Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 948 »
TJSP 02/04/2012 -Pág. 948 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1156

948

executada, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, opor embargos, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo
730 do CPC. (quantia devida R$7.056,95 em novembro/2011). Valendo este como mandado de citação, autorizado xerox. Como
sempre assinalado nesta Vara, advirto a FAZENDA PÚBLICA que não será admitida qualquer discussão sobre a execução
através de simples petição. É de rigor assinalar que qualquer insurgência cabível se dará EXCLUSIVA e CONCENTRADAMENTE
na forma de EMBARGOS À EXECUÇÃO, exclusivamente sobre as questões de pagar, consoante artigo 741 e seguintes do
CPC, por uma única vez, no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação. No silêncio, certifique-se o decurso de prazo para
embargos à execução, expedindo-se o ofício requisitório ou requisitório de pequeno valor, a teor da natureza do crédito. Após,
aguarde-se notícia do precatório ou independente em hipótese de OPV, tratando-se de execução que se enquadra na hipótese
do artigo 267 do Provimento CSM n. 894/04, a serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para
encaminhamento ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com anotações de praxe. Int. - ADV: FELIPE ZAMPIERI
LIMA (OAB 297189/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP)
Processo 0017129-44.2009.8.26.0053 (053.09.017129-5) - Outros Feitos não Especificados - Instituto de Previdência
Municipal de São Paulo - IPREM - Elias Anizio Ferreira - Vistos. Fls. 40: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO MOREIRA (OAB 67570/SP)
Processo 0017430-20.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Fischer Laboratório de Análises
Clínicas Ltda - Fazenda Pública do Município de São Paulo - FLS 481 - Ciência ao requerente - Ofício Banco do Brasil - ADV:
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ROGÉRIO STEFFEN (OAB 197501/SP)
Processo 0017701-29.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - Amélia
Fernandes de Oliveira e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 294/300 - Conheço dos embargos
de declaração já que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento por não vislumbrar qualquer omissão, obscuridade ou
contradição no julgado. A parte pretende por meio de tal recurso a rediscussão do mérito da causa, o que deve ser feito pela via
adequada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça. Note-se que o pedido veiculado nesta demanda envolve o piso de 2.5 salários
mínimos, já que com base neste é que há o escalonamento para as demais faixas salariais constantes do plano de cargos e
salários existente para os ativos, e cuja aplicabilidade é almejada para os inativos. A questão de fundo subjacente à demanda
é a paridade entre ativos e inativos, que hoje não mais existe, mas que vigia quando os demandantes ingressaram no serviço
público. No que concerne ao deferimento da liminar tem-se que este foi fundamentado no julgado. Intime-se - ADV: ANDRE LUIS
FROLDI (OAB 273464/SP), SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP)
Processo 0019460-38.2005.8.26.0053 (053.05.019460-0) - Procedimento Ordinário - Maria Gaspar de Camargo - Insitituto
Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Fls. 310 - Com a resposta do ofício requisitório de fls. 308, remetam-se os autos
ao Setor de Execuções da Fazenda Pública. Int. - ADV: MARIO SALMAN FILHO (OAB 26880/SP), PEDRO CANDIDO NAVARRO
(OAB 38898/SP), GISELLE KODANI (OAB 200122/SP), WALDETE MARINA DELFINO (OAB 42578/SP)
Processo 0019693-69.2004.8.26.0053 (053.04.019693-6) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Edson Santos
Amorim e outros - Cia do Metropolitano de Sao Paulo - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se o réu em termos de
prosseguimento. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/
SP), JOSE ANTONIO AVENIA NERI (OAB 73432/SP), GERALDA EGLEIA NUNES RABELO (OAB 130371/SP), ILTON GOMES
FERREIRA (OAB 155134/SP)
Processo 0020282-61.2004.8.26.0053 (053.04.020282-0) - Procedimento Ordinário - Mara Oliveira - Governo do Estado de
São Paulo - Organização Social de Saúde Santa Marcelina - Vistos. Face ao certificado pela serventia às fls. 418, devolvo o
prazo para que a Organização Social de Saúde Santa Marcelina apresente os quesitos . Após, atenda-se ao requerido às fls.
414, expedindo-se o ofício ao Imesc com urgência, dando cumprimento ao determinado às fls. 406/407. Int. - ADV: ELIZA YUKIE
INAKAKE (OAB 91315/SP), REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP), CORRADO BARALE (OAB
108918/SP), MAURICIO ANTONIO DAGNON (OAB 147837/SP), PRISCILA APARECIDA DA SILVA (OAB 257492/SP)
Processo 0024185-94.2010.8.26.0053 (053.10.024185-1) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Adonilza Lopes de
Oliveira e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. ADONILZA LOPES DE OLIVEIRA E OUTROS, qualificados
nos autos, movem ação em face do ESTADO DE SÃO PAULO objetivando o recálculo dos quinquênios e da sexta-parte com
a inclusão de todas que percebem de forma não eventual. Querem, pois, a procedência da ação para este fim e o pagamento
das diferenças existentes com os consectários legais. O requerido foi citado e apresentou contestação. Em síntese, afirma
que são descabidas as alegações iniciais porque dissociadas do ordenamento jurídico em vigor. Quer a improcedência da
ação. Esse é o relatório. DECIDO. De fato, a petição inicial é inépta. O Agravo de Instrumento interposto recebeu provimento
para tão-somente manter o valor atribuído à causa pelos autores. Apesar de a pretensão inicial abarcar também o recálculo da
sexta-parte nada foi mencionado na petição de interposição do AI nem no V. Acórdão que transitou em julgado, tornando-se,
pois, imutável. Nesse contexto, o que se vê é que na inicial é que os autores fazem um pedido genérico de inclusão de algumas
“vantagens pecuniárias que recebem ou receberam” (fl. 4), sem especificar e fundamentar em termos jurídicos quais seriam
elas. Na inicial apenas se faz menção às verbas como a GAP, que já foi absorvida ao salário base, o AOL e o ALE que não são
pagos ao pessoal da SAP (fl. 14). Além disso, os demonstrativos de pagamentos retratam uma determinada situação funcional
que não abrange a situação pretérita dos autores, o que também dificulta de se saber quais seriam elas. Com todo o respeito
ao I.Causídico dos autores, mas a petição inicial quando trata do direito cita a Constituição, cita legislação estadual mas não faz
qualquer abordagem técnico-jurídica sobre elas. Como se não bastasse, o mesmo vale para o tópico seguinte, da jurisprudência:
apenas são colacionadas decisões dos Tribunais sem que se faça qualquer correlação lógica com os fatos narrados à fl. 4. A
deficiência formal e jurídica, por ausência de causa de pedir, e a impossibilidade de ensejar nova emenda por conta do estágio
avançado do processo e recurso já interposto é que se conclui pela extinção do feito sem resolução do mérito por inépcia da
inicial. Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 295, I, e parágrafo único, inciso I, c.c.
o art. 267, inciso I e IV, todos do Código de Processo Civil. Condeno os autores no pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, atualizado. Fixo
a base de cálculo do preparo como sendo o valor dado à causa, atualizado, até a data do efetivo recolhimento. P.R.I. - ADV:
MARILIA PEREIRA GONCALVES CARDOSO (OAB 90486/SP), DEBORAH MONTE BILTGE (OAB 253844/SP)
Processo 0025199-31.2001.8.26.0053 (053.01.025199-8) - Procedimento Ordinário - Municipalidade de São Paulo - Sandra
Marina Witrowski Franciatto e outros - Antônio Odair Serra Rodrigues - Cumbaru Empreemdimentos e Participações Ltda REPUBLICADO POR NÃO HAVER CONSTADO O NOME DE TODOS OS PROCURADORES: Vistos. Por derradeiro, atendam
os interessados, o solicitado pelo Sr. Perito Judicial, em 10 dias. Após, tornem ao perito e conclusos. Int. - ADV: GLAUCIA
SAVIN (OAB 98749/SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP), ANTONIO CARLOS GOUVEA (OAB
85079/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS CASTRO (OAB 78175/SP), ANTONIO ODAIR SERRA RODRIGUES (OAB 43819/SP)
Processo 0025843-37.2002.8.26.0053 (053.02.025843-0) - Procedimento Ordinário - Vilma de Oliveira Lima e outros Fazenda do Estado de São Paulo - *INTIMAÇÃO: Fica o patrono dos autores intimados a retirar o ORPV já expedido. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.