Disponibilização: Terça-feira, 29 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1193
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338.01.2012.001292-0/000000-000 - nº ordem 115/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos FABIO ALEXANDRE COSTA X JUNDIA TRANSPORTADORA 3 TURISTICA - Como derradeira oportunidade, comprove, o autor,
documentalmente como obteve a média diária de R$ 200,00 (duzentos reais) a titulo de lucros cessantes. Prazo: dez dias, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV FABIO ALEXANDRE COSTA OAB/SP 299617
338.01.2012.001870-5/000000-000 - nº ordem 151/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - LUIZ ANTONIO DA SILVA X BANCO CSF S/A - Fls. 61 - Tenho que este feito extrapola a competência do Juizado
Especial Cível. Segundo relato da inicial, em 20/09/2009 o autor contratou com o banco requerido um contrato de cartão de
crédito, bandeira mastercard, tendo efetuado os pagamentos em dia até a data de 20/05/11, data a partir da qual passou a
efetuar o pagamento de valor inferior ao valor integral porque discordava da cobrança dos juros, totalizando atualmente um
débito de R$ 921,00 (novecentos e vinte e um reais). É forçoso reconhecer que o prosseguimento do feito dependeria de
realização de prova pericial, envolvendo complexidade incompatível com o procedimento do feito perante o Juizado Especial
Cível, já que o mérito da causa esta intrinsicamente relacionada aos juros cobrados pela requerida com os quais, o requerente,
apesar de ter assinado o contrato, não concorda. A Lei 9.099/95, quando trata das provas, restringe no art. 35 a realização de
perícias apenas à inquirição de técnicos, vedando exame mais apurado da questão. Deste modo, por envolver a questão atual
maior complexidade, as partes devem ser remetidas às vias ordinárias. Poder-se-ia falar em falta de economia processual, já
que o CPC determina que em caso de incompetência sejam remetidos os autos ao juízo competente. No entanto, o processo
pelo Juizado tem particularidades que não admitem seu aproveitamento no Juízo Comum. A solução deste modo é a extinção do
feito. DIANTE DO EXPOSTO, não cabe o ajuizamento da ação pela via eleita, razão pela qual INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL
e conseqüentemente JULGO EXTINTO a presente ação de REVISIONAL DE CLAUSULA CONTRATUAL requerida por LUIZ
ANTONIO DA SILVA em face de BANCO CSF S/A, nos termos do art. 267, I do CPC cc. art. 51, II, da lei 9.099/95, na medida
em que não é admissível o prosseguimento perante este Juízo, uma vez que a matéria deste processo não se enquadra dentre
aquelas previstas no art. 3º da mesma Lei, pois não é de menor complexidade. Decorrido o prazo de 90 dias, previsto no item
30.2 do Provimento CSM nº 1679/09, inutilizem-se os autos. P.R.I.C (valor a ser recolhido para efeito de preparo: R$184,40) ADV VALDENI MARIA FARIA DE CARVALHO OAB/SP 123762
338.01.2012.002015-6/000000-000 - nº ordem 164/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - APARECIDA CONCEIÇÃO DO ESPIRITO SANTO BATISTA E OUTROS X CASAS BAHIA COMERCIAL
LTDA E OUTROS - Fls. 31 - Fls. 29/30: recebo como emenda e inicial. Anote-se e observe-se. Cite-se e intime-se, com as
cautelas de praxe. Int. (designada audiência para o dia 16 de agosto de 2012, às 14:30 horas)- ADV EDSON RIBEIRO OAB/SP
172545
338.01.2012.002251-9/000000-000 - nº ordem 177/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - IVONE RIBEIRO DE OLIVEIRA X LUCIANA CRISTINA VALIM - Cite-se e intime-se com as cautelas de praxe.Int.
-(designada audiência para o dia 06 de agosto de 2012, às 15:10 horas) ADV CLARISTONE CRUZ LIMA OAB/SP 82901
338.01.2012.002285-0/000000-000 - nº ordem 179/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato
e devolução do dinheiro - JOSÉ DE QUEIROZ SANTANA X HELTON QUINTILIANO MARTINS BORGES - Cite-se e intime-se,
com as cautelas de praxe. Int. (designada audiência para o dia 20 de agosto de 2012, às 13:30 horas) - ADV PAULO ROBERTO
CAETANO MAURÍCIO OAB/SP 159046
338.01.2012.002319-0/000000-000 - nº ordem 182/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - DAVID HERRERA ROMO X PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Emende, o autor, a inicial apresentando
planilha discriminada e atualizada do débito e sua forma de atualização, incluindo as parcelas vencidas, observada a prescrição,
e doze (12) meses de parcelas vincendas, que somadas devem corresponder ao valor pretendido e ao valor da causa,
observado o limite de sessenta de sessenta (60) salários mínimos, haja vista a vedação legal à prolação de sentença ilíquida no
procedimento deste Juizado. Para apreciação do pedido de assistência judiciária, apresente, o autor, que contratou advogado,
documentos comprobatórios de seus rendimentos ou cópia de sua última declaração de renda, prestada junto a Receita Federal.
Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV ALINE PATRICIA DA SILVA E SILVA OAB/SP 312589 - ADV ANTONIO
MARCOS CONCEICAO OAB/SP 132881
Juizado Especial Criminal
Processo nº.: 338.01.2007.005894-4/000000-000 - Controle nº.: 000484/2007 - Partes: Justiça Pública X SEBASTIÃO
EVANDRO ANDRADE - Fls.: 0 - Para prosseguimento do feito, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 09 de
agosto de 2012, às 16:30 horas, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei 9.099/95. Intime-se o réu, esclarecendo que deverá
trazer suas testemunhas na data aprazada ou apresentar requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias
antes da audiência. Extraia-se F.A. atualizada do acusado, requisitando-se certidão de eventuais feitos apontados, cabendo
à Serventia promover as diligências necessárias para a juntada, até a data da audiência. Intime-se, requisitando-se, caso
necessário, a testemunha de acusação, arrolada às fls.03-d.Int. Ciência ao Ministério Público. - Advogados: MARINEIDE
LOURENCO DOS SANTOS - OAB/SP nº.:134402;
Processo nº.: 338.01.2011.005711-5/000000-000 - Controle nº.: 000373/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THAIS
MAZZILLI COSTA DO LAGO - Fls.: 0 - Designe-se data para audiência de proposta de suspensão condicional do processo,
nos termos do artigo 89, caput, da Lei 9.099/95. A denunciada deverá ser citada e intimada, com as cautelas de praxe, a fim
de que compareça na audiência, devidamente acompanhada de seu advogado, nos termos do artigo 68, da Lei 9099/95 (com
a ressalva de que poderá ser nomeado Defensor dativo em seu favor), bem como, deverá ser orientada no sentido de que sua
ausência imotivada poderá prejudicar a concessão do benefício e ensejar o decreto de sua revelia. Em não havendo aceitação
da proposta ou, na hipótese de ausência imotivada da denunciada, será designada nova data, para audiência de instrução e
julgamento. Providencie-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. (designada audiência de proposta de suspensão para o
dia 26 de junho de 2012, às 15:10 horas) - Advogados: IEDA MARIA FERREIRA PIRES - OAB/SP nº.:147940; ROBERTA COSTA
PEREIRA DA SILVA - OAB/SP nº.:152941;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º