Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 997
2572
quitar um cheque sacado no valor originário de R$ 394,56, mas tem dúvidas a quem fazê-lo. Providencie a apresentação de
novo discriminativo de débito, para a inclusão de juros moratórios de 1% ao mês, sem prejuízo da correção monetária, ambos
desde a 1ª apresentação do título ao banco sacado. Na oportunidade, deverá desde logo o autor providenciar o depósito dos
valores oferecidos. Neste particular, tanto a correção monetária como os juros, estes no percentual legal, incidem a partir da
primeira apresentação do título ao banco sacado (artigo 52, inciso II da Lei nº 7.357/85) e não na forma pretendida na petição
inicial. E isso porque, caso houvesse provisão de fundos, o cheque teria compensado já na primeira apresentação, razão pela
qual esse deve ser o termo inicial tanto da correção como dos juros moratórios. Neste sentido: “CAMBIAL CHEQUE ART. 52
CORRECAO MONETARIA TERMO INICIAL LEI 7357/85 CORREÇÃO MONETÁRIA - Termo inicial - Cambial - Cheque prescrito
emitido par a pagamento de despesas médico-hospitalares - Contagem da data da apresentação - Aplicação do prescrito no
artigo 52 da Lei 7.357/85 - Recurso improvido”. (1º TACILSP, Ap. nº 868.094-8, rel. Juiz PAULO PASTORE FILHO, 9ª c., j.
01/07/2004). “EXECUÇÃO - CHEQUE - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DA
APRESENTAÇÃO - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 52, INCISO II DA LEI Nº 7.357/85 E 1, § 1º DA LEI 6.899/81”. O cheque é titulo
formal, autônomo, abstrato, que contém declaração unilateral de vontade enunciada pelo sacador por uma ordem de pagamento
à vista, em dinheiro, dirigida ao sacado, em benefício do portador, correspondente à importância indicada. A obrigação é pro
solvendo, incidindo juros e correção monetária desde o dia da apresentação ao banco sacado” (RT 637/121). 3) O pedido de
antecipação de tutela será apreciado após o cumprimento das determinações supra, inclusive o depósito dos valores oferecidos
em consignação. Int. - ADV LILIAN DE LIMA DOMINGOS ALAMINO OAB/SP 165474
Centimetragem justiça
10ª Vara Cível
10º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZA ANDREA AYRES TRIGO
224.01.2000.003258-4/000000-000 - nº ordem 479/2000 - Outros Feitos Não Especificados - ENCERRAMENTO ATIVIDADE
COMERCIAL - MUNICIPIO DE GUARULHOS X KARIMAMBO BAR LTDA EPP - Fls. 407 - Os autos estão com vista aberta, a
parte interessada para manifestação sobre a diligência negativa a seguir descrita. Int. (o Sr. Rotilio é desconhecido no endereço
indicado.) - ADV ALVARO LUIS JOSE ROMAO OAB/SP 74656 - ADV JOSE GASPAR MOREIRA DE PONTES OAB/SP 30305
- ADV ANTONIO VELOSO DE PAULA OAB/SP 80691 - ADV LEONEL PAULINO PINTO OAB/SP 104446 - ADV MAURICIO
PEREIRA PITORRI OAB/SP 129623
224.01.2000.003258-4/000000-000 - nº ordem 479/2000 - Outros Feitos Não Especificados - ENCERRAMENTO ATIVIDADE
COMERCIAL - MUNICIPIO DE GUARULHOS X KARIMAMBO BAR LTDA EPP - Fls. 407 - Os autos estão com vista aberta, a
parte interessada para manifestação sobre a diligência negativa a seguir descrita. Int. (o Sr. Rotilio é desconhecido no endereço
indicado.) - ADV ALVARO LUIS JOSE ROMAO OAB/SP 74656 - ADV JOSE GASPAR MOREIRA DE PONTES OAB/SP 30305
- ADV ANTONIO VELOSO DE PAULA OAB/SP 80691 - ADV LEONEL PAULINO PINTO OAB/SP 104446 - ADV MAURICIO
PEREIRA PITORRI OAB/SP 129623
224.01.2000.013109-0/000000-000 - nº ordem 1695/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - - CONSTRUTORA INCON
INDUSTRIALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO S/A X WILSON GONÇALVES E OUTROS - Fls. 322 - Após o recolhimento da diligência
do oficial de justiça ou taxa de postagem , intime-se o executado da penhora efetuada sob o valor de R$30.588,16. Int. - ADV
FLAVIO CAMARGO FERREIRA OAB/SP 217311 - ADV ROGERIO ALBERTO BERETA OAB/SP 91437 - ADV RAUL BERETTA
OAB/SP 54699 - ADV CLEBER DE JESUS FERREIRA OAB/SP 22679
224.01.2001.038015-7/000000-000 - nº ordem 3012/2001 - Usucapião - DORALICE MARIA DA SILVA X EDGARD BENZIL
WEIL E OUTROS - Fls. 336 - Fls. 334/335: assiste razão à autora. Os réus ausentes, terceiros interessados, incertos
e desconhecidos,foram citados a fl. 309. Para realização da perícia nomeio o Dr. Juarez Pantaleão. Arbitro os honorários
provisórios em R$ 1.500,000 (Hum mil e quinhentos reais). Intime-se a autora para depósito em cinco dias. Faculto às partes a
indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, em cinco dias. Int. - ADV REGINA MARCIA DE FREITAS OAB/SP
94698 - ADV LIGIA MARIA CANTON OAB/SP 56829 - ADV ENEAS CEZAR FERREIRA NETO OAB/SP 19351 - ADV RAFAEL
FALCONE MOLDES OAB/SP 143428 - ADV FABÍOLA DA MOTTA CEZAR FERREIRA OAB/SP 221023
224.01.2001.043320-0/000000-000 - nº ordem 48/2002 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE COBRANÇA JOSE BONFANTE DEMARIA X CLOVIS TAKAMATU E OUTROS - Fls. 260 - Nada mais sendo requerido ou providenciado, em
cinco dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV GEOVANA MARIA DE SOUZA OAB/SP 179622 - ADV JOSE GOMES CARNAIBA
OAB/SP 150145 - ADV LUIS CARLOS FERREIRA OAB/SP 123971 - ADV CARLOS CAMACHO SANCHES OAB/SP 25277
224.01.2003.039668-2/000000-000 - nº ordem 3121/2003 - Ação Monitória - MARFRAN COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA X
LUCIENE MARQUES DA SILVA - Fls. 208 - Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento.
(o requerido não reside no endereço indicado, conforme informação do paio o mesmo reside em Guarulhos e o bem não
foi encontrado) - ADV WILSON DE MORAES MAIELLO JUNIOR OAB/SP 180474 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO ROSATTI
BRANDÃO OAB/SP 192535
224.01.2006.022000-1/000000-000 - nº ordem 517/2006 - Depósito - BANCO FINASA S/A X ISRAEL ARAUJO DOS SANTOS
- Fls. 195 - Expeça-se precatória para tentativa de novas diligências no endereço indicado a fl.194, devendo o autor retirar o
instrumento e providenciar sua distribuição, em vinte dias. Após, aguarde-se o cumprimento por 270 dias. Int. - ADV MILTON
GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE OAB/SP 167107 - ADV FERNANDA LAURINO RAMOS OAB/SP 147516
224.01.2006.021137-0/000000-000 - nº ordem 741/2006 - Ação Monitória - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
X JOSE RICARDO DOS SANTOS - Fls. 165 - Antes de apreciar o pedido de fls. 157 e 161, providencie o exeqüente o recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º