Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 997
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que outorgou aos profissionais da advocacia que curam de seus interesses. É de se dar um basta nesta vergonhosa postura.
Prejudicada a prova pericial, resta a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, a ser realizada em 31 de
agosto de 2.011, às 14:30 horas. Intimem-se as partes para depoimento pessoal, com as advertências legais. No caso de Mário,
sem prejuízo da tentativa de intimação pessoal em todos os endereços constantes dos autos, intime-se-o por edital. Rol de
testemunhas em até trinta dias que antecederem à audiência, sob pena de preclusão. Como testemunhas do Juízo, intimem-se
Rose Mary Bendito e Rosana Bendito. Intime-se. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04 de julho de 2011. Eu, ________, Marli Martins da Silva,
Escrivã Diretora, subscrevo e assino.
EDITAIS
FOROS REGIONAIS
VILA PRUDENTE
FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº:
0008082-13.2011.8.26.0009
Classe: Assunto:
Divórcio Litigioso - Dissolução
Requerente:
Sandra Pereira de Souza Costa Mattos
Requerido:
Odair José da Costa Mattos
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0008082-13.2011.8.26.0009
O(A) Doutor(a) Márcio Lucio Falavigna Sauandag, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Foro
Regional IX - Vila Prudente, da Comarca de de São Paulo, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Odair José da Costa Mattos, nascido em 16/07/1951, Casado com Sandra Pereira de Souza Costa Mattos
em regime de Comunhão Parcial de Bens, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Antonio Costa Mattos, mãe Laura Ferreira
de Mattos, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Sandra Pereira de Souza Costa Mattos, alegando
em síntese: As partes contraíram matrimônio aos 23/02/2002, sob o regime da comunhão parcial de bens, e estão separados
de fato desde agosto de 2007, de forma ininterrupta e sem possibilidade de reconciliação. Da união adveio quatro filhos
Odair(12/08/1988), Bruno (24/09/1996), Sara (15/04/1999) e Sabrina (01/08/2001), a autora requer a fixação dos alimentos no
valor correspondente a 33% de todos os valores líquidos, sob qual nomenclatura que receber de seu empregador, de modo
que havendo situação de desemprego, ser descontado igual proporção de todas as verbas rescisórias de qualquer natureza,
ressalta-se que em caso de desemprego seja concedida a proporção de 33% do salario minimo nacional vigente, durante a
constância do matrimônio as partes não adquiriram bens, requerendo a autor a usar o nome de solteira. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Sapopemba, 3740 - CEP 03345000, São Paulo-SP. Eu, ________, Marli Martins da Silva, Escrivã Diretora, subscrevo e assino.
São Paulo, 04 de julho de 2011.
X - Ipiranga
Família e Sucessões
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGERIO PALMIERI COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0218/2011
Processo 0006993-83.2010.8.26.0010 (010.10.006993-2) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. M.
de S. F. - E. R. de F. e outros - Vistos. Em relação ao réu Ednaldo, há informação de seu endereço na fl. 65. Adite-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º