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TJSP 17/04/2012 -Pág. 674 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 17/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1165

674

TÉCNICO DE DIVISÃO - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV DENILSON VAZ DE MESQUITA OAB/SP 278916
554.01.2011.043656-9/000000-000 - nº ordem 1790/2011 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X DIOGO
AURELIO DE SOUZA MARTINS - Fls. 33 -  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ C O N C L U S Ã O Ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Sr. Dr. JOSÉ
FRANCISCO MATOS Em 09/04/2012. Eu _____ (Simone Capra Martins Batista), Escrevente-Chefe, matrícula TJ nº 805.569,
subscrevi. Processo nº 1.790/2011 Ação: Monitória Autor: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Réu: DIOGO AURELIO DE SOUZA
MARTINS VISTOS. H O M O L O G O por sentença, para que produza seus juridicos e legais efeitos, o A C O R D O firmado
pelas partes, às fls. 28/32 e EXTINGO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas, na forma da lei. Homologo a renúncia ao prazo recursal, manifestada às fls. 32. Certifique-se o trânsito
em julgado. Oportunamente, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 09 de abril de 2.012. José
Francisco Matos - Juiz de Direito - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a presente cópia é autêntica correspondendo, com o teor
da r. Sentença proferida nos autos mencionados. Santo André, 13.4.2012. RICARDO LEANDRO DA MATA DIRETOR TÉCNICO
DE DIVISÃO - ADV SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN OAB/SP 68636 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
554.01.2011.045275-6/000000-000 - nº ordem 1850/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL ARROIO GRANDE X VIVIANE LIGIA DE MATOS DA SILVA - Fls. 69 -  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ C O N C L U S Ã O Ao
MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Sr. Dr. JOSÉ FRANCISCO MATOS Em 10/04/2012. Eu ______(Simone Capra Martins
Batista), Escrevente-Chefe, matrícula TJ nº 805.569, subscrevi. Processo nº 1.850/2011 Ação: Procedimento Sumário Autor:
CONDOMINIO RESIDENCIAL ARROIO GRANDE Ré: VIVIANE LIGIA DE MATOS DA SILVA VISTOS. H O M O L O G O por
sentença, para que produza seus juridicos e legais efeitos, o A C O R D O firmado pelas partes, às fls. 61/63 e EXTINGO o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei.
Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 10 de abril de 2.012. José Francisco
Matos - Juiz de Direito - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a presente cópia é autêntica correspondendo, com o teor da r.
Sentença proferida nos autos mencionados. Santo André, 13.4.2012. RICARDO LEANDRO DA MATA DIRETOR TÉCNICO DE
DIVISÃO - ADV ROGERIO PEREIRA SIMCSIK OAB/SP 109931 - ADV VINICIUS JOSE EDUARDO OAB/SP 89864
554.01.2011.045287-5/000000-000 - nº ordem 1851/2011 - Ação Monitória - ITAU UNIBANCO S/A X SANDRA REGINA
CANOVA - Fls. 230 -  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE SANTO ANDRÉ C O N C L U S Ã O Ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Sr. Dr. JOSÉ FRANCISCO MATOS
Em 03/04/2012. Eu _____ (Simone Capra Martins Batista), Escrevente-Chefe, matrícula TJ nº 805.569, subscrevi. Processo
nº 1.851/2011 Ação: Monitória Autor: ITAU UNIBANCO S/A Ré: SANDRA REGINA CANOVA VISTOS. H O M O L O G O por
sentença, para que produza seus juridicos e legais efeitos, o A C O R D O firmado pelas partes, às fls. 228/229 e EXTINGO o
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei.
Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 03 de abril de 2.012. José Francisco
Matos - Juiz de Direito - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a presente cópia é autêntica correspondendo, com o teor da r.
Sentença proferida nos autos mencionados. Santo André, 4.4.2012. RICARDO LEANDRO DA MATA COORDENADOR - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060
554.01.2012.000329-9/000000-000 - nº ordem 62/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S/A X
AMARILDO MARIANO DE SOUZA - Fls. 19 -  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ C O N C L U S Ã O Ao MM. Juiz de Direito, Excelentíssimo Sr. Dr. JOSÉ
FRANCISCO MATOS Em 10/04/2012. Eu _____ (Simone Capra Martins Batista), Escrevente-Chefe, matrícula TJ nº 805.569,
subscrevi. Processo nº 0062/2012 Ação: Procedimento Ordinário Autor: BANCO ITAUCARD S/A Réu: AMARILDO MARIANO
DE SOUZA VISTOS. H O M O L O G O por sentença, para que produza seus juridicos e legais efeitos, a D E S I S T Ê N C I
A manifestada às fls. 18 e EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII, do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal, manifestada às fls. 18. Certifique-se o trânsito em julgado e comuniquese ao Distribuidor. Custas, na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Santo André, 10 de abril de 2012. José Francisco
Matos - Juiz de Direito - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a presente cópia é autêntica correspondendo, com o teor da r.
Sentença proferida nos autos mencionados. Santo André, 13.4.2012. RICARDO LEANDRO DA MATA DIRETOR TÉCNICO DE
DIVISÃO - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
554.01.2012.005002-6/000000-000 - nº ordem 229/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL SQUARE GARDEN I X MARIANA CICUTO BARROS - Fls. 46 - 1) Libere-se a pauta. 2) Manifeste-se o autor sobre
a certidão do oficial de justiça de fls. 45. Int. (fls. 45: Certidão: Certifico que me dirigi a Avenida Jorge Beretta e percorrendo a
mesma não logrei êxito em localizar o número 960, sendo que o último numero, avistado por esta oficial de justiça no dia da
diligencia, na referida rua foi o 500 não havendo outros números após o mesmo, pois a Avenida ali acabava.) - ADV ISABEL
CRISTINA D VILLELA DE ANDRADE OAB/SP 77126 - ADV ALEXANDRE PELLAGIO OAB/SP 69983
554.01.2012.003292-7/000000-000 - nº ordem 253/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL ARROIO GRANDE X NELSON ALVES JUNIOR - Fls. 50 -  PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ C O N C L U S Ã O Ao MM. Juiz de Direito,
Excelentíssimo Sr. Dr. JOSÉ FRANCISCO MATOS Em 10/04/2012. Eu ______(Simone Capra Martins Batista), Escrevente-Chefe,
matrícula TJ nº 805.569, subscrevi. Processo nº 0253/2012 Ação: Procedimento Sumário Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
ARROIO GRANDE Réu: NELSON ALVES JUNIOR VISTOS. Libere-se a pauta. Em face do pagamento do débito (petição de fls.
49), a ação perdeu seu objeto, impondo-se a extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito,
com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote, comunique-se e arquivemse os autos. P.R.I. Santo André, 10 de abril de 2.012. José Francisco Matos - Juiz de Direito - CERTIDÃO Certifico e dou fé,
que a presente cópia é autêntica correspondendo, com o teor da r. Sentença proferida nos autos mencionados. Santo André,
13.4.2012. RICARDO LEANDRO DA MATA DIRETOR TÉCNICO DE DIVISÃO - ADV ROGERIO PEREIRA SIMCSIK OAB/SP
109931 - ADV VINICIUS JOSE EDUARDO OAB/SP 89864
554.01.2012.001271-6/000000-000 - nº ordem 254/2012 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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