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TJSP 04/07/2012 -Pág. 1321 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/07/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Julho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1217

1321

PROCESSO:090.01.2012.010021
Nº ORDEM:11.01.2012/000949
CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
ASSUNTO:TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:2012/123
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Indiciado:M. B. N.
VARA:1ª. VARA CRIMINAL

1ª Vara Criminal
(retr, 3DLFO.100, 29/06/12)
Bragança Pta, S.P.
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA
Juíza : NICOLE DE ALMEIDA CAMPOS LEITE COLOMBINI.
1º OFÍCIO CRIMINAL COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA/ SP;
REL. REL. 100/2012 GORETE
1090/10 AP J.P. x MARCONI BARBOSA DA SILVA e OUTRO. Ficam intimadas as defesas dos réus a se manifestarem nos
autos apresentando Razões e Contrarrazões de Recurso, no prazo legal. Adv. Dr. ELISEU M. ARAUJO OAB 103.048, Dra. ANA
PAULA M. S. CABRAL OAB 246.610, Dra. REGINA AP. DE SOUZA B. LEME OAB 82.837.
1379/11 AP J.P. x PAULO ADRIANO DA SILVA. Fica intimada a defesa do réu a se manifestar nos autos apresentando
Memoriais, no prazo legal. Adv. Dr. JOSÉ GABRIEL MORGADO MORAS OAB 288.294.
1299/09 AP J.P. x EDUARDO DE SOUZA LEME. Fica intimada a defesa do réu do tópico final da r. sentença datada de
20/06/2012: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para absolver o acusado
EDUARDO DE SOUZA LEME da imputação que lhe é feita, o que faço nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal. Custas na forma da lei. Adv. Dr. NIVALDO DONIZETE DE ALMEIDA OAB 304.952, Dr. SAMUEL HENRIQUE
ONISTO OAB 97.458/MG.
580/11 AP J.P. x TIAGO LUIS DE CARVALHO. Fica intimada a defesa do réu do tópico final da r. sentença datada de
20/06/2012: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para absolver o acusado
TIAGO LUIS DE CARVALHO da imputação que lhe é feita, o que faço nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal. Adv. Dra. JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA OAB 248.191.
450/11 AP J.P. x RONALDO APARECIDO DE LIMA. Fica intimada a defesa do réu a comparecer na audiência designada
no despacho que segue transcrito: Vistos,..... 1-) Tendo em vista a decisão proferida nesta data no incidente de dependência
toxicológica, para audiência de , Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, designo o dia 04/09/2012, às 13:30 , horas.
Intimem-se as testemunhas e o réu , requisitando-se, se for o caso, bem como, intime se a Dra. Defensora para que compareça
à audiência supra. Ciência ao Ministério Público. Adv. Dra. LUCIANA DANTAS DE VASCONCELOS OAB 218.768.
410/11 AP J.P. x NATANAEL DE FARIA. Fica intimada a defesa do réu a comparecer na audiência designada no despacho que
segue transcrito: Vistos,.....1-)Ante a homologação do laudo de fls. 40/41 no apenso de Incidente de Dependência Toxicológica
, para audiência de , Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, designo o dia 25/09/2012, às 15:00, horas. Intimem-se as
testemunhas e o réu , requisitando-se, se for o caso, bem como, intime se a Dra. Defensora para que compareçam à audiência
supra. 2-) Ciência ao Ministério Público. Adv. Dra. ELOISA OLIVEIRA ZAGO OAB 104.639.
400/11 AP J.P. x LEANDRO CAMPOS DOS SANTOS. Fica intimada a defesa do réu de que por r. despacho datado de
22/06/2012 foi deferido o pedido de vistas dos autos, pelo prazo de dez dias. Adv. Dr. EDSON BEZERRA DE ANDRADE OAB
92.812.
791/12 AP J.P. x WAGNER LUIS DE ALMEIDA e OUTRO. Fica intimada a defesa dos réus do tópico final do r. despacho
proferido no apenso de Pedido de Liberdade Provisória dia 28/06/2012: Ante o exposto, como garantia à ordem pública e por
conveniência da instrução criminal, INDEFIRO o pedido e mantenho a prisão de Wagner Luis de Almeida e Gustavo José da
Silva . Tendo em vista as declarações prestadas pelos autuados às fls. 21 e 29, defiro o pedido formulado pela defesa e concedo
a Justiça Gratuita ao autuados . Anote-se o necessário. Int.. Adv. Dra. ANGELA APARECIDA FRANCO ZANINI OAB 170.656.
1230/08 AP J.P. x WELLINGTON RODRIGUES DE ASSIS. Fica intimada a defesa do réu a comparecer na audiência
designada no r. despacho que segue transcrito: Vistos. Tendo em vista a citação e notificação do réu noticiada a fls 190, REVOGO
a Suspensão Processual de fls. 125/125 e determino o prosseguimento do feito. Anote-se e comunique-se o necessário. Tratase de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra Wellington Rodrigues de Assis, dando-os como incurso no art. 33 caput
da Lei 11.343/06. O denunciado apresentou defesa prévia (fls. 197/198 ). É o relatório. Fundamento e decido. A denúncia
comporta recebimento. Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de
prova da materialidade e indícios de autoria. As judiciosas manifestações da defesa não têm, nesta fase, o condão de infirmar
o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os argumentos Defensivos versam sobre matéria de
fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no
mérito. Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer
dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dúbio pro societatis). Somente quando do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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