Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1006
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pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que lhe compõem o
quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam) - ADV THIAGO FELIX DE LIMA OAB/SP 292487
114.01.2010.037905-7/000000-000 - nº ordem 1448/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - S. C. D. C. X E. A.
V. - Fls. 117 - A decisão saneadora foi disponibilizada no DJE em 21 de junho de 2011 (certidão de fls. 112), considerando-se
publicada no dia 22 daquele mês, e o prazo para oferecimento do rol de testemunhas iniciou-se em 27 de junho, findando-se
no dia 6 de julho de 2011. O rol ofertado pelo requerido foi protocolizado no dia 13 de julho (fls. 113), intempestivo, pois, pelo
que, em conseqüência, declaro preclusa a oportunidade para a prática daquela prova pelo demandado. No mais, aguarde-se a
audiência designada. - ADV MARCELO VALDIR MONTEIRO OAB/SP 159083 - ADV ANTONIO CARLOS PIEGO OAB/SP 62041
114.01.2010.037934-5/000000-000 - nº ordem 1490/2010 - Alvará - MARIA JOCICLEIDE DE SOUZA ARAUJO E OUTROS
X JOSE CARLOS TAVARES DE ARAUJO - Ciência oficio Banco Caixa Econômica Federal - ADV ROGERIO CAMARGO
GONÇALVES DE ABREU OAB/SP 213983 - ADV LUCIANA BRUGNOLI PRADA OAB/SP 269648
114.01.2010.045922-1/000000-000 - nº ordem 1691/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. A. D. S. R. X A. N. R. Fls. 44 - Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância. Após, ao M.P.
Int. - ADV FRANCISCO CARLOS MARQUES MATAREZIO OAB/SP 200086 - ADV ITAMAR BLEY OAB/SP 156967
114.01.2010.049452-1/000000-000 - nº ordem 1829/2010 - Inventário - NAMIR NAZARETH DE AGUIAR X MARIA APARECIDA
DE AGUIAR - Fls. 59 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias conforme requerido pelo(a) inventariante a fls. 57.
Nada providenciado findo o prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV LEONARDO MARTIN DE FREITAS OAB/SP
262683
114.01.2010.050300-0/000000-000 - nº ordem 1838/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CURATELA - HELOISELENE
APARECIDA GOMES X OLGA GERMANO GOMES - Fls. 43 - Sentença nº 1119/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 88 às
Fls. 215: PROCESSO Nº 1838/10 - Interdição Requerente: HELOISELENE APARECIDA GOMES Requerido(a): OLGA GERMANO
GOMES Vistos. Tendo em vista o falecimento do(a) interditando(a) comprovado a fls. 40, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no art. 267, inc. IV do CPC e cessada a curadoria provisória da(o) requerente. Transitada em julgado, anote-se a
extinção e, após, arquivem-se. P.R.I. - ADV CLAUDIA ALBINO DE SOUZA CHECOLI OAB/SP 205187
114.01.2010.059560-0/000000-000 - nº ordem 2185/2010 - Divórcio (ordinário) - A. A. D. B. X M. A. S. D. B. - Manifeste-se o
autor sobre decurso do prazo para contestação - ADV CIBELE CORBELLINI LIMA CHIACCHIO OAB/SP 111833
114.01.2010.063608-9/000000-000 - nº ordem 2358/2010 - Alimentos (Ordinário) - N. S. L. G. X F. M. C. G. - Retirr certidão
de honorários - Dirce Delazari Barros - OAB/SP 124909 - ADV DIRCE DELAZARI BARROS OAB/SP 124909
114.01.2010.065486-4/000000-000 - nº ordem 2427/2010 - Alvará - MARIA SUELI ROCATTO RIOS E OUTROS X LUIS
CARLOS DE ARRUDA RIOS - Fls. 35 - Tendo em vista a documentação juntada e a juridicidade da pretensão, DEFIRO o pedido
de fls. 32. Expeça-se alvará para a finalidade pretendida, com prazo de 1 (um) ano de validade, em nome da primeira requerente,
a quem incumbe o pagamento dos quinhões pertencentes aos outros requerentes. Após, arquivem-se. Int. (RETIRAR ALVARÁ)
- ADV LUCIANA DE MATOS RIBEIRO OAB/SP 272144
114.01.2010.065774-9/000000-000 - nº ordem 2442/2010 - Inventário - LUIZ FERNANDO YOSHIDA X AMIRA ALI YAKTINE Fls. 69 - Tendo em vista o fato supra certificado, aguarde-se pelo prazo suplementar de 15 (quinze) dias, eventual requerimento
ou providências pelo(a) inventariante. Nada providenciado finda a dilação supra, arquivem-se. Int. - ADV JOSÉ ROBERTO DE
OLIVEIRA JÚNIOR OAB/SP 149891
114.01.2010.067432-6/000000-000 - nº ordem 2501/2010 - Revisional de Alimentos - T. O. G. F. X I. R. D. S. F. - Fls. 71
- Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância. Após, ao M.P. Int. ADV LÍGIA DE SOUSA GONÇALVES OAB/SP 280580 - ADV YOLANDO VALOIS CRUZ OAB/SP 209418
114.01.2010.067907-1/000000-000 - nº ordem 2520/2010 - Divórcio (ordinário) - O. C. P. X D. E. P. - Fls. 40 - Infere-se do
mandato juntado que não foram outorgados ao causídico subscritor da inicial poderes para desistir, pelo que, em conseqüência,
necessária a ratificação pela própria interessada. Tome-se, pois, por termo em 5 (cinco) dias. Int (ASSINAR TERMO DE
RATIFICAÇÃO - AUTORA) - ADV RAFAEL VIVEIROS CORONA OAB/SP 237658
114.01.2011.001101-6/000000-000 - nº ordem 46/2011 - Execução de Alimentos - L. D. S. S. X O. V. D. S. S. - Manifeste-se
o autor sobre devolução da precatoria negativa:”Certifico e dou fé que em cumprimento à r.precatória, dirigi-me ao endereço
fornecido e, ai sendo, fui atendida pelo Sr. Marcos, o qual me informou que o Sr. Osvaldo Valdevino da Silva Souza deixou
de pertencer ao quadro de funcionários da oficina mecânica que ali estabelecida há cerca de cinco meses e, ainda disse que
possivelmente o mesmo estaria trabalhando na loja “Emilio Pneus” situada à Av. Heitor Villa Lobos, 1271 - Jd. Maringá, nesta.
Dirigi-me para tal endereço, sendo ali atendida por um funcionário que se identificou por Sr. Marcos, o qual informou que o
requerido não trabalha no local e é por ele desconhecido...” - ADV CLEUSA APARECIDA MARTINS OAB/SP 136589
114.01.2011.003124-2/000000-000 - nº ordem 142/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. H. L. D. P. X E. C. D. P. Manifeste-se a procurdora Ester Duarte Gonçalves - OAB/SP 242987, nos presentes autos uma vez que foi nomeada curadora
especial nos mesmos - ADV ESTER DUARTE GONÇALVES OAB/SP 242987
114.01.2011.006097-8/000000-000 - nº ordem 243/2011 - Revisional de Alimentos - D. S. X L. D. S. - Providenciar, no
qüinqüídio, o andamento do feito, que se encontra paralisado por mais de trinta dias por não promover atos e diligências que lhe
compete. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 horas, sob pena de
extinção do processo (CPC, art. 267, III e §1º) - ADV RACHID MAHMUD LAUAR NETO OAB/SP 139104
114.01.2011.006901-0/000000-000 - nº ordem 276/2011 - Inventário - JOSINO DE LIMA X ROZA D’AMICO DE LIMA - Fls. 68
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º