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TJSP 29/06/2012 -Pág. 91 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 29/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano V - Edição 1214

91

publicado na forma da lei. Embu das Artes. 27.06.2012.
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA MADALENA DE
OLIVEIRA COSTA, REQUERIDO POR MARTA MARIA OLIVEIRA COSTA - PROCESSO Nº 176.01.2010.006150-7/000000-000.
O(A) Doutor(a) MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de
Embu das Artes, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 08/07/2011,
foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA MADALENA DE OLIVEIRA COSTA, declarando-o(a) parcialmente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). MARTA MARIA
OLIVEIRA COSTA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Dado e passado na cidade de Embu das Artes em 20 de junho de 2012.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Nº: 176.01.2009.007627-5/000000-000
O(A) DOUTOR(A) MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO da 1ª. Vara Judicial da
Comarca de Embu das Artes, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a F.S.A, representada pela mãe GISELE SANTOS DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG 34734926-2,
filha de Gildivan da Silva e Maria Adalgiza dos Santos, que, pelos autos da ação deExecução de Alimentos - processo nº
176.01.2009.007627-5/000000-000, que move em face de R.B.A, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que, no prazo de 48
horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do CPC: Art. 267:
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das
partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se
a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir o presente
edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Embu das Artes, 19 de junho de 2012.
EDITAL CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DIVÓRCIO LITIGIOSO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS - PROCESSO Nº 176.01.2010.003175-1/000000-000
O(A) DOUTOR(A) MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca
de Embu das Artes, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a ROSANA DOS SANTOS ALVES, brasileira , nascido(a) em 18/01/1975, natural de Rio Largo, Alagoas, filho(a)
de Joel João dos Santos e de Gerusa Pedro dos Santos , que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso, requerida por
HINALDO ALVES SILVA, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em 28/07/1994, pelo regime de comunhão
parcial de bens, que dessa união (não) adveio o nascimento de filhos; que o casal (não) adquiriu qualquer bem que pudesse
vir a ser partilhado e que se encontram separados desde 1995, de forma ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à
vida comum, devendo a mulher voltar a usar o nome de solteira. Diante do exposto, requer: a decretação do divórcio do casal.
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação
proposta, ficando advertida a ré que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, QUE SERÁ CONTADO DA PUBLICAÇÃO
DESTE EDITAL, e que nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital afixado no local de costume e publicado pela imprensa na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de Embu das Artes em 19 de junho de 2012.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
Processo Nº: 176.01.2005.017120-7/000000-000
O(A) DOUTOR(A) MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO da 1ª. Vara Judicial da
Comarca de Embu das Artes, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a A.V.B.A, representada pela mãe CRISTIANE BERTOLIN EVANGELISTA, brasileira, solteira, portadora do RG
41.951.072-2, filha de Roque Evangelista e Vanirce Bertolin Evangelista, que, pelos autos da ação de Execução de Alimentos
- processo nº 176.01.2005.017120-7/000000-000, que move em face de E.P.A, foi determinada a sua INTIMAÇÃO para que,
no prazo de 48 horas, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com fundamento no § 1º do artigo 267, do
CPC: Art. 267: Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito: II quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por
negligência das partes, III quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias. § 1º - O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do
processo, se a parte intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.. E, para constar, mandou expedir
o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Embu das Artes, 19 de junho de 2012.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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