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TJSP 14/09/2011 -Pág. 2490 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 1037

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os cálculos que a parte exeqüente entender corretos. No silêncio, presumir-se-á concordância, voltando-me conclusos para
extinção. INT. - ADV: PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP), DENIS CARDOSO FIRMINO (OAB 239853/SP)
Processo 0114732-49.2009.8.26.0011 (011.09.114732-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Tereza Nicole Puzzi Ferreira - Banco Ibi S/A - Aviso: autos remetidos ao arquivo, tendo em vista o pagamento do débito. - ADV:
RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 0117137-63.2006.8.26.0011 (011.06.117137-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Christian Fleury - Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Aviso: guias de levantamento à disposição das partes
para retirada, observando-se que passados 90 (noventa) dias da data da emissão e sem que sejam retirados, os mandados
serão cancelados, procedendo-se as suas juntadas aos autos, conforme disposto no Provimento CG 19/09. - ADV: ALBERTO
GONZALEZ CEPEDA (OAB 113851/SP), WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB 129693/SP)
Processo 0118938-09.2009.8.26.0011 (011.09.118938-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - João Fernando dos
Santos - Semp Toshiba - Vistos.Oficie-se à 1ª Vara Cível do Forum de Pinheiros, para transferência da quantia depositada às
fls.54 Efetuada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) autor(a) da quantia depositada, intimandoo(a) para retirada. Eventual discordância quanto ao valor depositado, deve ser fundamentada, instruída com os cálculos que a
parte entender corretos. No silêncio, presumir-se-á concordância, arquivando-se os autos. INT. (Aviso: guia de levantamento já
retirada; autos remetidos ao arquivo). - ADV: DENISE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 286969/SP), KARINA MORANDI MOREIRA DE
SOUZA (OAB 216061/SP)
Processo 0120112-53.2009.8.26.0011 (011.09.120112-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - José Joaquim da Silva - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. O Banco Central enviou
pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras, não sendo localizado qualquer valor da parte executada para
bloqueio e penhora. DETERMINO a expedição de mandado de penhora. INT. - ADV: RABIHA ALI KHALIL (OAB 180736/SP),
LUCIANA CAZZO (OAB 191149/SP), VALENTINE DURANT (OAB 289582/SP)
Processo 0120295-29.2006.8.26.0011 (011.06.120295-0) - Outros Feitos não Especificados - Lucilene Rodrigues da Silva Meclafer Serralheria - - Francisco de Asssis Oliveira - - Maria Efigenia da Rocha Oliveira - Vistos. O Banco Central enviou pelo
sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras. Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado
(R$ 919,12), conforme cópia do protocolo que segue. O valor, entretanto, não satisfaz a execução. DETERMINO a expedição de
mandado de penhora a ser cumprido nos endereços da parte executada constantes dos autos. INT. - ADV: WILTON MAURELIO
JUNIOR (OAB 167911/SP), WILTON MAURELIO (OAB 33927/SP)
Processo 0121864-31.2007.8.26.0011 (011.07.121864-8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Vando Andrade da Silva - Felipe Barros Sá - - Valdemir Barros Sá - Vistos. O Banco Central enviou pelo sistema BACENJUD
respostas das instituições financeiras, não sendo localizado qualquer valor da parte executada para bloqueio e penhora.
Conforme documentos que seguem, pelo sistema RENAJUD houve bloqueio de veículo(s) em nome da parte executada.
DETERMINO a expedição de mandado de penhora dos veículos bloqueados, o qual deverá ser cumprido nos endereços da
parte executada constantes dos autos e naqueles informados pelo RENAJUD. INT. - ADV: REGINA HUERTA (OAB 150367/SP),
MARCO ANTONIO DA SILVA (OAB 156442/SP)
Processo 0121900-73.2007.8.26.0011 (011.07.121900-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Olga Akemi Hara
Umezaki - Unibanco - Vistos. Em face do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos produzidos pelas partes, devolvendo-se-os a
cada qual respectivamente. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por
meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei
Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 174,50* (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e
o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 25,00*. P.R.I.C. - ADV: EMILE QUIVEN LOMBARDI VELLUCCI (OAB
264708/SP), MARIA CRISTINA DEGASPARE PATTO (OAB 177197/SP), RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS (OAB 154661/
SP), MARIA CRISTINA PRINCE BERGER ABREU (OAB 191227/SP)
Processo 0121900-73.2007.8.26.0011 (011.07.121900-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Olga Akemi Hara
Umezaki - Unibanco - Vistos. Em face do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos produzidos pelas partes, devolvendo-se-os a
cada qual respectivamente. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por
meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei
Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 174,50* (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e
o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 25,00*. P.R.I.C. - ADV: MARIA CRISTINA DEGASPARE PATTO (OAB
177197/SP), EMILE QUIVEN LOMBARDI VELLUCCI (OAB 264708/SP), MARIA CRISTINA PRINCE BERGER ABREU (OAB
191227/SP), RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS (OAB 154661/SP)
Processo 0124313-88.2009.8.26.0011 (011.09.124313-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Maurílio Losso - Flávio Renato Gonçalves Gomes - - Gabriela Gonçalves Cipullo - - Dirce Gonçalves de Souza - Vistos. O Banco
Central enviou pelo sistema BACENJUD respostas das instituições financeiras. Nesta data foi solicitada a TRANSFERÊNCIA do
valor bloqueado (R$ 354,16), conforme cópia do protocolo que segue. O valor, entretanto, não satisfaz a execução. Conforme
documentos que seguem, pelo sistema RENAJUD houve bloqueio de veículo(s) em nome da parte executada. DETERMINO
a expedição de mandado de penhora a ser cumprido nos endereços da parte executada constantes dos autos e naqueles
informados pelo RENAJUD. INT. - ADV: JOSE CARLOS NICOLAU DE ARAUJO (OAB 81296/SP), EGLEN ALVES STULZER
(OAB 130712/SP)
Processo 0124974-67.2009.8.26.0011 (011.09.124974-1) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Espólio de Eleonora Menezes Costal - Unimed Paulistana - Plano Uniplan Supremo - Aviso: guia de levantamento
à disposição da parte requerida para retirada, observando-se que passados 90 (noventa) dias da data da emissão e sem que
sejam retirados, os mandados serão cancelados, procedendo-se as suas juntadas aos autos, conforme disposto no Provimento
CG 19/09. - ADV: EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER (OAB 301920/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP),
KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP)
Processo 0124975-52.2009.8.26.0011 (011.09.124975-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - Antonio Alves de Souza Filho - Telesp S/A - Aviso: guia de levantamento à disposição da parte autora para retirada,
observando-se que passados 90 (noventa) dias da data da emissão e sem que sejam retirados, os mandados serão cancelados,
procedendo-se as suas juntadas aos autos, conforme disposto no Provimento CG 19/09. - ADV: FATIMA MARIA DA SILVA
ALVES (OAB 56419/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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