Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1121
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320.01.2008.007952-0/000000-000 - nº ordem 1046/2008 - (apensado ao processo 320.01.1994.000882-2/000000-000 - nº
ordem 203/1994) - Alvará - ANGELO LONGHIM - Fls. 81/82: Defiro e nomeio para avaliação do imóvel, o engenheiro civil Carlos
Alberto de Lima, independentemente de compromisso, o qual deverá ser intimado para, no prazo de cinco (05) dias, estimar
seus honorários. Int. - ADV PAULO SERGIO HEBLING OAB/SP 67156
320.01.2008.008799-0/000000-000 - nº ordem 1177/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSEMARY KRINGER
GONÇALVES REIS X COOPERHAF - COOPERATIVA HABITACIONAL FORTALEZA - Fls. 116 - Não comprovada a existência de
taxa de serviço em aberto para justificar o desconto do valor equivalente a 20%, incorreto o cálculo apresentado pela executada.
Determino o prosseguimento da execução pelo cálculo apresentado pela exequente e defiro a expedição de ofícios aos Cartórios
de Registro de Imóveis para a finalidade indicada, considerando tratar-se de parte beneficiária da assistência judiciária. Int. ADV RITA DE CASSIA BUENO OAB/SP 265713 - ADV JOSE BENEDICTO BARBOSA OAB/SP 99673
320.01.2008.011003-7/000000-000 - nº ordem 1482/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CIFRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANDERSON HENRIQUE - Fls. 80 - Ante os termos da certidão supra, reconsidero o
despacho de fls. 79. Por outro lado, observo que o recolhimento efetuado às fls. 67 foi a menor do valor devido, motivo pelo
qual, determino a intimação da autora para que, no prazo de cinco (05) dias, efetue o recolhimento na Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de R$ 10,00. Feito isso, efetue-se pesquisa no sistema INFOJUD
para obtenção do endereço do requerido. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
320.01.2008.011003-7/000000-000 - nº ordem 1482/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CIFRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANDERSON HENRIQUE - Fls. 79 - Fls. 78: Defiro, desentranhando-se o mandado nos
moldes requeridos. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
320.01.2008.011824-3/000000-000 - nº ordem 1598/2008 - Guarda de Menor - N. G. S. E OUTROS X V. P. D. S. E OUTROS
- Nos termos da cota retro do Dr. Promotor, manifeste-se o advogado das partes, Dr. APARECIDO TEIXEIRA MECATTI. Int. ADV APARECIDO TEIXEIRA MECATTI OAB/SP 96871 - ADV RAFAEL FABER BARBOSA OAB/SP 272978
320.01.2008.014098-0/000000-000 - nº ordem 1929/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDO GOMES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 140 - VISTOS, etc., Conheço dos embargos, porque na sua
interposição foi observado o disposto no art. 536 do Código de Processo Civil. Aparecido Gomes ofertou os presentes embargos
declaratórios à sentença, aduzindo, em síntese, que a decisão embargada contém omissão, pois não indica o termo inicial das
prestações vencidas em que serão calculados os honorários de sucumbência. É o relatório. D E C I D O. Os embargos devem
ser rejeitados, posto que nenhuma obscuridade, contradição ou omissão há na decisão embargada. Com efeito, constaram
de forma clara e objetiva nos fundamentos da sentença as razões para o julgamento de procedência e confirmação da tutela
antecipada, sem menção a efeito retroativo. Não se vê nesta decisão qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Os
embargos têm caráter infringente, pois visam à modificação do julgado e a pretensão deve ser alcançada através de recurso
próprio, inadmissível que ocorra por via de embargos de declaração, salvo casos excepcionais. Ante o exposto, REJEITO os
embargos de declaração, ficando mantida a sentença embargada pelos seus próprios fundamentos. P. I. - ADV JULIANA GIUSTI
CAVINATTO OAB/SP 262090 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
320.01.2008.015628-7/000000-000 - nº ordem 2285/2008 - Inventário - EDILAINE DONIZETTI DE ALCANTARA X MARIA
APARECIDA ANGELO DE ALCANTARA E OUTROS - Intimação a procuradora da inventariante a comparecer em cartório para
retirar o Formal de Partilha e o Alvará. - ADV FABIANA CRISTINA BECH OAB/SP 172146 - ADV CAMILA KÜHL PINTARELLI
OAB/SP 299036
320.01.2008.016241-2/000000-000 - nº ordem 2337/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. E. A. X C. A. D. O. - Fls.
122/123 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de alimentos, para fixar os alimentos a serem suportados
pelo requerido em 1/3 (um terço) do seu salário líquido, devidos a partir desta decisão, reajustáveis todas as vezes que houver
majoração pelos mesmos índices a ele incidentes. Sucumbente, condeno o requerido no pagamento das custas e das despesas
processuais bem como honorários advocatícios, que fixo em 500,00. P.R.I. (Custas de preparo, em caso de apelação é de R$
141,84 (Código 230-6),de conformidade com a Lei nº 11608 de 29.12.2003, inciso 1º,artigo quarto, Capitulo II, acrescido de
R$ 25,00 (Código 110-4) por volume referente a despesa de porte de remessa e retorno dos autos.) - ADV CARLA REIS DE
OLIVEIRA OAB/SP 202399 - ADV DANILO MOURA SCRIPTORE OAB/PR 14724 - ADV CARLA REIS DE OLIVEIRA OAB/SP
202399
320.01.2008.018564-2/000000-000 - nº ordem 2684/2008 - Exoneração de Alimentos - L. M. B. X J. C. B. E OUTROS - Fls.
122/124 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, o que faço para EXONERAR o requerente do dever de
prestar alimentos aos filhos J.C.B., T.E.B., D.G.B. e J.C.B., bem como em relação à ex-cônjuge G.R.F.B. e, com julgamento de
mérito, extinguir o processo, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sucumbentes, os requeridos arcarão com o
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais),
atendendo ao disposto no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, cuja cobrança fica condicionada ao art. 12 da Lei 1.060/50,
por serem beneficiários da AJG. P.R.I. - ADV MAICON VINICIUS PIZANI OAB/SP 253359 - ADV MARIO AUGUSTO BRANCO DE
MIRANDA OAB/SP 218127 - ADV SAMARA DIAS GUZZI OAB/SP 258297
320.01.2008.019703-2/000000-000 - nº ordem 2802/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - KARINA FERNANDA DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 100 - Vistos. Compulsando os autos, observo que não
se realizou estudo sócio-econômico do caso, necessário para a solução justa da demanda. Para este fim, nomeio a assistente
social, Aparecida de F.R. Xavier Rodovalho que deverá apresentar o laudo em 30 (trinta ) dias Apresentado o laudo, dê-se vista
às partes. Ao final, conclusos. - ADV PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE OAB/SP 213288 - ADV MARIA ARMANDA
MICOTTI OAB/SP 101797 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
320.01.2008.020264-1/000000-000 - nº ordem 2916/2008 - Declaratória (em geral) - WAGNER VICENTE FERREIRA X
GLOBAL TREND - Fls. 137 - Apresente cópia atualizada do contrato social da firma arquivado na JUCESP. Prazo: 20 dias. Em
seguida, intime-se a executada a se manifestar sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da mesma. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º