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TJSP 21/06/2012 -Pág. 2838 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1208

2838

Em que pese a manifestação do representante do Ministério Público, o pedido da requerente merece ser deferido para a devida
correção em documento público que por equívoco constou algo diverso da realidade, pois, a afirmativa é de que realmente o
falecido não deixou bens a inventariar . Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para retificar o assento de óbito de
MOACIR REINOSO para ficar constando que este não deixou bens a serem inventariados. Expeça-se mandado de ao Sr. Oficial
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Guarujá-SP. Após, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV JANAI DE SOUZA FARIAS OAB/SP 124263. CX. 23/07/2012.
223.01.2012.006857-7/000000-000 - nº ordem 615/2012 - Carta Precatória Cível - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A X GIDEVALDO DE SOUZA MIRANDA - Fls.__ - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que os autos
estão com “vistas” ao AUTOR para manifestação sobre a certidão negativa do Sra. Ofc. de Justiça de fls 03, quanto BUSCA E
APREENSÃO, Por ter se diligenciado ao endereço indicado não localizando o veiculo objeto da ação. 14- “a” do CPDOE.) - ADV
FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - Número do Processo Origem: 050913038260001/2011 - Vara Deprecante: 7ª. V.
Cível do Foro Regional I - Santana. CX. 23/07/2012.
223.01.2012.007370-8/000000-000 - nº ordem 659/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X JOAO FABIO DA SILVA FILHO - fls.26 - (Certifico e dou fé que
decorreu o prazo legal, sem que o AUTOR entrasse em contato com o Sr. Ofc. de Justiça. Certifico e dou fé que os autos estão
com “vistas” ao AUTOR para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito,
sob pena de arquivamento nos termos do art. 267, III, § 1º do CPC, - Cód. 14-”j” do CPDOE.) - ADV LUIS FERNANDO DE
CASTRO OAB/SP 156342 - ADV ANDRÉ SOBRAL FERRER OAB/SP 299795 - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP
156342 - ADV ANDRÉ SOBRAL FERRER OAB/SP 299795. CX. 23/07/2012.
223.01.2012.007313-4/000000-000 - nº ordem 663/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - J A M PROJETOS
E CONSTRUÇOES LTDA X CONDOMINIO EDIFICIO CASA FORTE - Fls. 43 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que
os autos estão com “vistas” ao AUTOR para manifestação sobre a certidão do Sra. Ofc. de Justiça de fls. 42, de que foi feita a
Citação do EXECUTADO, certifico mais que a Sra. Ofc. De justiça deixou de empreender novas diligencias, pois o numerário
depositado se esgotou. Cód. 14-”b” do CPDOE.) - ADV PAULO ROBERTO FIOROTTO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 265457.
CX. 23/07/2012.
223.01.2012.008347-1/000000-000 - nº ordem 765/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X LUIZ AGNALDO DE ALMEIDA SANTOS - Fls. 31 - (Certidão desta serventia
- Certifico e dou fé que os autos estão com “vistas” ao AUTOR para manifestação sobre a certidão negativa do Sra. Ofc. de
Justiça de fls 30, quanto BUSCA E APREENSÃO, Por ter se diligenciado ao endereço indicado não localizando o veiculo objeto
da ação. 14- “a” do CPDOE.) - ADV LUIS FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 156342. CX. 23/07/2012.
223.01.2012.009609-1/000000-000 - nº ordem 887/2012 - (apensado ao processo 223.01.2012.004325-7/000000-000 nº ordem 408/2012) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - C DOS S ALVES
TRANSPORTES ME X AVANTI COMBUSTIVEIS LTDA - Fls. 28 - “Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Determino
o imediato apensamento dos presentes Embargos à Execução ao processo nº 408/12. Sem prejuízo, recebo os presentes
Embargos para discussão sem, no entanto, suspender o processo principal. Após, dê-se vista ao embargado para, querendo,
apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Int.” Fls. 29- (Certidão desta serventia - Em 18 de junho de 2012, apensei estes
autos ao processo nº 408/2012 - EXEC. DE TITULO EXTRAJUDICIAL - em que figuram como partes AVANTI COMBUSTIVEIS
LTDA X C DOS S ALVES TRANSPORTES ME, atendendo ao despacho retro) - ADV LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO OAB/
SP 214843 - ADV NOEL ALEXANDRE MARCIANO AGAPITO OAB/SP 97269 - ADV LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO OAB/
SP 214843. CX. 23/07/2012.
223.01.2012.009666-5/000000-000 - nº ordem 891/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WILSON ALVES DOS SANTOS - Fls. 27 - “Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão de veículo marca HONDA, modelo 125 BIS MAIS, ano 2010, cor
AZUL chassi 9C2JC4230AR137261, placas ESY-0254, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o
réu para pagar a integralidade da dívida pendente prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.” ( Certidão- Certifico e dou fé que encaminhei mandado de
citação aos réus p/ integral cumprimento, Bem como deverá o autor entrar em contato com o sr. ofc. de justiça p/ as diligencias
cabíveis. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
192562 - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
192562. CX. 23/07/2012.
223.01.2012.009761-6/000000-000 - nº ordem 898/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X GEOVANA RODRIGUES DO NASCIMENTO - Fls. 25 - “Vistos. A arrendadora
informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do
contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza
o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do
arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar
para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração do veículo marca FORD, modelo KA (FLY/CLASS), ano 2011, cor
VERMELHA, chassi 9BFZK53A8BB293050, placas EVP-5872, e citação, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se.” - Fls. 26 - (Certidão desta serventia - Certifico e dou fé que encaminhei o mandado de Reintegração de posse
e citação, para seu integral cumprimento, devendo a autora contatar a Senhora MONICA, Oficial de Justiça, com urgência, para
as exigências que se fizerem necessárias.) - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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