte dias. Deverá ser diligenciado em
todos os endereços fornecidos pelos órgãos de praxe. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, oficie-se à Defensoria
Pública solicitando a nomeação de profissional para atuar como Curador Especial das rés revéis citadas por edital. Com a
resposta da Defensoria Pública, intime-se o curador(a) especial via postal para manifestação. - ADV: MÔNICA ZENILDA DE
ALBUQUERQUE SILVA (OAB 118148/SP)
Processo 0004963-78.2010.8.26.0009 (009.10.004963-8) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. G.
de O. - R. V. de S. C. e outro - É nítido o erro material da sentença ao estabelecer obrigação alimentar ao réu, o qual teve
sua paternidade excluída em favor do autor, o qual fez pedido de oferta de alimentos. Nesse sentido, corrijo o erro material da
sentença para atribuir ao autor a obrigação alimentar fixada na sentença. Int. - ADV: GRACILEIDE DE JESUS PEREIRA (OAB
281821/SP), LUIZ CARLOS DE ANDRADE (OAB 103959/SP), CELSO PEREIRA (OAB 52721/SP)
Processo 0005179-39.2010.8.26.0009 (009.10.005179-9) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- D. V. V. B. e outro - M. L. B. - Intime-se o devedor, por seu advogado, a pagar o débito no valor de R$ 2.563,78, período de
09/11 a 07/12, no prazo de três dias, sob pena de prisão. Int - ADV: EDUARDO DELLAROVERA (OAB 180680/SP)
Processo 0005188-45.2003.8.26.0009 (009.03.005188-4) - Procedimento Ordinário - Revisão - O. L. - M. M. de C. - Nada a
prover. Arquivem-se os autos. Int - ADV: GISLENE APARECIDA CORDIOLI CANO BRANCO (OAB 241339/SP), LUIZ MARTINS
GARCIA (OAB 33589/SP)
Processo 0005388-71.2011.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. C. L. G. de G. - V. T. B. de G. - Manifeste-se a
autora sobre a contestação ofertada pelo curador especial. - ADV: MARCIA ZANARDI HORIO MEDINA (OAB 167010/SP)
Processo 0005565-35.2011.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. L. S. - V. S. F. - INTIMESE o(a) requerente Kaiky Lino Soares Repres.p/Mãe Kelly Lino Soares da Silva, na Rua Roberto Park, 23, casa A, Fazenda
da Juta - CEP 03977-450, São Paulo-SP, para que no PRAZO de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do
processo, nos termos do artigo 267, III , §1, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C. Int - ADV: OCIMAR DE
MOURA (OAB 149054/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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