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TJSP 24/08/2011 -Pág. 2724 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 1023

2724

competentes certidões e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS OAB/
SP 62172 - ADV RODNEY HELDER MIOTTI OAB/SP 135966 - ADV LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS OAB/SP 62172
472.01.2010.007600-6/000000-000 - nº ordem 1599/2010 - Revisional de Alimentos - R. L. X L. L. - Manifeste-se o autor
acerca da petição do requerido. - ADV LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS OAB/SP 62172 - ADV FRANCISCO JORGE ANDREOTTI
NETO OAB/SP 193374
472.01.2010.008107-8/000000-000 - nº ordem 1600/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS EVANGELISTA
COUTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 105 - Vistos. Esclareça o autor se pretende a produção
de prova pericial apontando empresa similar. Sem prejuízo, providencie o autor certidão de inteiro teor do processo 785/80 que
alega ter tramitado na Vara do Trabalho de Catanduva. Int. e Dil - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696 - ADV
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP 201094
472.01.2010.008717-9/000000-000 - nº ordem 1700/2010 - Ação Monitória - JOSE MARIA PAVAN X ANA CLAUDIA LOPES
- Fls. 64 - Vistos. 1. Oficie-se ao Banco Bradesco S/A, solicitando cópia do cartão de assinaturas da requerida, bem como para
que informe o motivo informado pela cliente para sustação dos cheques nº 110 a 224 da conta 0025900, agência 0371. 2. Com a
resposta, dê-se vista às partes para eventual manifestação e tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV ANDERSON BONELLI
DE SOUZA OAB/SP 272591 - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/SP 244987
472.01.2010.008717-0/000001-000 - nº ordem 1700/2010 - Ação Monitória - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária
- JOSE MARIA PAVAN X ANA CLAUDIA LOPES - Fls. 43/45 - Vistos. Trata-se de Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária, em que o impugnante alega que a impugnada detém condições de arcar com as custas processuais, tendo em vista
ser “atendente” e residir em local privilegiado desta urbe. Em sua resposta, a impugnada arguiu que a qualificação constante dos
embargos se refere ao seu último vínculo empregatício, sendo que está desempregada desde 31/03/2011 e reside de favor com
sua filha menor em moradia da CDHU de propriedade de seu genitor. Alegou, ainda, que não possui bens e que não apresentou
declaração de imposto de renda nos últimos dois anos, por estar desobrigada, sendo que no último exercício declarado (2008)
possuía renda inferior a dois salários-mínimos. Não assiste razão ao impugnante. A Lei 1060/50 dispõe acerca da concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, estabelecendo em seu artigo 4º que a parte gozará dos benefícios da gratuidade
processual “mediante simples afirmação na petição inicial de que não está em condições de pagar as custas do processo e os
honorários do advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. Todavia, o mesmo dispositivo legal faculta ao magistrado a
possibilidade de indeferir o pedido de concessão de justiça gratuita. Tem-se esta interpretação com base no conteúdo do artigo
5º, que assim dispõe: “O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não
o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas” (grifei). Neste sentido, a orientação do STJ. “Pelo sistema legal vigente,
faz jus a parte aos benefícios da gratuidade, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições
de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1060/50, art. 4º),
ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir pretensão se tiver fundadas razões para isso (art. 5º)” (REsp. 96054, Rel. Min. Salvio
de Figueiredo Teixeira). No caso dos autos, entretanto, não há razões para não conceder o benefício à impugnada, uma vez
que há comprovação documental do seu desemprego, bem como de que reside juntamente com seu pai em moradia do CDHU.
Por outro lado, a própria impugnada trouxe a sua última declaração do imposto de renda entregue ao fisco, a qual comprova
a inexistência de bens em seu nome, o que se encontra corroborado pelo documento de fls. 41. Ante o exposto, REJEITO A
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA oposta por JOSÉ MARIA PAVAN em desfavor de ANA CLÁUDIA
LOPES, deferindo os benefícios da gratuidade judicial à requerida. Certifique-se o decidido nos autos principais, prosseguindose naqueles. Int. e Dil. - ADV ANDERSON BONELLI DE SOUZA OAB/SP 272591 - ADV PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO OAB/
SP 244987
472.01.2011.000211-4/000000-000 - nº ordem 60/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUGUSTO DONIZETE PULTZ
X SAEF SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE PORTO FERREIRA - Fls. 80 - Vistos. Recebo o Recurso de Apelação apresentado
às fls.73/78, em seus regulares efeitos suspensivo e devolutivo. Dê-se vista dos autos a parte contrária para apresentação
de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça- Seção de Direito Público (Complexo Ipiranga sala 38),
procedendo-se as anotações necessárias. Int. e Dil. - ADV RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO OAB/SP 269432 - ADV
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 78292
472.01.2011.000413-9/000000-000 - nº ordem 109/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. H. V. B. X M. A. B. Apresentar novo número da conta do Banco do Brasil para expedição do ofício à empregadora. - ADV RENATO DA CUNHA
RIBALDO OAB/SP 142919
472.01.2011.002547-6/000000-000 - nº ordem 400/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATORIA DE
ALIENACAO PARENTAL - ANA PAULA DOS SANTOS X EDSON CARAVANTE DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 112 - Vistos.
Aguarde-se pela realização de avaliação psicológica nas partes (fl.110). Int. e Dil. - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP
171071 - ADV RAPHAEL DINIZ MACEDO OAB/SP 304255 - ADV JORGE NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202
472.01.2011.002927-7/000000-000 - nº ordem 467/2011 - (apensado ao processo 472.01.2011.002547-6/000000-000 - nº
ordem 400/2011) - Medida Cautelar (em geral) - ANA PAULA DOS SANTOS X EDSON CARAVANTE DE OLIVEIRA E OUTROS
- Fls. 94 - Vistos. Aguarde-se pela realização de avaliação psicológica nas partes, designada a fl.110 dos autos nº 400/2011 em
apenso. Int. e Dil. - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071 - ADV RAPHAEL DINIZ MACEDO OAB/SP 304255 - ADV
JORGE NERY DE OLIVEIRA OAB/SP 78202
472.01.2011.003337-9/000000-000 - nº ordem 530/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - C. M. B. X V. A. A. - Fls. 17
- Vistos. Fls. 16: Defiro, oficiando-se a Guarda Municipal para localização do requerido. Int. e Dil - ADV CAMILA DE CARVALHO
STOCCO OAB/SP 266123
472.01.2011.003444-9/000000-000 - nº ordem 550/2011 - Divórcio (ordinário) - R. T. D. A. R. X A. G. R. - Fls. 45 - Vistos.
Para audiência de Tentativa de Conciliação, designo o dia 02 de setembro de 2.011 às 10:20 horas, junto ao Setor de Mediação.
Intimem-se as partes e patronos respectivos. Int. e Dil. - ADV KARINA APARECIDA LONGOBARDI OAB/SP 269527 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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