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TJSP 04/04/2012 -Pág. 1387 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1158

1387

1495/08 Vistos. Fls. 165: Defiro, devendo ser expedida nova certidão, com as retificações necessárias. Oportunamente, tornem
os autos ao arquivo. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. Juiz de Direito (OBS. Retirar certidão de honorários, no prazo legal)
- ADV VLADIMIR COELHO BANHARA OAB/SP 218370
576.01.2009.006662-3/000000-000 - nº ordem 312/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. E. R. L. E OUTROS X
C. P. L. - Os autos foram desarquivados, estando com vista, no prazo legal. - ADV CREUSA RAIMUNDO OAB/SP 115239 - ADV
CLAUDIO VIANNA CARDOSO JUNIOR OAB/SP 118788 - ADV JAMES MARLOS CAMPANHA OAB/SP 167418 - ADV GUSTAVO
MILANI BOMBARDA OAB/SP 239690
576.01.2009.041171-0/000000-000 - nº ordem 3111/2009 - (apensado ao processo 576.01.2009.040495-6/000000-000 nº ordem 2972/2009) - Execução de Alimentos - A. J. M. D. S. X L. F. F. D. S. - Manifeste-se a autora no prazo legal em
prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo da suspensão do processo. - ADV JOAO BRUNO NETO OAB/SP 68768
- ADV PEDRO RUI OAB/SP 100010
576.01.2009.048606-9/000000-000 - nº ordem 3419/2009 - (apensado ao processo 576.01.2008.066460-9/000000-000 - nº
ordem 4535/2008) - Inventário - WALTER GUIMARÃES X MARIA GUIMARÃES - Processo Cível nº 3419/09 Vistos. Fls. 42/43:
Indefiro, pois a providência é responsabilidade da parte. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. Juiz de Direito - ADV FLÁVIO
RENATO DE QUEIROZ OAB/SP 243916
576.01.2010.002774-3/000000-000 - nº ordem 205/2010 - Inventário - LUIZ ANTONIO DE MENDONÇA COIMBRA X ANNA
MARIA CORREA DE MENDONÇA COIMBRA - Processo Cível nº 205/10 Vistos. Fls. 95: Inicialmente, devolva-se o alvará
original anteriormente expedido. Após, defiro a expedição de novo alvará, com as retificações necessárias, relativamente aos
dados do veículo. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. Juiz de Direito - ADV GENESIO LIMA MACEDO OAB/SP 48640
576.01.2010.015237-7/000000-000 - nº ordem 1055/2010 - Inventário - EDLEUZA RODRIGUES DA SILVA NEGRÃO E
OUTROS X JOSEFA RODRIGUES DA SILVA - Processo Cível nº 1055/10 Vistos. Manifeste-se o herdeiro José Rodrigues sobre
o ofício de fls. 112/113. Após, tornem os autos conclusos para a análise da partilha. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra.
Juiz de Direito - ADV WILSON DIAS DA SILVA OAB/SP 230907 - ADV MELISSA FERNANDA DE ALMEIDA BARBOSA OAB/SP
246178
576.01.2010.027474-0/000000-000 - nº ordem 1745/2010 - Execução de Alimentos - F. H. D. B. X J. B. B. - Processo Cível
nº 1745/10 Vistos. Ao contador para a verificação do débito alimentar, conforme requerido a fls. 91/92, observando-se os itens
“a”, “b” e “c”. Após, intime-se o executado para pagamento imediato do débito remanescente, sob pena de decretação da
prisão. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. Juiz Substituto (OBS. Calculo de fls. 98/99: apurou-se o valor de R$-9.291.94 referente aos meses de abril/2010 a fevereiro/2012 - calculo datado de 09/03/2012) - ADV ALEXANDRE MIGUEL GARCIA OAB/
SP 103575 - ADV CINTHIA PAULA BONINI GARCIA OAB/SP 148430
576.01.2010.036330-0/000000-000 - nº ordem 1985/2010 - Execução de Alimentos - A. G. F. X J. A. D. F. - Processo Cível
nº 1985/10 Vistos. Em que pese os argumentos expendidos pelo executado, não se há como deferir o pleito de expedição de
contramandado, mormente porque não comprovado o pagamento da totalidade do débito. Vale dizer a execução tramita nos
moldes da súmula 309 do STJ, cobrando-se as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, mais as que se
venceram no curso do processo. Indefiro o pleito, aguardando-se o pagamento da totalidade ou a prisão. Intimem-se. S.J. Rio
Preto, data supra. Juiz de Direito - ADV LUIZ CARLOS BIGS MARTIN OAB/SP 46600 - ADV MARCELO BIANCHI OAB/SP
274673 - ADV DIJALMA PIRILLO JUNIOR OAB/SP 139691 - ADV LUANNA ISMAEL PIRILLO OAB/SP 267691 - ADV AMANDA
ISMAEL PIRILLO OAB/SP 294997 - ADV LUIZ CARLOS BIGS MARTIN OAB/SP 46600 - ADV MARCELO BIANCHI OAB/SP
274673
576.01.2010.029379-0/000000-000 - nº ordem 2385/2010 - Inventário - CARLOS ALBERTO HOMSI E OUTROS X JOSE
ROBERTO HOMSI - Fls. 114 - Processo nº 2385/10 Vistos. Recebo a apelação apresentada pelo autor (fls. 105/113) no duplo
efeito. Desapensados, remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as
nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. S.J. Rio Preto, data supra. Juiz de Direito - ADV DIVAR NOGUEIRA JUNIOR OAB/
SP 91714 - ADV SIMONE MANELLA GORAIB OAB/SP 156781
576.01.2010.034094-9/000000-000 - nº ordem 2585/2010 - Inventário - ANNAMARIA BUENO IGAMI X ELOYSA ROCHA
SIQUEIRA BUENO - Processo nº 2585/10 Vistos. Manifeste-se o(a) inventariante sobre a cota de fls. 121 da D. Procuradoria do
Estado. Intimem-se. S.J. Rio Preto, data supra. JUIZ DE DIREITO - ADV SUZANA HELENA QUINTANA OAB/SP 87024
576.01.2010.048801-2/000000-000 - nº ordem 3472/2010 - Arrolamento - DOZOLINA FERRARI BARBOZA X IRANI BARBOSA
- Fls. 62 - Processo nº 3472/10 Vistos. Fls. 58: Arbitro os honorários advocatícios em R$ 597,82 (cód. 201), expedindo-se a
competente certidão após o trânsito em julgado. Fls. 60/61: Retifique-se a autuação para constar corretamente o nome da
inventariante DOZOLINA FERRARI BARBOZA. Devolva a inventariante o alvará anteriormente expedido. Com a vinda, fica
deferida expedição de outro, retificando-se o necessário quanto ao nome e inclusão da placa a número do RENAVAM do veículo.
Oportunamente, ao arquivo. Int. S.J. Rio Preto, data supra. JUIZ DE DIREITO (OBS. Retirar certidão de honorários, no prazo
legal) - ADV JACKELINE CRISTIANE TREVISAN OAB/SP 268949
576.01.2010.059477-8/000000-000 - nº ordem 4229/2010 - (apensado ao processo 576.01.2010.029379-0/000000-000 - nº
ordem 2385/2010) - Inventário - IRACEMA SYDOW PINHEIRO HOMSI X JOSE ROBERTO HOMSI - Processo nº 4229/10 1ª
Vara da Família e Sucessões Vistos. Fls. 117: Defiro o sobrestamento. Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) inventariante. Int.
S.J. Rio Preto, data supra. Juiz de Direito - ADV DIVAR NOGUEIRA JUNIOR OAB/SP 91714 - ADV VERIDIANA AGDA CRUZ DE
SOUZA TRONCO OAB/SP 154959 - ADV ANDRÉ LUIS GUILHERME OAB/SP 204236
576.01.2011.001965-4/000000-000 - nº ordem 135/2011 - Execução de Alimentos - E. F. D. S. S. X J. R. D. S. - Vistos. Intimese o(a) requerente, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção e
arquivamento do processo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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