Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1113
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concorrência, do livre exercício das atividades econômicas e da defesa do consumidor e, desta forma, não pode prevalecer Precedentes do STF. Recurso não provido. (AC 652.090-5/8-00 Des. JOSÉ LUIZ GERMANO) Agravo de Instrumento - Mandado
de Segurança - Limitação geográfica imposta por legislação municipal - ofensa aos princípios constitucionais da livre concorrência
e defesa do consumidor - Súmula 646 do STF: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação
de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área. (Ag 851.632-5/3-00 Des. MARREY UINT) O egrégio
Supremo Tribunal Federal, diante das reiteradas decisões, editou a o verbete nº 646 de sua Súmula: Ofende o princípio da livre
concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
POSTO ISSO, em decisão monocrática, com apoio na regra inscrita no art. 557, Código de Processo Civil, nego provimento à
remessa oficial e à apelação do Secretário de Finanças do Município de Mauá e da Municipalidade Mauaense, mantendo a r.
sentença proferida nos autos de origem nº 348.01.2006.004060-0, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá. Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Paulo, aos 23 de janeiro de 2012. Des. RICARDO DIP relator (com assinatura eletrônica) - Magistrado(a)
Ricardo Dip - Advs: Lucy de Souza Lima (OAB: 126127/SP) - Arleide Costa de Oliveira Braga (OAB: 248308/SP) - Palácio da
Justiça - Sala 316
Nº 9184904-66.2004.8.26.0000 (991.04.081754-8) - Apelação - São Paulo - Apelante: Acacio dos Santos (Justiça Gratuita)
e outros - Apelado: Municipalidade de São Paulo - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 17.579 - SÚMULA DE FLS. 336/341: ...”PELO
EXPOSTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA E COM APOIO NA REGRA DO ART. 557, DO CPC, NEGO SEGUIMENTO AO
RECURSO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.” SP., 23.01.12. - Magistrado(a) Francisco Vicente Rossi - Advs:
Vladimir Polízio Júnior (OAB: 164302/SP) - Silas Pedro dos Santos (OAB: 113248/SP) - Palácio da Justiça - Sala 316
Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Público - Palácio da Justiça - sala 313
DESPACHO
Nº 0001929-54.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ilha Solteira - Agravante: Skm Comercio de Peças para Refrigeração
Ltda - Agravado: Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Faculdade de Engenharia da Unesp - Campus Ilha
Solteira - Despacho Processo nº 0001929-54.2012.8.26.0000 Comarca de Ilha Solteira - Vara Única Juiz(a): Guilherme Lopes
Alves Lamas Agravante: SKM COMÉRCIO DE PEÇAS PARA REFRIGERAÇÃO LTDA. Agravado: PRESIDENTE DA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITA- ÇÃO DA FACULDADE DE ENGENHARIA DA UNESP CAM- POS ILHA SOLTEIRA VISTOS. Agravo
de instrumento tirado de r. decisão, proferida nos autos do mandado de segurança, que determinou a emenda da inicial para
fixar o valor da causa em quantia correspondente ao valor econômico pre-tendido com a ação. Sustenta a agravante que a ação
visa preservar o seu direito de participar de licitação em igualdade de condições com os demais licitantes, não existindo proveito
econômico definido, razão pela qual deve ser aceito o valor singelo atribuído à causa; é a única licitante com credenciamento
para instalação de ar condicionado, devendo ser sustada a contratação da empresa Refrigelo. Pleiteia a antecipação da
tutela recursal, para o fim de determinar o prosseguimento do feito e suspender o processo licitatório 2774/2011, obstando
a compra de equipamento pela Unesp da empresa Refrigelo. Em plantão judiciário foi deferida, em parte, a liminar pleiteada,
determinando-se o processamento do mandado de segurança, independentemente do valor atribuído à causa. Confirmo a
r. decisão exarada em plantão de 29/12/11. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, com cópia, para prestar suas informações no
prazo legal, especialmente sobre a representação processual do agravado e da Unesp nos autos; em caso positivo, devem
ser intimados para resposta. Intime-se. São Paulo, 13 de janeiro de 2012. Desembargador RIBEIRO DE PAULA RELATOR
Assinatura eletrônica - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Wellington Alves da Costa (OAB: 161710/SP) - Patricia
Nishiyama Nishimoto (OAB: 141350/SP) - Palácio da Justiça - Sala 313
Nº 0002446-59.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
- Agravado: Eurides Bana Oliveira (E outros(as)) - Agravado: Aurea Tarrafa Hofig de Castilho - Agravado: Bento Eugênio Agravado: Cleide Alves dos Reis - Agravado: Conceição Aparecida Barbosa Sthal - Agravado: Edna Villar Checchia - Agravado:
Henriqueta Sampaio de Souza - Agravado: Iole Catelan Rosada - Agravado: Irineu Dyonisio Cavalari - Agravado: João Floriano
(Espólio) - Agravado: Kiyoko Ygarashi - Agravado: Laudelice Costanari Vilela - Agravado: Maria Ferreira dos Santos - Agravado:
Maria Joaninha Caversan de Oliveira - Agravado: Maria Lucia Zonta Javarez - Agravado: Marilene Sabbatini - Agravado: Miguel
Nunes Chaves - Agravado: Minako Sugawara Coelho - Agravado: Alésio de Mello Amorim - Agravado: Marco Antonio Fantini
Amorim - Agravado: Maria Cristinafantini Amorim Onuki - Agravado: Maria Eneida Fantini Amorim de Oliveira - Agravado: Maria
Silvia Fantini Amorim - Agravado: Neide Galvão Macerou - Agravado: Noemia Luiza Pereira de Deus - Agravado: Olivalde
Macerou - Agravado: Izabel de Lima Correa - Agravado: Sueli Maria Seixas Maurício - Agravado: Tomio Yokomizo - Agravado:
Vanda Lucia Costa dos Santos - Agravado: Zelio Paques Terra - Agravado: Nair Fantini Amorim (Espólio) - Agravado: Zuleika
Floriano Aguiar do Nascimento - Agravado: Edna Maria Floriano dos Santos - Agravado: Pedro Luis Floriano - Agravado: Luciane
Cristina Floriano - Agravado: João Edson Floriano - Agravado: Valmir Donizeti Aguiar do Nascimento - Agravado: Jonas Gomes
dos Santos - Agravado: Aparecida Perez Floriano - Agravado: Paulino Pereira da Silva - Agravado: José Carlos Takashi Onuki
- Agravado: Ernestina Cruz Gonçalves - Agravado: Fernando Nunes Chaves - Agravado: Marilei Jardinetti Chaves - Agravado:
Jorge Luiz Nunes Chaves - Agravado: Ingrid Miercalm Nunes Chaves - Processe-se o recurso sem o efeito suspensivo, ante a
ausência de dano iminente e de difícil reparação, dispensando-se as informações do (a) Juiz(a) da Causa. À mesa. Intimemse. - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP)
- Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Palácio da Justiça - Sala 313
Nº 0002446-59.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
- Agravado: Eurides Bana Oliveira (E outros(as)) - Agravado: Aurea Tarrafa Hofig de Castilho - Agravado: Bento Eugênio Agravado: Cleide Alves dos Reis - Agravado: Conceição Aparecida Barbosa Sthal - Agravado: Edna Villar Checchia - Agravado:
Henriqueta Sampaio de Souza - Agravado: Iole Catelan Rosada - Agravado: Irineu Dyonisio Cavalari - Agravado: João Floriano
(Espólio) - Agravado: Kiyoko Ygarashi - Agravado: Laudelice Costanari Vilela - Agravado: Maria Ferreira dos Santos - Agravado:
Maria Joaninha Caversan de Oliveira - Agravado: Maria Lucia Zonta Javarez - Agravado: Marilene Sabbatini - Agravado: Miguel
Nunes Chaves - Agravado: Minako Sugawara Coelho - Agravado: Alésio de Mello Amorim - Agravado: Marco Antonio Fantini
Amorim - Agravado: Maria Cristinafantini Amorim Onuki - Agravado: Maria Eneida Fantini Amorim de Oliveira - Agravado: Maria
Silvia Fantini Amorim - Agravado: Neide Galvão Macerou - Agravado: Noemia Luiza Pereira de Deus - Agravado: Olivalde
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