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TJSP 11/10/2011 -Pág. 224 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 11/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano V - Edição 1056

224

285 e 319 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, expediu-se o
presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo no lugar público de costume. Sertãozinho,
05 de outubro de 2011. Eu, _____________ (Adriene Esteves Vieira), Escrevente, digitei. E eu, ______________ (Lucimeire
Savagnago Perticarari), Supervisora de Serviço, subscrevi.
REBECA MENDES BATISTA MAZZO
JUÍZA DE DIREITO

2ª Vara Cível
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, JUÍZA DE DIREITO DA SEGUNDA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO-SP,
EDITAL DE CITAÇÃO DE ROGÉRIO ROCHA CRUZ; MARIA ROSANA ROCHA CRUZ E REGINALDO ROCHA CRUZ autos
da AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSES, que lhe move COHAB-RP - PROC. 1024/2003 2ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho-SP
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
FAZ SABER a ROGÉRIO ROCHA CRUZ; MARIA ROSANA ROCHA CRUZ E REGINALDO ROCHA CRUZ, de qualificações
ignoradas, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, que perante este juízo e Cartório correm os atos e termos da
Ação de Rescisão de Contrato c/c reintegração de Posse, que lhe move a Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto
- Cohab-RP, a fim de citar Rogério Rocha Cruz, Maria Rosana Rocha Cruz e Reginaldo Rocha Cruz, referente ao imóvel sito
à Rua 02, nº 236, Conjunto Habitacional Jd. Bombonato II, na cidade de Barrinha, visto que o requerido infringiu a cláusula do
contrato de promessa de venda e compra, podendo oferecer resposta, através de advogado, sob pena de, em não contestando
a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão como aceitos e verdadeiros os fatos narrados pela autora, nos termos do
art. 285 e seguintes do CPC. Sertãozinho, 08 de outubro de 2011.
MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA
JUÍZA DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Sertãozinho
R LUIZ CARLOS PRUDENCIO, 100 - JARDIM AMERICA- Sertãozinho/SP - CEP: 14160-280 Tel: 16 3945-2811 r. 227 - Fax:
16 3945-2811 r. 201 - e-mail: [email protected]
EDITAL CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS DIVORCIO LITIGIOSO
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS - PROCESSO Nº 597.01.2011.008509-4/000000-000,
processo nº 1617/11
O(A) DOUTOR(A) MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de
Sertãozinho, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a ROSANGELA DOS SANTOS HONORIO, nascido(a) 02/12/1970, natural de Jaboticabal SP., filho(a) de
DIOSDETE CAMILO DOS SANTOS e de MARIA NAITO DOS SANTOS, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio (ordinário),
requerida por LUIZ ROBERTO HONORIO, processo nº 1617/11, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em
15/12/1990 pelo regime de comunhão parcial de bens, que dessa união adveio o nascimento 02 de filhos; que o casal (não)
adquiriu qualquer bem que pudesse vir a ser partilhado e que se encontram separados desde fevereiro de 2001, de forma
ininterrupta, não havendo possibilidade de retorno à vida comum. Os filhos ficaram na guarda da cônjuge virago, a requerida
deverá usar o nome de solteira. Diante do exposto, requer: que a ação seja julgada procedente e decretado o divorcio do casal.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por edital para os atos e termos da ação
proposta. Fica advertido o réu que o prazo para defesa é de 15 (QUINZE) DIAS, e que nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital
afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado na cidade e comarca de
Sertãozinho em 07 de outubro de 2011.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Sertãozinho
R LUIZ CARLOS PRUDENCIO, 100 - JARDIM AMERICA- Sertãozinho/SP - CEP: 14160-280 Tel: 16 3945-2811 r. 227 - Fax:
16 3945-2811 r. 201 - e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 (VINTE) DIAS - PROCESSO Nº 597.01.2011.008371-9/000000-000
1581/2011

Ordem nº

O(A) DOUTOR(A) MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de
Sertãozinho, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a EDEMILSON GOULART DA SILVA, RG 351812775, CPF 218104888-69, nascido(a) aos 14/06/1980, natural
de Sertãozinho, filho(a) de Rael Souza da Silva e de Leonor Goulart da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio
(ordinário), requerida por FERNANDA GARCIA DOS SANTOS, constando da inicial que as partes contraíram matrimonio em
21/10/2006, pelo regime de comunhão parcial de bens, que dessa união (não) adveio o nascimento de filhos; que o casal
adquiriu como único bem, o imóvel onde hoje reside a requerente, através de contrato firmado com a CDHU, e que se encontram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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