Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1027
1750
PROCESSO:114.02.2011.010770
Nº ORDEM:13.04.2011/000153
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:403
JUIZO DEPREC:Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Autor do Fato:JOSAFÁ TUPINA TEIXEIRA
VARA:4ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:114.02.2011.010794
Nº ORDEM:11.02.2011/000252
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:806
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Criminal
Réu:LUIS HENRIQUE JORGE SALATA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
Dr. ALFREDO LUIZ GONÇALVES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 114.02.2011.002858-5/000000-000 - Controle nº.: 000040/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RAIMUNDO
DA SILVA CARDOSO - Fls.: 45 - Fls. 45: Tendo em vista que a(s) vítima(s) renunciou(aram) ao direito de representação contra
o(s) autor(es) do fato(fls.39), julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAIMUNDO DA SILVA CARDOSO, qualificado às fl.03, com
fundamento no artigo 107, V, do Código Penal.P.R.I., arquivando-se os autos após o trânsito em julgado, feitas as anotações
e comunicações de praxe. - Advogados: GERALDO ALVES DE OLIVEIRA - OAB/SP nº.:82524; LUCIANA MARTINS PEREIRA
CORTOPASSI - OAB/SP nº.:236860;
3ª Vara
Processo nº.: 114.02.2011.006942-1/000000-000 - Controle nº.: 000171/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO LUIZ
DA SILVA - Fls.: 0 - Vistos. Tendo em vista que o réu não tem defensor constituído (fls. 58), para funcionar como sua Defensora
Dativa nomeio a Dra. Rita de Cássia Barroso Queiroz Silva, OAB 269.027, que deverá responder à acusação no prazo legal.
Sem prejuízo, designo desde logo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 29/09/2011, às 15:00
horas. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na acusação e as eventualmente na defesa. Intime-se o réu.
Int. - Advogados: LUIZ CARLOS GRIPPI - OAB/SP nº.:262552;
Processo nº.: 114.02.2011.002275-7/000000-000 - Controle nº.: 000170/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JONAS NOVAIS
PEREIRA - Fls.: 0 - Vistos. Não sendo o caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento para o dia 15 DE SETEMBRO DE 2011, às 14:30 horas. Na oportunidade, se o caso, poderá ser oferecida ao réu
proposta de transação penal. Intimem-se e/ou requisitem-se as testemunhas arroladas na acusação e na defesa. Intime-se o
réu. Int. - Advogados: RODOLPHO PETTENA FILHO - OAB/SP nº.:115004;
4ª Vara
M. Juiz José Evandro Mello Costa - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 114.02.2005.008430-1/000000-000 - Controle nº.: 000093/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X THIAGO
FRANCISCO AYRES e outro - Fls.: 231 - Ante o Trânsito em Julgado para as partes, arbitro os honorários advocatícios do
Defensor nomeado às fls. 196, em 100% do valor equivalente da tabela vigente do convênio “Defensoria Pública/O.A.B.”,
expedindo-se a competente certidão. Após, feitas as comunicações de praxe e as anotações no sistema e em cartório, remetamse os presentes autos ao arquivo.Int. (INTIMAÇÃO PARA O DEFENSOR NOMEADO RETIRAR EM CARTÓRIO SUA CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS) - Advogados: CARLOS DE PAULA - OAB/SP nº.:254251;
Processo nº.: 114.02.2008.006388-0/000000-001 - Controle nº.: 000103/2008 - Partes: Justiça Pública X DANILLO AIRTON
DOS SANTOS - Fls.: 225 - Proc.nº 103/2008-A
Com a revogação do benefício, prossiga-se a ação penal em seus
ulteriores termos, e como a instrução encontra-se encerrada, inclusive com apresentação das alegações finais, manifestemse as partes para requererem o que de direito. Após, voltem os autos conclusos para a possível prolação de sentença.Int. Advogados: FABIO HENRIQUE YATECOLA BOMFIM - OAB/SP nº.:150442;
Processo nº.: 114.02.2006.017149-5/000000-000 - Controle nº.: 000135/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PEDRO
FLEURY TEIXEIRA - Fls.: 135 - Ante o Trânsito em Julgado para as partes, façam-se as comunicações de praxe, arbitro os
honorários advocatícios da Defensora nomeada às fls. 107, em 100% do valor equivalente da tabela vigente do convênio
“Defensoria Pública/O.A.B.”, expedindo-se a competente certidão. Após, feitas as comunicações de praxe e as anotações no
sistema e em cartório , remetam-se os presentes autos ao arquivo.(E INTIMAÇÃO PARA A DEFENSORA NOMEADA, RETIRAR
EM CARTÓRIO SUA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - Advogados: MARIANA CAMARGO LAMANERES ZULLO - OAB/SP
nº.:175053;
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