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TJSP 12/09/2011 -Pág. 1919 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 1035

1919

145.01.2006.002882-2/000000-000 - nº ordem 587/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
EDSON SILVA E OUTROS - Fls. 206 - Vistos. Suspendo a execução com fundamento no artigo 791, III do Código de Processo
Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV EDUARDO DE MARTINO
LOURENÇÃO OAB/SP 225240 - ADV VILSON ALFREDO MARQUES OAB/MG 107411 - ADV EDVALDO LUIZ FRANCISCO
OAB/SP 99148 - ADV WADIH JORGE ELIAS TEOFILO OAB/SP 214018
145.01.2006.003319-9/000000-000 - nº ordem 658/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA RIBEIRO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 144 - Manifeste-se a autora. Int. - ADV CLAUDIO MIGUEL CARAM OAB/
SP 80369 - ADV RODRIGO TREVIZANO OAB/SP 188394 - ADV ROBERTO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 172959 - ADV HELIO
HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2006.003410-9/000000-000 - nº ordem 679/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR DOLVENTE - SAMASPE - SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO DE
PEREIRAS , AUTARQ. MUNICIPAL X EDENILSON RUFO - Fls. 75 - CONCLUSÃO Em 05 de setembro de 2.011 Faço estes
autos conclusos ao(à) MM(A). Juiz(a) Substituto Dr(a). ROBERTO ZANICHELLI CINTRA. Eu................................................
Supervisor, subscrevi. Cristiano M. S. Pedro - Matr. 816037-9 Autos nº 679/06 Vistos. Tendo em vista que a decisão não foi
cumprida no prazo fixado pelo Juízo, julgo extinta a presente ação de execução por quantia certa contra devedor solvente
proposta por SAMASPE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Saneamento de Pereiras - Autarquia Municipal em face de
EDENILSON RUFO, com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais, porque a
exequente é isenta. P.R.I. e oportunamente, arquivem-se. Conchas, 05/09/2011. Roberto Zanichelli Cintra Juiz Substituto DATA
Em de agosto de 2.010 Recebi estes autos em cartório. Eu.......................... Escr. Subscr. (custas de preparo: 2% sobre o valor
da causa atualizado, ou da condenação; porte de remessa e retorno: R$ 25,00 por volume - os autos se encontram com 1
volume) - ADV FLAVIO ANTONIO MENDES OAB/SP 238643
145.01.2008.000080-6/000000-000 - nº ordem 18/2008 - Indenização (Ordinária) - RUBENS GOMES X ALL - AMERICA
LATINA LOGISTICA - Fls. 273/275 - Vistos. Diante da discordancia da parte contrária, indefiro o pedido de prova emprestada
requerido pelo autor. No mais, as partes estão bem representadas e não há irregularidades ou causas de nulidade a sanar.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da All América Latina Logística do Brasil S/A (nova denominação social da ré, que
deverá constar no assentamento, inclusive no distribuidor), porque os documentos juntados nesta oportunidade, retirado do
site www.all-logistica.com e www.wikipedia.org/wiki/Ferroban, prova que a partir de 2006, a All assumiu o controle acionário
da antiga administradora Ferroban, tornando-se controladora da Malha Paulista da ReDE Ferroviária Federal e, portanto, é o
que basta para integrar o pólo passivo da presente ação. Pela mesma razão, rejeito a preliminar de ilegitimidade por não ser a
segunda requerida concessãária de serviço público. Da mesma forma, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, eis que conforme
decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça nos autos da apelação n 992.09.08726-0 a inicial preenche os requisitos
do art. 282 do Código de Processo Civil, havendo regular exposição da causa de pedir. Também não merece acolhimento a
afirmação de impossibilidade de cumular dano moral com o dano estético, eis que as indenizações são dada a títulos diferentes,
ou seja, a primeira decorre da tristeza e sofrimento interior que acompanharão a vítima e a segunda, em virtude da grave
deformação física. Sobre a possibilidade de cumulação dos dois tipos de dano, destaco os seguintes julgados: Resp. 65393
E Ap. 259.123-1 TJSP. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido: a) a culpa pelo acidente descrito na inicial; b)
os prejuízos experimentados pelo autor; c) o nexo causal entre a ação ou omissão da ré e os danos causados ao autor. Para
comprová-lo defiro a produção de prova pericial e testemunhal. Para a realização da pericia nomeio Dr. Miguel Ângelo Rossato,
que deverá ser intimados a apresentar a estimativa de seus honorários em dez dias, que deverá, na esteira da decisão de
fls. 192, bem como manifestação de fls. 193/194, item b, ser depositado pelo autor em cinco dias. Concedo desde já o prazo
de cinco dias para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. A audiência de instrução será oportunamente
designada. Int. - ADV NIVALDO BENEDITO SBRAGIA OAB/SP 155281 - ADV FERNANDO HENRIQUE VIEIRA OAB/SP 223968
- ADV ADELMO DO VALLE SOUSA LEAO OAB/SP 130338 - ADV NEY MARTINS GASPAR OAB/SP 30370 - ADV LUIZ VICENTE
DE CARVALHO OAB/SP 39325
145.01.2008.001250-0/000000-000 - nº ordem 277/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIBEL
S/A X PAULO ANDRE DE JESUS MORAES - Fls. 90 - Aguarde-se manifestação do autor por vinte dias. No silêncio, intime-se
pessoalmente para dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV LUIS HENRIQUE RAMOS OAB/SP 143199
145.01.2009.000754-6/000000-000 - nº ordem 189/2009 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X LAERTES JESUS MENDES - Fls. 65 - Manifeste-se o autor. Int. (decorreu o prazo de suspensão do feito) - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
145.01.2009.001878-4/000000-000 - nº ordem 458/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MICHAEL MATOS DA ROCHA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 116 - Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção
de Direito Público. Int. - ADV LILIAN ELIAS MARTINS DE SOUZA OAB/SP 124500 - ADV VIRGILIO MARTINS DE SOUZA FILHO
OAB/SP 140025 - ADV HELIO HIDEKI KOBATA OAB/SP 281472
145.01.2009.002474-0/000000-000 - nº ordem 577/2009 - Ação Civil Pública - MUNICIPIO DE PEREIRAS / SP X FLÁVIO
PASCHOAL - Fls. 198 - Vistos. Ciência às partes e ao MP das cópias juntadas as fls. 191/196. Int. - ADV GILBERTO JOSE
FERNANDES OAB/SP 112598 - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232951 - ADV GILBERTO JOSE FERNANDES
OAB/SP 112598
145.01.2009.002605-7/000000-000 - nº ordem 607/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X FÁBIO ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS - Fls. 77/78 - 1ª Vara Judicial da Comarca de Conchas
CONCLUSÃO Em 05 de setembro de 2011. Faço estes autos conclusos ao(à) MM(A). Juiz Substituto Dr. ROBERTO ZANICHELLI
CINTRA. Eu................................................Supervisor, subscrevi. Cristiano M. S. Pedro - Matr. 816037-9 Autos nº 607/09 Vistos
e etc. BANCO PANAMERICANO S/A ajuizou ação em face de FABIO ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS visando à busca e
apreensão do bem descrito a fls. 2, alegando que é credor do réu devido a um contrato celebrado entre as partes, firmado em
27/06/2008, referente a um veículo marca Yamaha, modelo YS 250 FAZER, ano fab/mod 2008/2008, cor azul, placa DYS 8441.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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