Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1038
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observncia de que o desatendimento importar no restabelecimento da pena privativa de liberdade e conseq?ente expediÆo de
mandado de prisÆo. E como nÆo tenha(m) sido encontrado(a)(s) pelo Oficial de Justia para cumprimento, pelo presente edital
com prazo de 60 dias, fica intimado a comparecer no lugar de audincia deste Ju¡zo, no F¢rum de Barretos.
Barretos, 14 de setembro de 2011. ExecuÆo Criminal n§ 797.129/1.
Eu, ______ Helena K.Kubo Gazzeta, escrevente, digitei.
Eu, _______ Rosangela Aparecida de Ara£jo Dahas, diretora, subscrevi.
FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ
Ju¡za de Direito
2ª Vara Criminal
2ª. Vara Criminal -/SP.
O(A) Doutor(a) LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Criminal - de Barretos -,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu ADÉLIO AMARAL
FRANCO , RG 13918755, CPF 766417964-50, filho(a) de ANTONIO ANDRÉ AMARAL COELHO e NORBERTA ALVES AMARAL
FRANCO, brasileiro(a), nascido(a) em 22/05/1986, Solteiro, sexo Masculino, cor Branca, natural de José Gonçalves Minas - MG,
profissão: Ajudante, com endereço(s) Residencial: RUA 15, 229 - NOSSO TETO - Colina - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo:
304, caput do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 066.01.2010.010121-7/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia,
assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 24 de agosto de 2010, na Rodovia Brigadeiro Faria Lima, Km.
412, Rodovia, nesta cidade e Comarca, ADÉLIO AMARAL FRANCO, qualificado às fls. 10/12, fez uso de documento público
falsificado (cf. laudo de fls. 22/25). Segundo o apurado, a polícia militar realizava fiscalização na Base da Rodovia Faria Lima,
devido à Festa do Peão de Boiadeiro desta cidade, quando em dado momento abordaram ADÉLIO. Foi solicitado ao denunciado
que apresentasse sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e documento do veículo, o que foi feito. Ao consultar o número
de registro da CNH, como manda o protocolo, constatou-se que tal registro pertencia a uma outra pessoa, de nome Heliomar
dos Santos Morais. ADÉLIO informou ter adquirido a referida CNH na cidade de São Paulo, pagando por ela a quantia de R$
700,0 (setecentos reais). Conclui-se, pelo laudo de exame documentoscópico, que “é FALSO o espelho da Carteira Nacional de
Habilitação enviada a exame”. (cf. fls. 22/25). Isto posto, denuncio ADÉLIO AMARAL FRANCO incuso no art. 304, “caput”, do
CP, requeiro seja autuada e recebido o peresente, citando-se ao denunciado, para o devido processo legal, de conformidade
com o disposto nos arts. 394/405, do CPP, intimando-se e ouvindo-se oportunamente as pessoas cujos nomes constam do rol
abaixo, na forma e sob as penas da Lei, até final condenação. Testemunhas: 1. Paulo Sérgio Gasparini - policial militar (fls. 4).
2. Fernando Veloso Mattioli - policial militar (fls. 6). Barretos, 16 de setembro de 2010 José Ademir Campos Borges Promotor de
Justiça E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que será publicado
e afixado na forma da lei. Barretos -, 14 de setembro de 2011. Processo nº 066.01.2010.010121-7/000000-000 e controle nº
798/2010.
2ª. Vara Criminal -/SP.
O(A) Doutor(a) LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Criminal - de Barretos -,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu DALVA DOS REIS
SOUSA , RG 94927376, filho(a) de DURVAL DE SOUZA GUEDES e ALAÍDE LEITE, brasileiro(a), nascido(a) em 16/08/1955, grau
de instrução: 1º Grau, sexo Feminino, cor Branca, natural de Guaíra - SP, profissão: Do Lar, com endereço(s) Residencial: RUA
TEMISTOCLES FERREIRA, 1080 - HENRIQUETA - Barretos - SP RUA CECAP 2, 372 - BLOCO 2-B, APTO 15. - C.H.N.S.S. Barretos - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 171, Parágrafo: 2º, Inciso: VI do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se
em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 066.01.2009.0051915/000000-000, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, por sua representante que esta subscreve, vem, no exercício de suas atribuições constitucionais, à presença de Vossa
Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de DALVA DOS REIS SOUSA, qualificada indiretamente a fls. 20/22, pela prática do
seguinte fato delituoso: Consta dos autos do incluso inquérito policial que no dia 22 de janeiro de 2009, nesta cidade e Comarca,
DALVA DOS REIS SOUSA emitiu um cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do banco sacado, causando prejuízo
ao estabelecimento comercial Ultramed. Consta que a denunciada comprou dois aparelhos umidificadores de ar no valor de
R$ 544,78 na Loja Ultramed, emitindo como forma de pagamento o cheque de sua titularidade nº 000040, conta corrente 01038281-5 do Banco Nossa Caixa local. No entanto, o cheque foi devolvido por falta de fundos, sendo que a denunciada sabia
que não tinha suficiente provisão de fundos. Ante o exposto, denuncia DALVA DOS REIS SOUSA como incursa no artigo 171, §
2º, inciso Vl do C.P., e requer, r. e a. esta, seja ela citada para ver-se processar, ouvindo-se a vítima abaixo arrolada, tramitando
o feito nos termos dos artigos 394, § 1º, inciso l, 396/405, todos do Código de Processo Penal, até final condenação. Rol: 1)
Maria Conceição Aparecida da SIlva- proprietária da Loja Ultramed- fls. 23. Barretos, 18 de setembro de 2009. Adriana Nogueira
Franco- 3ª Promotora de Justiça. E como não tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de
15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Barretos -, 14 de setembro de 2011. Processo nº 066.01.2009.0051915/000000-000 e controle nº 394/2009.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º