Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1231
698
de Agostini Pacheco - Apelado: Alexandre de Campos Marques Caldeira - Apelação com revisão nº 0100743-49.2006.8.26.0053
Apelante - Prefeitura Municipal de São Paulo Apelados - Mauricio Rodrigues Gonçalves e outros Comarca - São Paulo Decisão
Monocrática nº 13.449 Cuida-se de ação de indenização de danos proposta pela Municipalidade de São Paulo contra Mauricio
Rodrigues Gonçalves, Milton Ramirez Garcia, Marco Antonio Martins Ramirez, Rosinéia de Agostini Pacheco, Eduardo Gomes
dos Santos e Alexandre de Campos Marques almejando ressarcimento de quantia relativa ao levantamento indevido ocorrido na
repetição de crédito de IPTU, recolhido a maior pela contribuinte Pia Sociedade dos Missionários de São Carlos, em razão do que
os ora apelados teriam se apropriado de R$ 41.969,00. A r. sentença de fls. 620/624 julgou improcedente a ação em relação à
Rosinéia de Agostini Pacheco, Alexandre de Campos Marques Caldeira e Eduardo Gomes dos Santos, e procedente em relação
a Lyrian Lee Strieder Gonçalves e Luana Strieder Gonçalves (herdeiras de Mauricio Rodrigues Gonçalves) e Milton Ramirez
Garcia, a indenizarem a quantia de R$ 41.969,00 com os acréscimos legais, fixando condenação nos ônus da sucumbência
como especificado, e observando que Milton Ramirez Garcia é beneficiário da justiça gratuita. Inconformada, recorreu a autoraMunicipalidade (fls. 631/636) pugnando pela reforma da r. sentença. A matéria tratada nos autos não é de competência desta
Câmara. Inexistindo discussão nos autos no que concerne a tributos municipais ou execução fiscal municipal relativa a crédito
tributário ou não, entendo que falece competência a esta 18ª Câmara de Direito Público para conhecer do recurso. O art. 1º
da Resolução n. 471/2008 do C. Órgão Especial desta Egr. Corte de Justiça, que conferiu nova redação ao art. 2º, II, “b”,
da Resolução n. 194/2004, definiu a competência, na qual foi posteriormente incluída esta 18ª Câmara, verbis: “b) 14ª e 15ª
Câmaras, com competência preferencial para as ações relativas a tributos municipais e execuções fiscais municipais tributárias
ou não”. Nada consta a respeito de dívida tributária ou não tributária (art. 2º da LEF), inexistindo inscrição de crédito na
dívida ativa, mas de ação de indenização civil, movida contra servidores municipais e sucessores que estariam envolvidos com
levantamento indevido de numerário fruto de repetição de indébito tributário, motivo pelo qual entendo, com a devida vênia, que
a matéria não é de competência desta Câmara, mas de uma das Câmaras de Direito Público Geral (1ª a 13ª). Assim, promovo
a remessa dos autos à d. Presidência da Seção de Direito Público, para apreciação e eventual redistribuição. Publique-se. São
Paulo, 29 de maio de 2012. ROBERTO MARTINS DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Ieda
Chaves de Mattos Pimenta Araujo (OAB: 25632/SP) - Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB: 194732/SP) - Raphael Andrade
Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Reginaldo Souza Guimarães (OAB: 210677/SP) - Jose Augusto Antunes (OAB: 58734/SP)
- Carlos Augusto Stanisci Antunes (OAB: 218563/SP) - Gisele Fabiano Mikahil (OAB: 132858/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 405
Nº 0100962-17.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Therezinha Tarraf Rafe Agravado: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Vistos. Recebo o recurso interposto apenas no efeito devolutivo, pois,
ao que tudo indica, parece tratar-se de hipótese de aplicação da súmula 106 do STJ. 1- Intime-se o agravado pessoalmente,
nos termos do artigo 25 da LEF, para apresentar contrarrazões (art. 527, V do CPC). Para expedição da carta, providencie o
agravante em 5 dias o recolhimento das despesas postais (comunicados SPI 55/2008, SPI 10/2010 e sem/nº DO 12.01.2004), sob
pena de não conhecimento. 2- Publique-se. (Fica intimado o agravante a providenciar as peças necessárias para a intimação do
agravado (inicial + cópia do despacho de fls. 74) e a comprovar o recolhimento da importância de R$ 14,00, no código 120-1, na
guia do FEDTJ). - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Ricardo Lemos Prado de Carvalho (OAB: 257793/SP) - Eduardo Lemos
Prado de Carvalho (OAB: 192989/SP) - Marco Antonio Miranda da Costa (OAB: 136023/SP) (Procurador) - Claudivan Ferreira de
Barros (OAB: 190894/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0102234-46.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Benedito Carlos Fabretti (Justiça Gratuita)
- Agravado: Prefeitura Municipal de Catanduva - Vistos. Recebo o recurso interposto e concedo o efeito suspensivo pleiteado,
pois, ao que tudo indica, pelo menos parte do crédito executado está prescrita. Ademais, o prosseguimento da execução poderá
acarretar danos de difícil reparação ao agravante. 1 - Intime-se o agravado, pessoalmente, nos termos do art. 25 da LEF para
apresentar contrarrazões (art. 527, V, CPC). 2 - Publique-se. (Fica intimado o agravante a providenciar as peças necessárias
para a intimação do agravado (inicial + cópia do despacho de fls. 57) e a comprovar o recolhimento da importância de R$ 12,00,
no código 120-1, na guia do FEDTJ). - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Raphael Oliani Prado (OAB: 287217/SP) - Lidionete
Rossi (OAB: 136432/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0102473-50.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Pinheiro Empreendimentos e Participações
S/c Ltda - Agravado: Prefeitura Municipal de Itupeva - Vistos. Recebo o recurso interposto apenas no efeito devolutivo. Em
que pese a ausência de entendimento pacífico sobre o cabimento da exceção de pré executividade nesses casos, o agravante
não apresentou prova suficiente de sua ilegitimidade passiva. 1- Intime-se o agravado pessoalmente, nos termos do artigo
25 da LEF, para apresentar contrarrazões (art. 527, V do CPC). Para expedição da carta, providencie o agravante em 5 dias
o recolhimento das despesas postais (comunicados SPI 55/2008, SPI 10/2010 e sem/nº DO 12.01.2004), sob pena de não
conhecimento. 2- Publique-se. (Fica intimado o agravante a providenciar as peças necessárias para a intimação do agravado
(inicial + cópia do despacho de fls. 65) e a comprovar o recolhimento da importância de R$ 14,00, no código 120-1, na guia do
FEDTJ). - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Henrique de Oliveira Lopes da Silva (OAB: 110826/SP) - Tatiana Marani Vikanis
(OAB: 183257/SP) - Arlindo Francisco Carbol (OAB: 45845/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 0104083-53.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Banco Volkswagen S/A - Agravado: Prefeitura
Municipal de Jundiaí - Vistos. Recebo o recurso interposto apenas no efeito devolutivo, pois não vislumbro a possibilidade de
ocorrência de dano irreparável até o julgamento final desse agravo. 1- Intime-se o agravado pessoalmente, nos termos do
artigo 25 da LEF, para apresentar contrarrazões (art. 527, V do CPC). Para expedição da carta, providencie o agravante em 5
dias o recolhimento das despesas postais (comunicados SPI 55/2008, SPI 10/2010 e sem/nº DO 12.01.2004), sob pena de não
conhecimento. 2- Publique-se. (Fica intimado o agravante a providenciar as peças necessárias para a intimação do agravado
(inicial + cópia do despacho de fls. 112) e a comprovar o recolhimento da importância de R$ 12,00, no código 120-1, na guia do
FEDTJ). - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Adriana Serrano Cavassani (OAB: 196162/SP) - Cláudia Helena Fuso Camargo
(OAB: 186727/SP) (Procurador) - Renato Bernardes Campos (OAB: 184472/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 405
Nº 0106416-75.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto Santanense de Ensino Superior
- Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - 1 - Em face das razões expendidas na minuta deste agravo, dos documentos
que a instruíram, e dos fatos descritos que podem resultar lesão grave e de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo
para determinar a suspensão da decisão agravada e por conseqüência do processo, até o julgamento deste recurso. Oficie-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º