Disponibilização: Terça-feira, 8 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1072
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I, do mesmo diploma legal. Sentença com base no artigo 459, última parte, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso o
valor de eventual preparo deverá corresponder a 2% do valor da causa atualizado, bem como deverá ser recolhido a título de
porte-remessa e retorno dos autos o valor de R$ 25,00 por volume, observando-se o disposto na Lei nº 11.608/03. Providencie o
requerente o recolhimento das custas iniciais, observando-se o disposto na lei nº 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida.
Transitando em julgado, certifique-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA
OAB/SP 202324
224.01.2011.073758-1/000000-000 - nº ordem 2557/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - FG INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS LTDA - ME X BANDEIRANTE ENERGIA S/A - V I S T O S, etc., Concedo a tutela antecipada para ordenar à
ré que se abstenha de implementar suspensão no fornecimento de energia elétrica à autora, sob pena de incidência de multa
no patamar de R$ 1.000,00 diários, haja vista os argumentos expendidos na petição inicial e os documentos acostados, que
trazem indícios no sentido de que o valor exigido pela ré é excessivo no plano jurídico e que eventualmente não sejam devidos
à ré os valores perseguidos pela concessionária. Por conseguinte, determino que se abstenha de implementar suspensão
no fornecimento de energia elétrica à autora, sob pena de incidência de multa no patamar de R$ 1.000,00 diários, a partir da
eventual interrupção. (nº da unidade consumidora: 150234101). Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a
autora proceder a retirada e encaminhamento do mesmo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Aproveito a oportunidade
para apresentar a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e distinta consideração. Cite-se a requerida pelo correio com as
advertências legais. Guarulhos, 4 de novembro de 2011. - ADV LEONARDO YAMADA OAB/SP 63627
Centimetragem justiça
7ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: MARCELO TSUNO
224.01.1989.013632-4/000000-000 - nº ordem 1143/1989 - Inventário - SHEILA APARECIDA MOLINARI DOS SANTOS X
WILSON MOLINARI - Fls.34: Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV EDER LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 71886 - ADV CARLOS
ALBERTO PINTO OAB/SP 82909
224.01.1996.048847-4/000000-000 - nº ordem 2953/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
JOT”S INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA E OUTROS - Fls.560: Tendo em vista que a avaliação dos imóveis, data de
mais de dez anos, e, considerando a valorização do mercado imobiliário, determino, que se proceda a atualização do valor dos
imóveis. Isto posto, para atualização, nomeio o Perito Luciano Kay. Arbitro os honorários provisórios do perito em R$ 600,00.
Providencie o exequente o depósito, em dez dias. Efetuado o depósito, expeça-se o mandado de levantamento e intime-se o
perito. Sem prejuízo, apresente o exequente o cálculo atualizado do débito. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797 - ADV ROSÂNGELA SAYUMI HIRAKAWA OAB/SP 172351 - ADV MAURICIO SANT’ANNA APOLINARIO OAB/SP 99515 ADV RITA ELAINE MOREIRA GONÇALVES OAB/MS 6208
224.01.1998.030298-4/000000-000 - nº ordem 1954/1998 - Falência - TROPUS COMERCIO ARTIGOS PARA O LAR LTDA
- Fls.662:Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA OAB/SP 118933 - ADV ALFREDO
LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV MOACIR CARLOS MESQUITA OAB/SP 18053 - ADV ROBERTO CAMPANELLA
CANDELARIA OAB/SP 118933 - ADV MOACIR CARLOS MESQUITA OAB/SP 18053 - ADV REINALDO CESAR ROSSAGNESI
OAB/SP 120245 - ADV RODRIGO JULIO CAPOBIANCO OAB/SP 135675 - ADV MARCOS ANTONIO CAVALHEIRO OAB/SP
138035 - ADV CLAUDIO MOTA DA SILVA BARROS OAB/DF 1
224.01.1999.008091-9/000000-000 - nº ordem 614/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MARILIA PINTO SILVA X
NISSEI GUARULHOS ESTACIONAMENTO LTDA - Fls.191: Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o vencedor o que de direito,
em cinco dias. Aguarde-se manifestação do autor pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º,
arquivando-se a seguir os autos. Int. - ADV MARISTELA NOVAIS MARQUES OAB/SP 131111 - ADV SALMO ADAO DA SILVA
OAB/SP 134087 - ADV MARCIA CRISTINA SANTICIOLI OAB/SP 81082 - ADV MARA LUCIA SANTICIOLLI PASQUAL OAB/SP
150317
224.01.1999.032428-7/000000-000 - nº ordem 2327/1999 - Ação Monitória - NICOFER COMERCIO E INDUSTRIA DE
LAMINADOS LTDA X INDUSTRIA METALURGICA SANTA PAULA LTDA - Fls.503: nos termos do artigo 162, §4º do CPC, normas
de serviço da Corregedoria e Comunicado CG n.1307/2007 fica o autor intimado a manifestar-se em 5 dias, acerca da certidão
do oficial de justiça:deixei de proceder a penhora de bens da executada Industria metalúrgica Santa Paula Ltda, tendo em vista
que no local fui atendido pelo sr. Fran Ciulla, o qual informou que o representante legal da empresa era seu pai Antonino Silva
e que o mesmo faleceu e a empresa não foi devidamente regularizada, ou seja, não tem representante legal. Certifico ainda,
que o mesmo se recusou em assumir o encargo de fiel depositário. - ADV BAZILIO BOTA OAB/SP 60442 - ADV ROSALIA
MARRONE CASTRO SAMPAIO OAB/SP 15084 - ADV ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA OAB/SP 166213 - ADV
PAULO ROGERIO DA SILVA OAB/SP 113333 - ADV FABIO AUGUSTO POMPEO OAB/SP 135329
224.01.1999.042108-2/000000-000 - nº ordem 2843/1999 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO PREST.
ALIMENTICIAS - FELIPE ELIAS - REP.P/ LEIA PEREIRA DOS SANTOS ELIAS X LUIS ELIAS - Fls.126:Tornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV FRANCISCO DE FREITAS VIEIRA OAB/SP 94823 - ADV MARCIA MONTEIRO DA CRUZ OAB/SP 142671 ADV OSMAR MOREIRA FILHO OAB/SP 145226
224.01.1999.051300-0/000000-000 - nº ordem 30/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - JAYME BRENER X EDSON
DA CUNHA PESSA - Fls.601: nos termos do artigo 162, §4º do CPC, normas de serviço da Corregedoria e Comunicado CG
n.1307/2007 fica o autor intimado a retirar o mandado de levantamento, em 5 dias. - ADV ALEX COSTA PEREIRA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º