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TJSP 24/05/2012 -Pág. 689 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1190

689

302.01.2006.016306-8/000000-000 - nº ordem 1780/2006 - Procedimento Ordinário - CLEUSA ROSA ANESE X COSESP
COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ATO ORDINATÓRIO (nos termos do art. 162, § 4º do CPC):
O executado apresenta nos autos guia de depósito no valor de R$ 52.953,52, depositado aos 11/05/2012. - Manifeste-se o
exequente. - ADV BRAZ DANIEL ZEBER OAB/SP 27701 - ADV HELCIUS ARONI ZEBER OAB/SP 213211 - ADV WANDO
DIOMEDES OAB/SP 118512
302.01.2006.016789-3/000000-000 - nº ordem 1852/2006 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro de nascimento após prazo legal - A. R. M. F. X G. F. - Fls. 82 - Vistos, I - Defiro o prazo de cento e oitenta dias para
fins de apresentação de cópias do feito de interdição. II - Por primeiro, indique o requerente quais os hospitais e os respectivos
endereços que pretende a obtenção de informações. III - Oficie-se à Administração do Fórum solicitando-se designação de data
para perícia médica, a teor do solicitado pelo Doutor Promotor de Justiça (folha 66,4). Int. - ADV MARIA FERNANDA FORTE
MASCARO OAB/SP 264558
302.01.2007.003983-1/000000-000 - nº ordem 503/2007 - Procedimento Ordinário - Concessão - VALDECIR GARCIA DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 158 - Vistos, Folha 159: diga o Dr. Michel, a propósito
do pedido de fixação de honorários. Int. - ADV MICHEL CHYBLI HADDAD NETO OAB/SP 167106 - ADV ALESSANDRA AYRES
PEREIRA OAB/SP 194309 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
302.01.2007.004327-9/000000-000 - nº ordem 532/2007 - Procedimento Ordinário - MARIA CECILIA GREGIO X MUNICIPIO
DE JAU - Vistos. Diversamente do que sustenta a exequente, não há diferença a ser paga, visto que a atualização operase da forma preconizada na lei até a data do pagamento. Ademais, a execução já foi extinta. Arquivem-se. Int. - ADV ISSA
JORGE SABA OAB/SP 27805 - ADV MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME OAB/SP 146913 - ADV RONALDO ADRIANO
DOS SANTOS OAB/SP 206303 - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009 - ADV MARCELO BUENO
CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 244412
302.01.2007.009908-9/000000-000 - nº ordem 1275/2007 - Embargos à Execução - Benefício de Ordem - DIOLINDA
MARASATTI X LUCIA RAQUEL CARINHATO ORMELEZE - Fls. 64 - Vistos, Com a observação de folha 60, arquivem-se,
comunicando-se. Int. - ADV ISALTINO DO AMARAL CARVALHO FILHO OAB/SP 46611 - ADV MARIA CRISTINA CONTADOR
OAB/SP 104682
302.01.2007.011041-6/000000-000 - nº ordem 1420/2007 - Procedimento Ordinário - EMILIO CONRADO DE JESUS X
LAURINDO CRISTIANINI E OUTROS - ATO ORDINATÓRIO: Autos desarquivados, a disposição do interessado. (nos termos do
art. 162, § 4º do CPC). - ADV MICHEL CHYBLI HADDAD NETO OAB/SP 167106 - ADV ALESSANDRA AYRES PEREIRA OAB/
SP 194309 - ADV RAFAEL POLONIO LIMA OAB/SP 249472 - ADV MARCOS ALEXANDRE CARDOSO OAB/SP 165573
302.01.2007.012999-2/000000-000 - nº ordem 1641/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - CARLOS GONÇALVES DIAS
X PAULO SERGIO NOVAES E OUTROS - Fls. 89 - Vistos. Intime-se para pagamento das custas finais, via Oficial de Justiça. ADV JOSE APARECIDO CAPOBIANCO OAB/SP 40417 - ADV VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE OAB/SP 171344
302.01.2007.015336-1/000000-000 - nº ordem 1920/2007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I X SGAVIOLI E GUTIERREZ LTDA EPP E
OUTROS - Fls. 154 - Vistos, Acolho os termos em que apresentado o pedido de substituição processual, providenciando-se as
correções necessárias no sistema informatizado de modo que conste no pólo ativo da execução o FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, inserindo o nome do causídico tal como solicitado. Saliente-se que
não é caso de ser ouvida a parte contrária, a propósito do que dispõe o artigo 42, CPC, porquanto não se cuida de processo
de conhecimento, mas sim de execução. No mais, defiro vista dos autos ao exequente, por dez dias. Int. - ADV ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209 - ADV LILIA RIZATTO OAB/SP 102861 - ADV PAULO SERGIO CACIOLA
OAB/SP 109441 - ADV PAULO RUBENS DE CAMPOS MELLO OAB/SP 40753
302.01.2007.015929-3/000000-000 - nº ordem 1985/2007 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material MINEIROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA X MARIA CLAUDIA DE MELO RIBEIRO E OUTROS - Fls. 322 - Vistos,
I - Vejo de folha 136 que o Dr. Márcio Leme de Almeida advogou os interesses de Maria Claudia de Melo Ribeiro Lorotonda e
José Alberto Bianchi. Nesse passo, e na diretriz do que está deliberado em folhas 297/298, e por conta da parte dispositiva da
sentença (folha 260, I), o peticionário, de fato, faz jus à percepção da verba honorária. Diante disso, muito embora o contido
em folha 299, considerando-se o contido em folha 312 (mandado de levantamento cancelado e que havia sido expedido em
favor de Maria Claudia), expeça-se um novo mandado de levantamento em favor do Dr. Márcio Leme de Almeida, acolhida a
sua manifestação de folhas 320/321, no tocante à verba honorária devida por Mineiros Transportes em favor dos causídicos da
demandada Maria Cláudia. Em termos de prosseguimento, apresente o Dr. Márcio o saldo devedor atualizado, abatendo-se o
que recebeu, bem assim recolha R$ 10,00 em guia própria do FDTJSP, para fins de pesquisa de ativos da executada Mineiros
Transportes. Acresço, ainda, que o prazo para a executada Mineiros Transportes ofertar impugnação à fase de cumprimento de
sentença, já decorreu há muito. II - No tocante à credora Mafre, aguarde-se provocação quanto a parte da verba a que tem direito
de receber da executada Mineiros Transportes, verba essa que igualmente foi fixada na sentença, a título de sucumbência. Int.
- ADV ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO OAB/SP 147169 - ADV LELIS DEVIDES JUNIOR OAB/SP 140799 - ADV
RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 ADV JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO OAB/SP 26313 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV ANTONIO
CARLOS LEONEL FERREIRA JUNIOR OAB/SP 197597 - ADV MARCIO LEME DE ALMEIDA OAB/SP 250781
302.01.2002.007205-7/000000-000 - nº ordem 2062/2007 - (apensado ao processo 302.01.1999.002077-6/000000-000 - nº
ordem 2061/2007) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - SONIA APARECIDA GONCALVES
GARCIA E OUTROS - Fls. 208 - Vistos, De fato, o imóvel compromissado a venda e do qual se exige alvará para a formalização
do negócio é outro. Entretanto, conforme bem apontado pelo Doutor Promotor de Justiça (folha 207), por primeiro, o imóvel da
Rua Ariosvaldo Andrade, matrícula 44.727, consoante ponderado em folha 105 e 125 há de ser transmitido, na totalidade para
o menor. É a condição faltante para regular apreciação do pedido de alvará. Aguarde-se nova manifestação por trinta dias,
inclusive, com juntada de documentos, a cargo da Sra. Sônia A. G. Garcia, noticiando a aludida transferência da metade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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