Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 1002
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o imóvel descrito na inicial. Efetuadas as citações e cientificações previstas em lei, não sobreveio contestação. Os documentos
acostados aos autos atestam o fato de que estes efetivamente mantêm a posse de forma ininterrupta por si e antecessores,
sem oposição, por mais de vinte anos. Diante da natureza do Usucapião em testilha, não são examinados o justo título e a boa
fé, dada a presunção legal instituída pelo art. 550 do Código Civil, vigente à época. Basta ao prescribente provar o exercício da
posse sobre a coisa, por mais de vinte anos, para que se torne proprietário. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e declaro em favor dos autores o domínio sobre o os lotes 20, quadra 5,
Avenida Agostinho Rubin, 498, lote 21, quadra 05, Avenida Agostinho Rubin, 508, lote 1, quadra 06, Avenida Agostinho Rubin,
543, 539 e 535 e Rua Marcolino Mendes Leal, 53 e lote A, quadra 03 Rua Marcolina Medes Leal 160, nesta capital e comarca,
servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis
competente. Custas e eventuais despesas processuais pelos autores P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser
recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que
o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa
Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FRANCISCO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 34674/SP), GABRIEL ISMAEL
FOLGADO BLANCO (OAB 92962/SP), GABRIEL ISMAEL FOLGADO BLANCO (OAB 92962/SP), MANOEL GUERRERO RAMOS
(OAB 47705/SP)
Processo 0110333-35.2008.8.26.0100 (100.08.110333-8) - Usucapião - Registro de Imóveis - Joanilson Antonio de Oliveira
e outro - N/C - Certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar em réplica - ADV: CARLOS EDUARDO DE CASTRO
SOUZA (OAB 20955/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB
127375/SP), FABIANA FERRARESI PUGLIA (OAB 234362/SP)
Processo 0111543-87.2009.8.26.0100 (100.09.111543-4) - Usucapião - Registro de Imóveis - Eldina Aquino de Jesus Ernestina Aquino de Oliveira e outros - Oficie-se ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo solicitando informações sobre o agravo
de instrumento referido às fls. 236. - ADV: FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP)
Processo 0112385-52.2004.8.26.0000 (000.04.112385-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Espolio de Valéria Regina
Trapp e outros - Vistos. Compulsando os autos, verifico que o ciclo citatório ainda não está encerrado. Assim sendo, diga a parte
autora o que pretende com relação a eventuais citações faltantes. Caso não haja mais diligências a realizar nesse sentido, não
obstante ser beneficiária da justiça gratuita, apresente a minuta de edital de citação. - ADV: GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO
(OAB 21819/SP)
Processo 0113208-60.2003.8.26.0000 (000.03.113208-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Euripedes Fernandes e outro
- Indústria Textil Tsuzuki Ltda - Vistos. Ao autor. - ADV: IGOR TADEU BERRO KOSLOSKY (OAB 109768/SP), MARIA LUIZA
BUSNARDO MESQUITA (OAB 98338/SP)
Processo 0113641-45.2009.8.26.0100 (100.09.113641-4) - Usucapião - Registro de Imóveis - Ruth Ottoboni Mendes - Vistos.
Ao Cartório de Registro de Imóveis. - ADV: REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP)
Processo 0114433-33.2008.8.26.0100 (100.08.114433-4) - Usucapião - Registro de Imóveis - Ivanilde Domingues - Leonor
Haro - Vistos. Ao autor para que esclareça quais são as petições que deseja que sejam reapreciadas. As mencionadas em
fls. 291, não possuem conteúdo para reapreciação. - ADV: MARCELO AUGUSTO FERREIRA DA ROCHA (OAB 228698/SP),
DENISE DE AGUIAR VALLIM (OAB 65455/SP)
Processo 0115474-97.2006.8.26.0005 (005.06.115474-3) - Usucapião - Registro de Imóveis - Fernando Pires dos Santos e
outro - Antonio Pires dos Santos e outros - N/C - Certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar em réplica - ADV:
MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP), DENISE DE AGUIAR VALLIM (OAB 65455/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB
127375/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0115508-73.2009.8.26.0100 (100.09.115508-5) - Usucapião - Registro de Imóveis - Carlos Roberto Luiz de
Castro e outro - Vistos. Cite-se a Fazenda Estadual e a União. - ADV: ANA MARIA FAUS RODES (OAB 67349/SP), TEODORO
GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHA (OAB 146245/SP)
Processo 0118186-12.2005.8.26.0000 (000.05.118186-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria Angélica Antunes - N/C
- Certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar em réplica - ADV: GABRIEL ISMAEL FOLGADO BLANCO (OAB
92962/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP)
Processo 0120770-23.2003.8.26.0000 (000.03.120770-7) - Usucapião - Registro de Imóveis - João Xavier Araújo e outro
- Aos autores. - ADV: GUILHERME LUIS VENEROSO DE OLIVEIRA (OAB 77812/MG), GIANCARLO SENNA VARELA (OAB
77810/MG), CRISTIANE GABRIEL GUZELLA (OAB 77796/MG), FATIMA DESIMONE SILVA (OAB 65186/SP), LUIS ORDAS
LORIDO (OAB 134727/SP), CARLA MARIA SENNA VARELA (OAB 77973/MG)
Processo 0122581-96.2009.8.26.0100 (100.09.122581-5) - Usucapião - Registro de Imóveis - Dorival Cardoso - Vistos. Às
citações e cientificações de lei. - ADV: CLÁUDIO DE SOUZA LIMA (OAB 162981/SP)
Processo 0126417-14.2008.8.26.0100 (100.08.126417-5) - Usucapião - Registro de Imóveis - Donato Padula Filho e outro
- N/C - Certifico e dou fé que a parte autora deverá se manifestar em termos de andamento. - ADV: FATIMA DESIMONE SILVA
(OAB 65186/SP), FRANCISCO LOPES (OAB 44180/SP)
Processo 0130501-24.2009.8.26.0100 (100.09.130501-1) - Usucapião - Registro de Imóveis - Josemar Messias dos Santos
e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. À vista do teor da contestação das fls. 95/101, junte a Fazenda do Estado
de São Paulo, documentos que comprovem a existência de ação discriminatória em relação ao imóvel objeto deste processo a
fim de permitir a análise das preliminares alegadas. Int. - ADV: MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), DOMENICO
ANGELO SERGIO MONTALBANO (OAB 163809/SP)
Processo 0131595-41.2008.8.26.0100 (100.08.131595-2) - Usucapião - Registro de Imóveis - Valdi Soares Magalhães
- Vistos. I. No caso em tela, o processo está em ordem, as partes são legítimas e se encontram bem representadas, não
havendo nulidades ou irregularidades a sanar. II. Assim sendo, dou o feito por saneado. III. Defiro a produção de provas pericial,
documental e oral. IV. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Sônia K. De Grandis. Faculto aos
interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de
Processo Civil. Diga o Senhor Perito se aceita o encargo. Em aceitando, ante a nova deliberação da Defensoria Pública, fixo o
valor dos honorários e despesas periciais em R$ 331,00 nos termos da Deliberação nº 92, de 29.08.08. Oficie-se à Defensoria
Pública solicitando o valor do depósito.Com o depósito, à perícia. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos
trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de
dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e
apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo.
Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º