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TJSP 01/02/2012 -Pág. 922 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano V - Edição 1115

922

068.01.2011.046106-6/000000-000 - nº ordem 20/2012 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
X MERCADINHO BARBOSA BARUERI LTDA - BARBOSA SUPERMERCADOS - Defiro ao autor os benefícios da gratuidade
processual. Procedam-se às anotações pertinentes No mais, cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV MARCIA FRANCISCO CASTAO OAB/SP 126025
068.01.2012.000113-1/000000-000 - nº ordem 64/2012 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA VILHENA
X LARISSA ESBIZER DE SOUZA PONTES ROLANTES - EPP - Apensem-se a estes os autos da cautelar. Nada obstante, uma
vez complementada a guia de diligência, cite-se a ré, com as advertências legais. - ADV GASPAR OSVALDO DA SILVEIRA
NETO OAB/SP 289181
068.01.2012.000452-7/000000-000 - nº ordem 85/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S.A.
X CLAYTON DA SILVA LOPES - Cite-se a(o) ré(u), com as advertências legais, por mandado. Autorizo sejam realizadas as
diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, §2º da Lei Adjetiva. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP
120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP 248970 - ADV
PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
068.01.2012.000463-3/000000-000 - nº ordem 86/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S.A. X
JOICE ANTONIO DE BRITTO - Cite-se a(o) ré(u), com as advertências legais, por mandado. Autorizo sejam realizadas as
diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, §2º da Lei Adjetiva. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP
120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP 248970 - ADV
PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
068.01.2012.000465-9/000000-000 - nº ordem 87/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S.A. X
JOSENILDO VIEIRA DA SILVA - Cite-se a(o) ré(u), com as advertências legais, por mandado. Autorizo sejam realizadas as
diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, §2º da Lei Adjetiva. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP
120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP 248970 - ADV
PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
068.01.2012.000474-0/000000-000 - nº ordem 88/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S.A. X
LEALDO DIAS DOS SANTOS - Cite-se a(o) ré(u), com as advertências legais, por mandado. Autorizo sejam realizadas as
diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, §2º da Lei Adjetiva. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP
120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP 248970 - ADV
PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
068.01.2012.000477-8/000000-000 - nº ordem 89/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S.A. X
ERIC HENRIQUE GOMES DA SILVA - Cite-se a(o) ré(u), com as advertências legais, por mandado. Autorizo sejam realizadas as
diligências, se necessário for, nos termos do artigo 172, §2º da Lei Adjetiva. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP
120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410 - ADV CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI OAB/SP 248970 - ADV
PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
068.01.2012.000522-0/000000-000 - nº ordem 101/2012 - Indenização (Ordinária) - FERNANDO JORDÃO DA FROTA E
OUTROS X SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4 - Uma vez recolhida a guia de diligência necessária ao cumprimento do
ato, cite-se a ré, com as advertências legais, por mandado. - ADV ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI OAB/SP 106253
068.01.2012.000594-1/000000-000 - nº ordem 107/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - ALPHA PATRIMÔNIO
PARTICIPAÇÕES LTDA X LOG SOLUTION DISTRIBUIDORA IMPORTADORA EXPORTADORA LTDA - Uma vez recolhida a guia
de diligência necessária ao cumprimento do ato, bem como fornecida cópia da contrafé, cite-se para, no prazo de quinze dias,
contestar a ação ou requerer a purgação da mora, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial (artigo 285, do CPC), cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel. Se requerida a purgação da
mora, no prazo legal, defiro. Fixo os honorários de advogado em 10% do valor do débito. Autorizo a realização das diligências
do Oficial de Justiça, se necessário for, nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Cientifiquem-se, demais disso, os fiadores, por
carta, tal como postulado. - ADV AYLTON CESAR GRIZI OLIVA OAB/SP 37628 - ADV VILMA APARECIDA GONÇALVES DE
OLIVEIRA OAB/SP 203829 - ADV AYLTON CESAR GRIZI OLIVA OAB/SP 37628 - ADV VILMA APARECIDA GONÇALVES DE
OLIVEIRA OAB/SP 203829
068.01.2012.001067-1/000000-000 - nº ordem 148/2012 - Declaratória (em geral) - TECH COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO LTDA X SHOP MC COMÉRCIO LTDA - Apensem-se a estes, a contento, os autos da cautelar. Nada obstante,
uma vez recolhida a taxa inerente ao ato, cite-se a demandada, com as advertências legais, por carta. - ADV WALTER LUIZ
SALOMÉ DA SILVA OAB/SP 182715
068.01.2012.001048-7/000000-000 - nº ordem 162/2012 - Ação Monitória - EDITORA MULTI LISTAS EMPRESARIAIS
LTDA X CERSAN INDÚSTRIA DE LAMINADOS PLÁSTICOS LTDA - O exame superficial da prova escrita expressa o grau
de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre
as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a
respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado
(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV NOEMIA VIEIRA FONSECA OAB/SP 72094
068.01.2012.001200-0/000000-000 - nº ordem 163/2012 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO ITAUCARD S.A. X
GERALDO ANTONIO DOS SANTOS - Cite-se a(o) ré(u), com as advertências legais, por mandado. Autorizo sejam realizadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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