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TJSP 14/05/2012 -Pág. 2602 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/05/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1182

2602

Ciência ao interessado de que os autos encontram-se desarquivados, bem como do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação.
No silêncio, tornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. (Artigo 24 do provimento nº. CG 36/2007). Diante do
descumprimento do acordo, expeça-se mandado de intimação ao devedor para pagamento do valor apurado em 15 dias, ou
apresentar impugnação, sob pena de prosseguimento da execução com penhora de bens e dos ativos financeiros. Recolha a
condução do Sr. Oficial de justiça e forneça o atual endereço em 05 dias. Int. - ADV LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES OAB/SP
105281 - ADV FABIANA MUSSATO DE OLIVEIRA OAB/SP 174292
224.01.2004.007514-7/000000-000 - nº ordem 688/2004 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - JOÃO BATISTA MACHADO MEIRELLES X MARIO CEZAR AMARO DE LIMA - Fls. 167 - Vistos. Anote-se no
sistema o cumprimento de título executivo judicial. No mais, providencie o executado o pagamento da dívida [R$ 33.912,47,
conforme planilha de fls. 166] no prazo de 15 dias, contados a partir da intimação do advogado constituído nos autos acerca da
presente decisão, sob pena de multa de 10% do valor atualizado do débito (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Decorrido
o prazo, prossiga-se com penhora de bens. Int. Guarulhos, d.s. RODRIGO MARZOLA COLOMBINI - Juiz de Direito - D A T A
Aos ______________________, recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu,_________ Escrevente, subscrevo. - ADV
LUCIANO ALVES DA COSTA OAB/SP 169481 - ADV ABNER MERISSE OAB/SP 109406
224.01.2005.052517-8/000000-000 - nº ordem 3918/2005 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - CAMILA DE SOUZA ANDRADE - REP.P/ VIVIAN APARECIDA DE SOUZA X WASHINGTON LUIZ CARVALHO DA
SILVA - Fls. 220/234 - Ciência de resposta do ARISP “on line”. - ADV RUBENS FERREIRA DE BARROS OAB/SP 141688 - ADV
PATRICIA PERINAZZO COSTA OAB/SP 236150
224.01.2006.013197-7/000000-000 - nº ordem 538/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE GUARULHENSE
EDUCAÇÃO - CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - UNIMESP X ELIANA DE LIMA CUSTÓDIO - Fls.
173 - Ciência de resposta do INFOSEG. - ADV ENEDIR JOAO CRISTINO OAB/SP 76394 - ADV ELIAS CASTRO DA SILVA OAB/
SP 142319
224.01.2008.005335-0/000000-000 - nº ordem 158/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA BERNADETE
NOGUEIRA DE MORAES X MAURI RIBEIRO DA SILVA E OUTROS - Fls. 167 - Vistos. Ante o tempo decorrido e a ausência
de êxito na empreitada, renove-se a ordem de bloqueio ‘on line’ dos ativos financeiros do(s) executado(s) junto ao sistema
BACEN-JUD, anotando-se o novo número de protocolo, bem como ao RENAJUD E INFOJUD, mediante o recolhimento da taxa
de impressão. Em, relação ao SERASA, SCPC E CARTÓRIOS, a diligência compete á parte. Int. - ADV RUBENS FERREIRA DE
BARROS OAB/SP 141688
224.01.2008.027515-5/000000-000 - nº ordem 838/2008 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA BMC S/A X JULIO CESAR
LUCENA RIBEIRO - Ao autor: recolher diligência. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV CELSO MARCON
OAB/SP 260289
224.01.2008.028294-3/000000-000 - nº ordem 866/2008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X GILDAN
ALEXANDRE MONTE - Fls. 173 - Diante do noticiado a fls.167/170, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV JEFFERSON GOULART DA SILVA OAB/SP 220293 - ADV RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903 ADV JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA OAB/PR 24240
224.01.2008.043868-6/000000-000 - nº ordem 1308/2008 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil BANCO SOFISA S/A X EDISON FERNANDES DE LIMA - Ao Autor: recolher taxa de desarquivamento (R$ 15,00). - ADV MARIA
DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
224.01.2008.060498-5/000000-000 - nº ordem 1938/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE ESIO RINALDI X
VERONICA TANIA RIBEIRO - Fls. 265 - Ciência de resposta do RENAJUD, - ADV MARCIO GOMES LEITEIRO OAB/SP 197849
- ADV WAGNER DE OLIVEIRA LEME OAB/SP 141328
224.01.2006.006796-1/000000-000 - nº ordem 2058/2008 - Cumprimento de sentença - OSVALDO JOAQUIM MACEDO X
CLAUDIO DOS PASSOS ROSAS - Fls. 136 - J. Diga a parte contrária: petição de fls. 136/183 do executado. - ADV AFONSO
RODRIGUES LEMOS JUNIOR OAB/SP 184558 - ADV FERNANDO FERNANDES CHAGAS OAB/SP 254645
224.01.2008.069319-3/000000-000 - nº ordem 2078/2008 - Procedimento Ordinário - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO CDHU X ROBSON BRITO E SILVA E OUTROS - Ao autor: manifestarse sobre a contestação de fls. 125/127. - ADV MANUEL DA SILVA BARREIRO OAB/SP 42824 - ADV MARCIO JORGE OAB/SP
214213 - ADV CARLOS ALBERTO CANTIZANI OAB/SP 210756 - ADV JOSE EDUARDO SANT ANNA OAB/SP 131024 - ADV
LUIS FERNANDO CAMARGO OAB/SP 291660
224.01.2009.020503-3/000004-000 - nº ordem 668/2009 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito (Inativa) - HIVER CONSULTORIA E FOMENTO MERCANTIL LTDA X MEGAPRESS
EMBALAGENS LTDA - Fls. 2 - em apartado, como HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA, fazendo-se as anotações necessárias.
Após, intimem-se, a falida, o administrador judicial e o M.P. Int. - ADV DOUGLAS LUIZ DE MORAES OAB/SP 192070 - ADV
ALEXANDRA KUGELMAS DE ARRUDA PINTO OAB/SP 127191 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV
ROBERTO VIEIRA DE SOUZA OAB/SP 188309 - ADV FABRÍCIO GODOY DE SOUSA OAB/SP 182590 - ADV CARLOS DANIEL
COLESSA OAB/SP 248826 - ADV ADALA GASPAR BUZZI ABE OAB/SP 264118
224.01.2009.020503-5/000005-000 - nº ordem 668/2009 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Habilitação de Crédito (Inativa) - INFO DESIGN PRODUTOS PLASTICOS LTDA-EPP X MEGAPRESS
EMBALAGENS LTDA - Fls. 02 - em apartado como HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA, fazendo-se as anotações necessárias.
Após, intimem-se a falida, o Sr. Administrador judicial e o M.P. Int. - ADV DOUGLAS LUIZ DE MORAES OAB/SP 192070 - ADV
ALEXANDRA KUGELMAS DE ARRUDA PINTO OAB/SP 127191 - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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