Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1124
2204
o autor a petição inicial, no prazo legal de 10 (dez) dias, juntando aos autos prova escrita bem como planilha discriminada do
débito. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
609.01.2011.017088-4/000000-000 - nº ordem 79/2012 - Ação Monitória - ITAUCARD SA X ALUIZO SOUZA DA SILVA Emende o autor a petição inicial, no prazo legal de 10 (dez) dias, juntando aos autos prova escrita bem como planilha discriminada
do débito. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
609.01.2011.017090-6/000000-000 - nº ordem 81/2012 - Ação Monitória - ITAUCARD SA X CARLOS SILVA DE ALMEIDA
- Emende o autor a petição inicial, no prazo legal de 10 (dez) dias, juntando aos autos prova escrita bem como planilha
discriminada do débito. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
609.01.2011.017092-1/000000-000 - nº ordem 83/2012 - Ação Monitória - ITAUCARD SA X MARCO ANTONIO DUARTE
- Emende o autor a petição inicial, no prazo legal de 10 (dez) dias, juntando aos autos prova escrita bem como planilha
discriminada do débito. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
609.01.2011.017096-2/000000-000 - nº ordem 84/2012 - Ação Monitória - ITAUCARD SA X EDER APARECIDO DE JESUS
- Emende o autor a petição inicial, no prazo legal de 10 (dez) dias, juntando aos autos prova escrita bem como planilha
discriminalizada do débito. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
609.01.2011.017100-8/000000-000 - nº ordem 85/2012 - Ação Monitória - ITAUCARD SA X CASSIA RIBEIRO NEVES Emende o autor a petição inicial, no prazo legal de 10 (dez) dias, juntando aos autos prova escrita bem como planilha discriminada
do débito. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
609.01.2011.017104-9/000000-000 - nº ordem 86/2012 - Ação Monitória - ITAUCARD SA X RONALDO ROSA DE ALMEIDA
- Emende o autor a petição inicial, no prazo legal de 10 (dez) dias, juntando aos autos prova escrita bem como planilha
discriminada do débito. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
609.01.2011.017110-1/000000-000 - nº ordem 87/2012 - Ação Monitória - ITAUCARD SA X WILTON RODRIGUES NERES
- Emende o autor a petição inicial, no prazo legal de 10 (dez) dias, juntando aos autos prova escrita bem como planilha
discriminada do débito. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
609.01.2011.017112-7/000000-000 - nº ordem 92/2012 - Ação Monitória - ITAUCARD SA X CLEBER DE SOUZA DO
ROSARIO - Emende o autor a petição inicial, no prazo legal de 10 (dez) dias, juntando aos autos prova escrita bem como
planilha discriminada do débito. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
609.01.2011.017116-8/000000-000 - nº ordem 93/2012 - Ação Monitória - ITAUCARD SA X ROSA TERESA PEREIRA DE
CASTRO - Emende o autor a petição inicial, no prazo legal de 10 (dez) dias, juntando aos autos prova escrita bem como planilha
discriminada do débito. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
609.01.2011.017118-3/000000-000 - nº ordem 94/2012 - Ação Monitória - ITAUCARD SA X RAFAEL HENRIQUE LUCAS
SANTOS - Emende o autor a petição inicial, no prazo legal de 10 (dez) dias, juntando aos autos prova escrita bem como planilha
discriminada do débito. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
609.01.2011.017120-5/000000-000 - nº ordem 95/2012 - Ação Monitória - ITAUCARD SA X DENILSON DE OLIVEIRA Emende o autor a petição inicial, no prazo legal de 10 (dez) dias, juntando aos autos prova escrita bem como planilha discriminada
do débito. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
609.01.2011.017121-8/000000-000 - nº ordem 97/2012 - Ação Monitória - ITAUCARD SA X RALF DA SILVA PEREIRA Emende o autor a petição inicial, no prazo legal de 10 (dez) dias, juntando aos autos prova escrita bem como planilha discriminada
do débito. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
609.01.2011.017155-0/000000-000 - nº ordem 30/2012 - Ação Monitória - DEBORA BASILIO X CARLA REGINA DA SILVA
COSTA - Vistos. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Pela qualificação da autora e pela natureza da causa,
há nos autos indícios sérios de que tem condições de suportar as pequenas despesas processuais estabelecidas por lei no
Estado de São Paulo., Aliás, a requerente é Advogada militante, o que indica que tem capacidade financeira bem acima da
grande maioria da população brasileira. Ante o exposto, recolha a autora as custas processuais, no prazo legal, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV DEBORA BASILIO OAB/SP 250398
609.01.2012.000082-1/000000-000 - nº ordem 58/2012 - Ação Monitória - SOCIEDADE HOSPITAL SAMARITANO X VALERIA
DA SILVA MELLO BARREIRA - Vistos. Nos termos do artigo 1.102-b do Código de Processo Civil, CITE-SE E INTIME-SE o(a)
réu (ré) para pagamento do valor reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias, ou no mesmo prazo oferecer defesa, sob forma
de embargos (art.1.102-c do Código de Processo Civil). Em caso de depósito, fica o réu isento de pagamento das custas e
honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o montante do débito. Não havendo pagamento e nem oferecimento de
defesa, o feito prosseguirá sob a forma de execução. Int. - ADV MÁRCIA VARANDA GAMBELLI OAB/SP 203955
609.01.2012.000082-1/000000-000 - nº ordem 58/2012 - Ação Monitória - SOCIEDADE HOSPITAL SAMARITANO X VALERIA
DA SILVA MELLO BARREIRA - AVISO DO CARTÓRIO - recolher diligência. - ADV MÁRCIA VARANDA GAMBELLI OAB/SP
203955
609.01.2012.000101-4/000000-000 - nº ordem 61/2012 - Adjudicação Compulsória - ARISTON MASSAYUKI MIURA E
OUTROS X FUAD SAMARA E OUTROS - 1 Vistos. Citem-se os réus, via postal conforme requerido, para responder no prazo
legal. Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). Int. - ADV CRISTIANO SILVESTRE OAB/SP 240719
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º