Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1233
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(GARE Cód. 304-9). Ultimadas as providências, remetam-se os autos ao acervo virtual, aguardando a ordem cronológica para
julgamento. Int. - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Mariana Rizzo de Andrade (OAB: 217661/SP) - Henedina
Trabulci (OAB: 36077/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 0001980-48.2009.8.26.0654 - Apelação - Cotia - Apelante: Maluly Jr Advogados - Apelado: Leon Alexandr - Vistos. Fl.
307/308 Defiro os benefícios do Estatuto do Idoso, procedendo-se as anotações de praxe. Aguarde-se julgamento no acervo
virtual, respeitada a prioridade legal. Intimem-se. - Magistrado(a) Berenice Marcondes Cesar - Advs: Waldemar Cury Maluly
Junior (OAB: 41830/SP) - Sidnei Turczyn (OAB: 51631/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 0045195-17.2009.8.26.0576 (990.10.463462-8) - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Luciana Molina Galvani
Fabbi (Justiça Gratuita) - Apelado: Telefônica Brasil S/A - Vistos. 1) Fl. 258: anote a serventia. 2) A petição de fl. 258 não está
subscrita pelos peticionários, regularize a apelada em cinco dias. 3) Após, se ausente manifestação, retornem os autos ao
acervo e aguardem oportuno julgamento. Int. São Paulo,19/7/2012. GILBERTO LEME Relator - Magistrado(a) Gilberto Leme Advs: Elaine Ferreira Roberto (OAB: 92347/SP) - Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 0110471-59.2009.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apelante: Piatam Comércio de Veículos Ltda - Apelante: Banco
Indusval Multistock S/A - Apelado: Denize Ragazzo (Justiça Gratuita) - Vistos. 1) Fl. 234: anote a serventia. 2) Defiro a vista
requerida à autora-apelada, pelo prazo legal. 3) Após, se ausente manifestação, retornem os autos ao acervo e lá aguardem
oportuno julgamento. Int. São Paulo,19/7/2012. GILBERTO LEME Relator - Magistrado(a) Gilberto Leme - Advs: Wagner de
Oliveira (OAB: 231695/SP) - Bruno Leonardo de Mello Takagi (OAB: 285560/SP) - Ana Karina Frenhani Takenaka (OAB: 177005/
SP) - Dirceu Souza Maia (OAB: 284410/SP) - Luiz Roque de Oliveira Junior (OAB: 302897/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 0117018-28.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Refrata Ceramica Refrataria Ltda Agravado: Benetti Prestadora de Serviços Ltda - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0117018-28.2012.8.26.0000
Relator(a): CAMPOS PETRONI Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Fl. 362 - petição prot. 2012.00754153-3. Fls. 351
e 353 - J. acolho em parte o pedido, para que os valores fiquem bloqueados, isto é, não deverão ser levantados. Int., e voto n°
18.724, à mesa. São Paulo, 23 de julho de 2012. Campos Petroni Relator - Magistrado(a) Campos Petroni - Advs: Paulo Roberto
Demarchi (OAB: 184458/SP) - José Roberto Tessare Xavier (OAB: 307307/SP) - Itayguara Naiff Guimarães (OAB: 199880/SP) Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB: 240052/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 0147217-33.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Maria Cecilia Garcia de Alvares - Agravado:
Julio Nelson Dias Marcelino e outros - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 0147217-33.2012.8.26.0000 Relator(a):
MORAIS PUCCI Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Visto. Para evitar risco de lesão de difícil reparação à agravante,
inquilina, concedo parcial efeito suspensivo ao agravo para suspender o cumprimento do mandado de despejo se não houver,
nos autos, prova de que os autores, locadores, são os proprietários ou os compromissários adquirentes com preço pago do
imóvel oferecido em caução e de que não haja sobre esse bem penhora ou hipoteca registrada em sua matrícula imobiliária
para garantir dívida que se aproxime de seu valor de mercado. Se houver nos autos da ação de despejo (a) certidão recente da
matrícula imobiliária ou sua cópia, provando titularidade da propriedade do imóvel oferecido em caução e a ausência de registro
de penhora ou de hipoteca para garantia de dívida daquele valor e (b) o instrumento particular do compromisso de compra e
venda com prova do pagamento de seu preço, ou (c) a prestação de caução por outro bem considerada idônea pelo magistrado
a quo, o despejo poderá ser cumprido sem necessidade de nova notificação da inquilina para desocupação do imóvel no prazo
assinado na sentença. Oficie-se ao juízo a quo, comunicando-o do teor desta decisão. Processe-se o recurso, intimando-se
os agravados para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal (art. 527, V, CPC). São Paulo, 20 de julho de 2012.
Morais Pucci Relator - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB: 240354/SP) - Jose Eduardo
Rodrigues (OAB: 109222/SP) - Renato Rodrigues (OAB: 184830/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 0150418-33.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lbr Transportes Ltda- Me - Agravado:
BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Agravo de Instrumento Processo nº 0150418-33.2012.8.26.0000
Relator(a): CAMPOS PETRONI Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Sem efeito suspensivo. Int. p. contraminuta,e,
após, digam sobre tentativa de solução amigável. E.T.: não há gravame maior para a recorrente, que conforme reiterada
jurisprudência, poderia purgar a mora só quanto as parcelas vencidas, sem incluir as vincendas. Desde já, voto n° 18.082,
à mesa. São Paulo, 23 de julho de 2012. CAMPOS PETRONI Relator - Magistrado(a) Campos Petroni - Advs: Anderson de
Novaes Paulino (OAB: 270547/SP) - André Sobral Ferrer (OAB: 299795/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 0152072-55.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Adinei Fernandes (Justiça Gratuita) Agravado: São Paulo Transporte S/A Sp Trans - Agravo de Instrumento Processo nº 0152072-55.2012.8.26.0000 Relator(a):
CAMPOS PETRONI Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Int. para contraminuta. E.T.:concedo apenas em parte o
efeito suspensivo, p. que não seja desentranhado o apelo. Int. E.T.: digam e requeiram, querendo, sobre eventual fungibilidade
recursal. Voto n° 19.084, à mesa, desde já. São Paulo, 23 de julho de 2012. CAMPOS PETRONI Relator - Magistrado(a) Campos
Petroni - Advs: Fabio Roberto Moreira (OAB: 187513/SP) - Marcio Campos (OAB: 131463/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 0406287-65.2010.8.26.0000 (990.10.406287-0) - Apelação - São Paulo - Apelante: Sim-sistema Integrado de Móveis Ltda
- Apelado: Cláudio Simões e outro - Vistos. 1) Tendo em vista a alteração da razão social da ré-apelante (fls. 187/252), proceda
a serventia a alteração requerida a fls. 177. 2) Após, retornem os autos ao acervo e aguardem oportuno julgamento. Int. São
Paulo, 19/7/2012. GILBERTO LEME Relator - Magistrado(a) Gilberto Leme - Advs: Marcelo Gamboa Serrano (OAB: 172262/SP)
- Flodoberto Fagundes Moia (OAB: 102446/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 9111570-62.2005.8.26.0000 (992.05.056477-2) - Apelação - São Paulo - Apelante: Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo Sabesp - Apelado: Lindinalva Santos Gomes de Moura - Vistos. Fls. 127/137 Tendo em vista que na publicação
do venerando Acórdão, de fls. 91/100, constou o nome do advogado Wilson Parreira de Souza, OAB/SP nº 173.722, de maneira
equivocada (fls. 137), e para que não se alegue prejuízo à ampla defesa, republique-se o v. Acórdão, reabrindo-se o prazo
para interposição de recurso apenas a essa parte (COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO).
A Secretaria deverá certificar nos autos que o trânsito em julgado diz respeito tão somente ao Apelada/Autora LINDINALVA
SANTOS GOMES DE MOURA, cujo patrono foi devidamente intimado do resultado do julgamento. Int. - Magistrado(a) Berenice
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º