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TJSP 24/04/2012 -Pág. 180 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1170

180

Corte Especial - ED no RESP 437380 - Rel. Min. Menezes Direito - j. 20.04.05 - não conheceram - vu - DJU 23.05.05 - página
119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos
efeitos, na forma como veio lançada aos autos. Regularize a Serventia Judicial o feito instaurado, confeccionado-se o segundo
volume do mesmo desde fls. 204, dos autos. Int. - ADV FABIO FERNANDES OAB/SP 158074 - ADV CARLOS EDUARDO LEME
ROMEIRO OAB/SP 138927 - ADV MICHELLI OLIVEIRA DE MAGALHÃES PAULINO OAB/SP 195826
583.00.2011.138449-3/000000">583.00.2011.138449-3/000000-000 - nº ordem 737/2011 - Possessórias em geral - VANILDO LEITE DE CALDAS X LUCIA
PREDEBON - Processo n. 583.00.2011.138449-3 Vistos. Autorizado pelo teor do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo
Civil, hei por bem em designar audiência de tentativa de conciliação entre as partes litigantes para o dia 29 de Maio de 2012, às
14:00 horas. Int. - ADV ANTONIO SILVESTRE FERREIRA OAB/SP 61141 - ADV JOSE BELGA FORTUNATO OAB/SP 58545 ADV JONYS BELGA FORTUNATO OAB/SP 184113
583.00.2011.139256-5/000000-000 - nº ordem 754/2011 - Indenização (Ordinária) - CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS E
OUTROS X VASSOURAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 415/416 - Processo nº 2011.139256-5 Vistos. 1) O
recurso de apelação é tempestivo. Os pressupostos de admissibilidade do recurso concorrem (art. 518, §2º, CPC), nesta análise
perfunctória, salvo melhor juízo da instância superior. 2) Recebo o recurso em ambos os efeitos (art. 520, caput, CPC), na medida
em que a hipótese não se subsume aos incisos do artigo 520, do Código de Processo Civil. 3) Cumpra-se o disposto no artigo
518, do Código de Processo Civil. 4) Após, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. 5) Nesta data prestei informações no Agravo de Instrumento, como requisitado pelo Eminente Desembargador
Relator. Deverá providenciar a zelosa serventia o encaminhamento das informações, imediatamente, ao Eminente Relator
no primeiro malote possível, juntamente com as cópias das peças nela indicadas, incluindo esta decisão. Intimem-se. - ADV
GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI OAB/SP 135144 - ADV MARCELO DE ANDRADE TAPAI OAB/SP 249859 - ADV DANIELA
GRASSI QUARTUCCI OAB/SP 162579 - ADV RAFAELLA BARBOSA LONGUINHO E SILVA OAB/SP 297658
583.00.2011.143561-2/000000-000 - nº ordem 838/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE BENEFICENTE
ISRAELITA BRASILEIRA HOSPISTAL ALBERT EINSTEIN X RAJAN SURESH SHAH E OUTROS - ciência do mandado (negativo)
juntado nas fls. 74/75. Manifeste-se o autor promovendo a citação dos réus em cinco dias, sob pena de extinção do feito (artigo
267, IV, do CPC) - ADV GISLENE CREMASCHI LIMA PADOVAN OAB/SP 125098 - ADV TATIANA MARIA PAULINO DE SOUSA
OAB/SP 208032
583.00.2011.153014-6/000000-000 - nº ordem 1008/2011 - Ação Monitória - LIPOMED CLINICA MEDICA LTDA X JOSE
ALBERTO FERREIRA PRADO E OUTROS - Fls. 64 - Processo n° 2011.153014-6 Vistos, 1. Recolha o exequente mais R$10,00
relativamente ao bloqueio via Bacenjud antes efetivado, o que já havia sido determinado às fls.51, em conformidade com
o Provimento CSM 1864/2011, sob pena de inscrição da dívida ativa. 2. Fls.60/61: Defiro, como requerido. 3. Determino a
transferência dos valores bloqueados, cujo levantamento já foi deferido às fls.59. Int. “CIÊNCIA À(O) EXEQUENTE DA(S) CÓPIA(S)
DA(S) DECLARAÇÃO(ÕES) DO IR QUE SE ENCONTRA(M) EM PASTA PRÓPRIA SOB Nº 92/2012, E PERMANERÁ(ÃO) EM
CARTÓRIO PELO PRAZO 30 DIAS, APÓS O QUAL SERÀ(ÃO) DESTRUÍDO(S).”. - ADV LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA
OAB/SP 157815
583.00.2011.162517-8/000000-000 - nº ordem 1188/2011 - Ação Monitória - CLINICA MEDICA CHAMONE & RACHED LTDA
X SYBELLE FREIRE DUARTE DE LUCENA - Fls. 102 - Processo nº 2011.162517-8 vistos. 1) Fls. 99/100: DEFIRO a pesquisa
e bloqueio de eventuais veículos em nome do(a) executado(a), via sistema informatizado (RENAJUD) (dados às fls. 97), na
medida do cumprimento dos itens 3 e 4, providencie o(a)(s) interessado(a)(s) o cumprimento do Provimento nº 1864, de 18
de janeiro de 2011, do Colendo Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 03/03/2011 e do Comunicado nº
170, de 26 de abril de 2011, também do Colendo Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 26/04/2011. 2)
Fls. 99/100: DEFIRO o pedido de pesquisa de bens junto à Receita Federal do Brasil, requisitando-se a última declaração de
bens do(a)(s) executado(a)(s) (dados às fls. 97). Expeça-se o necessário. Intimem-se. “CIÊNCIA À(O) EXEQUENTE DA(S)
INFORMAÇÕES OBTIDAS VIA RENAJUD (VEÍCULOS BLOQUEADOS) E DAS CÓPIA(S) DA(S) DECLARAÇÃO(ÕES) DO IR
QUE SE ENCONTRA(M) EM PASTA PRÓPRIA SOB Nº 95/2012, E PERMANERÁ(ÃO) EM CARTÓRIO PELO PRAZO 30 DIAS,
APÓS O QUAL SERÀ(ÃO) DESTRUÍDO(S).”. - ADV JOSE CARLOS LOPES OAB/SP 128096 - ADV ANTONIO APARECIDO
TURAÇA JUNIOR OAB/SP 264138 - ADV JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA FLORÊNCIO OAB/PE 27567
583.00.2011.167527-9/000000">583.00.2011.167527-9/000000-000 - nº ordem 1279/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X JORGE PACHECO DA MOTA ME E OUTROS - Processo n. 583.00.2011.167527-9 Vistos. Fls. 51/58 e 60/61: indeferese a investida do exequente, uma vez que a cópia do termo de acordo entabulado entre as partes litigantes e devidamente
homologado pelo juízo da 7ª Vara Cível Central deste Fórum não faz menção expressa alguma no sentido de alcançar também o
presente processo. Requeira o credor o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846 - ADV FABIO DE MENDONÇA CARNIETO OAB/SP 268782
583.00.2011.170803-2/000000-000 - nº ordem 1348/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
JUAN TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA E OUTROS - Fls. 63/64 - Processo nº 2011.170803-2 Vistos. 1) Fls. 55/56: Cite-se
como requerido, expedindo-se o necessário. 2) Fls. 55/56: O ofício à ARISP é incumbência da parte, mediante o pagamento
próprio. 3) Fls. 55/56: DEFIRO a pesquisa e bloqueio de eventuais veículos em nome do executado, via sistema informatizado
(RENAJUD) (dados às fls. 55), na medida do cumprimento dos itens 3 e 4, providencie o(a)(s) interessado(a)(s) o cumprimento
do Provimento nº 1864, de 18 de janeiro de 2011, do Colendo Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de
03/03/2011 e do Comunicado nº 170, de 26 de abril de 2011, também do Colendo Conselho Superior da Magistratura, publicado
no DJE de 26/04/2011. 4) Fls. 55/56: DEFIRO o pedido de pesquisa de bens junto à Receita Federal do Brasil, requisitandose a última declaração de bens do(a)(s) executado(a)(s) (dados às fls. 55). Expeça-se o necessário. Intimem-se. 2012
“CIÊNCIA À(O) EXEQUENTE DA(S) INFORMAÇÕES OBTIDAS VIA RENAJUD (VEÍCULO BLOQUEADO) E DAS CÓPIA(S)
DA(S) DECLARAÇÃO(ÕES) DO IR QUE SE ENCONTRA(M) EM PASTA PRÓPRIA SOB Nº 96/2012, E PERMANERÁ(ÃO) EM
CARTÓRIO PELO PRAZO 30 DIAS, APÓS O QUAL SERÀ(ÃO) DESTRUÍDO(S).”. - ADV FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS
OAB/SP 214721 - ADV THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA OAB/SP 254828
583.00.2011.172004-0/000000-000 - nº ordem 1354/2011 - Declaratória (em geral) - RENATO JULIO ME. X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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