Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1055
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de quitação do contrato, nos termos do artigo 283 do CPC. No mais, a parte autora não tem interesse de agir, já que não quitou
as parcelas do financiamento, antes de pleitear a repetição do indébito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito, com fulcro no artigo 267, IV c.c VI do CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos, autorizada a destruição em 15
(quinze) dias, caso não haja interesse das partes em desentranhar documentos neste período. P.R.I. Botucatu, data supra
ÉRICA MARCELINA CRUZ - Juíza de Direito - - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139
089.01.2011.018591-6/000000-000 - nº ordem 7169/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO- SUELI APARECIDA BARRETO BATISTA X BANCO PECÚNIA S.A - Proc. 7169/11 VISTOS. Trata-se de ação de repetição de
indébito. Verifica-se a falta de documento essencial à propositura da ação, qual seja, o comprovante de quitação do contrato,
nos termos do artigo 283 do CPC. No mais,, a parte autora não tem interesse de agir, já que não quitou as parcelas do
financiamento, antes de pleitear a repetição do indébito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
com fulcro no artigo 267, IV c.c VI do CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos, autorizada a destruição em 15 (quinze) dias,
caso não haja interesse das partes em desentranhar documentos neste período. P.R.I. Botucatu, data supra ÉRICA MARCELINA
CRUZ - Juíza de Direito - - ADV ADOLFO SILVEIRA NETO OAB/SP 306682
089.01.2011.018611-1/000000-000 - nº ordem 7171/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO- LEANDRO APARECIDO RODRIGUES X BANCO ITAUCARD S.A - Proc. 7171/11 VISTOS. Trata-se de ação de repetição de
indébito. Verifica-se a falta de documento essencial à propositura da ação, qual seja, o comprovante de quitação do contrato,
nos termos do artigo 283 do CPC. No mais,, a parte autora não tem interesse de agir, já que não quitou as parcelas do
financiamento, antes de pleitear a repetição do indébito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
com fulcro no artigo 267, IV c.c VI do CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos, autorizada a destruição em 15 (quinze) dias,
caso não haja interesse das partes em desentranhar documentos neste período. P.R.I. Botucatu, data supra ÉRICA MARCELINA
CRUZ - Juíza de Direito - - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139
089.01.2011.018601-8/000000-000 - nº ordem 7173/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO- LUIZ HENRIQUE DE MATOS X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENT0 E INVESTIMENTO - Proc. 7173/11 VISTOS.
Trata-se de ação de repetição de indébito. Verifica-se a falta de documento essencial à propositura da ação, qual seja, o
comprovante de quitação do contrato, nos termos do artigo 283 do CPC. No mais,, a parte autora não tem interesse de agir, já
que não quitou as parcelas do financiamento, antes de pleitear a repetição do indébito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, IV c.c VI do CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos, autorizada a
destruição em 15 (quinze) dias, caso não haja interesse das partes em desentranhar documentos neste período. P.R.I. Botucatu,
data supra ÉRICA MARCELINA CRUZ - Juíza de Direito - - ADV LUCIANA SAUER SARTOR OAB/SP 141139
089.01.2011.018641-2/000000-000 - nº ordem 7192/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO- DENIS DE ALMEIDA GARCIA X BANCO ITAUCARD S/A - VISTOS. Trata-se de ação de repetição de indébito. Verifica-se a falta
de documento essencial à propositura da ação, qual seja, o comprovante de quitação do contrato, nos termos do artigo 283 do
CPC. No mais, a parte autora não tem interesse de agir, já que não quitou as parcelas do financiamento, antes de pleitear a
repetição do indébito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, IV c.c VI do
CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos, autorizada a destruição em 15 (quinze) dias, caso não haja interesse das partes
em desentranhar documentos neste período. P.R.I. Botucatu, data supra ÉRICA MARCELINA CRUZ - Juíza de Direito - - ADV
DANIELLA MUNIZ THOMAZINI OAB/SP 272631 - ADV JOSUE MUNIZ SOUZA OAB/SP 272683
089.01.2011.018640-0/000000-000 - nº ordem 7198/2011 - Outros Feitos Não Especificados - repetição de indébito - DENIS
DE ALMEIDA GARCIA X BANCO ITAULEASING S/A - VISTOS. Trata-se de ação de repetição de indébito. Verifica-se a falta
de documento essencial à propositura da ação, qual seja, o comprovante de quitação do contrato, nos termos do artigo 283 do
CPC. No mais, a parte autora não tem interesse de agir, já que não quitou as parcelas do financiamento, antes de pleitear a
repetição do indébito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, IV c.c VI do
CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos, autorizada a destruição em 15 (quinze) dias, caso não haja interesse das partes
em desentranhar documentos neste período. P.R.I. Botucatu, data supra ÉRICA MARCELINA CRUZ - Juíza de Direito - - ADV
DANIELLA MUNIZ THOMAZINI OAB/SP 272631 - ADV JOSUE MUNIZ SOUZA OAB/SP 272683
089.01.2011.018661-0/000000-000 - nº ordem 7199/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO- FABIANA GOMES DUARTE X BANCO ITAUCARD S/A - VISTOS. Trata-se de ação de repetição de indébito. Verifica-se a falta
de documento essencial à propositura da ação, qual seja, o comprovante de quitação do contrato, nos termos do artigo 283 do
CPC. No mais, a parte autora não tem interesse de agir, já que não quitou as parcelas do financiamento, antes de pleitear a
repetição do indébito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, IV c.c VI do
CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos, autorizada a destruição em 15 (quinze) dias, caso não haja interesse das partes
em desentranhar documentos neste período. P.R.I. Botucatu, data supra ÉRICA MARCELINA CRUZ - Juíza de Direito - - ADV
GILDEMAR MAGALHAES GOMES OAB/SP 287847
089.01.2011.018690-8/000000-000 - nº ordem 7202/2011 - Outros Feitos Não Especificados - repetição de indébito - ANA
MARIA VIEIRA PINTO X BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - VISTOS. Trata-se de ação de repetição de indébito.
Verifica-se a falta de documento essencial à propositura da ação, qual seja, o comprovante de quitação do contrato, nos termos
do artigo 283 do CPC. No mais, a parte autora não tem interesse de agir, já que não quitou as parcelas do financiamento, antes
de pleitear a repetição do indébito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267,
IV c.c VI do CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos, autorizada a destruição em 15 (quinze) dias, caso não haja interesse
das partes em desentranhar documentos neste período. P.R.I. Botucatu, data supra ÉRICA MARCELINA CRUZ - Juíza de Direito
- - ADV ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA OAB/SP 156065
089.01.2011.018691-0/000000-000 - nº ordem 7203/2011 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO- FLÁVIO LUIZ DOS REIS SOARES X BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA - VISTOS. Trata-se de ação de
repetição de indébito. Verifica-se a falta de documento essencial à propositura da ação, qual seja, o comprovante de quitação
do contrato, nos termos do artigo 283 do CPC. No mais, a parte autora não tem interesse de agir, já que não quitou as parcelas
do financiamento, antes de pleitear a repetição do indébito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º