Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1003
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FREITAS CASTRO X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - A despeito da singela existência legal do artigo 4º,
caput da Lei 1060/50, o dispositivo merece ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, sendo
que o benefício é conferido às pessoas comprovadamente pobres. Desta forma, a fim de que não se caracterize um abuso do
direito, ou o desvirtuamento da Lei 1060/50, a autora deverá esclarecer sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis),
juntando cópia da última declaração de imposto de renda. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido
de gratuidade judiciária. Caso desista do requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais
e de citação, em dez dias, sob pena de extinção. Cumprido o despacho supra, cite-se. Int. - ADV JOSUE DIAS PEITL OAB/SP
124258 - ADV GUILHERME MORAES CARDOSO OAB/SP 278774
583.00.2011.167462-5/000000-000 - nº ordem 1227/2011 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A X RIVALDO
LEONEL DUARTE - Vistos. Tendo em vista que o processo 583.00.2011.121047 relaciona-se a contrato distinto do da presente
ação, não há o que se falar em prevenção. Distribua-se livremente. - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP
272353
583.00.2011.167466-6/000000-000 - nº ordem 1226/2011 - Consignatória (em geral) - FRANCIELLE CRISTINE DE
OLIVEIRA X IMBRA CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA - Vistos. Providencie o autor, em 10 (dez) dias, a regularização
de sua representação processual, por meio da juntada da procuração, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos para
apreciação do pedido liminar. Int. - ADV MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA OAB/SP 118260
583.00.2011.167774-8/000000-000 - nº ordem 1237/2011 - Indenização (Ordinária) - GERUZA PEREIRA DA CRUZ X UBN
INTERNET LTDA E OUTROS - Vistos. Tendo em vista que o processo 583.00.2010.193765 já foi sentenciado por este juízo, não
há que se falar em prevenção. Distribua-se livremente. - ADV HEDY MARIA DO CARMO OAB/SP 238834
583.00.2011.167878-3/000000-000 - nº ordem 1239/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO SÉRGIO RIBEIRO X
PRIMEIRA LINHA INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ESQUADRIAS LTDA - Vistos. Providencie o autor o recolhimento
das custas iniciais, de mandato e de citação em 10 (dez) dias. Após, cite-se. Int. - ADV ALESSANDRO FERREIRA OAB/SP
178355 - ADV MARLI HELENA PACHECO OAB/SP 162319
583.00.2011.168141-7/000000-000 - nº ordem 1234/2011 - Declaratória (em geral) - BANCO COMMERCIAL INVESTMENT
TRUST DO BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X BUREAU SERVIÇOS DE IMPRESSAO DIGITAL LTDA E OUTROS - Vistos.
Providencie o autor o recolhimento das custas de citação, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos para
apreciação do pedido liminar. Int. - ADV LUIZ FERNANDO HOFLING OAB/SP 21544 - ADV ROSELENE DE SOUZA BORGES
OAB/SP 140271
583.00.2011.168258-4/000000-000 - nº ordem 1236/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - MARCO ANTONIO DOS
SANTOS X BANCO BRADESCO S/A - A despeito da singela existência legal do artigo 4º, caput da Lei 1060/50, o dispositivo
merece ser interpretado à luz do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, sendo que o benefício é conferido às pessoas
comprovadamente pobres. Desta forma, a fim de que não se caracterize um abuso do direito, ou o desvirtuamento da Lei
1060/50, o autor deverá esclarecer sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de
imposto de renda. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade judiciária. Caso desista do
requerimento da justiça gratuita deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais e de citação, em dez dias, sob pena de
extinção. Cumprido o despacho supra, tornem conclusos para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV AGUINALDO FREITAS
CORREIA OAB/SP 130510 - ADV ARNALDO FREITAS CORREIA OAB/SP 138921
583.00.2011.168634-4/000000-000 - nº ordem 1248/2011 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X A.A.
O FITNESS CENTER - ME - Vistos. Expeça-se mandado de pagamento, nos termos do artigo 1102b do Código de Processo
Civil, consignando que o réu poderá, no prazo de quinze (15) dias, cumprir o mandado, ficando isento de custas e honorários
advocatícios, ou oferecer embargos, sob pena de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se
o mandado inicial em executivo, e prosseguindo-se na forma da lei, devendo o autor cuidar para a efetivação da medida,
recolhendo custas e despesas necessárias, sem prejuízo da juntada de outros documentos. Ofertados eventuais embargos,
intime-se o autor para impugnação no prazo legal. Após, no prazo de dez dias, deverão as partes informar ao Juízo, sobre
eventual interesse na produção de provas, justificando adequadamente a pretensão, e bem assim, no mesmo prazo acerca
também do interesse em audiência de conciliação. Int. - ADV MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO OAB/SP 77227 - ADV
NEUSA APARECIDA VAROTTO OAB/SP 51156
583.00.2011.168854-0/000000-000 - nº ordem 1253/2011 - Embargos à Execução - TRIUNFO DESPACHOS ADUANEIROS
LTDA ME X ITAU UNIBANCO S/A - Vistos. Providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, de mandato, em 10 (dez) dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV MARCOS ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 223481
583.00.2011.169247-3/000000-000 - nº ordem 1257/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ORTEGA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA X MK CASA DE SHOWS E EVENTOS E COM. BEBEDAS E ALIMENTOS LTDA
- Fls. 24 - 1 - Expeça-se mandado para citação do executado, para pagamento integral da dívida, no prazo de 3 (três) dias,
acrescido de metade da verba honorária ou, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos
autos do mandado de citação (art. 738, CPC) ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de responsabilidade pessoal.
Decorrido tal prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, deverá ser procedida a PENHORA em bens do(a) executado(a),
tantos quantos necessários para a garantia da execução, devendo os bens serem AVALIADOS, e ainda, INTIMANDO o(a)
representante legal do(a) executado(a), de que o prazo para oposição de embargos é de 15 (quinze) dias, contados da intimação
da constrição. Ficam os devedores advertidos de que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os
atos articulados na inicial (art. 285, c.c. art. 319, ambos do C.P.Civil). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito, na ausência de pagamento ou embargos. Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Int. - ADV MARCIA
CONCEICAO ALVES DINAMARCO OAB/SP 108325 - ADV BIANCA CASALE KITAHARA OAB/SP 211035
583.00.2011.170077-2/000000-000 - nº ordem 1271/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS ROBERTO DE
SOUZA FERNANDES X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 28 - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º