Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 996
906
como, de que o teor destes deverá ficar adstrito às matérias apontadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. Int. Borb, d.s. - ADV
JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462 - ADV TAIS CRISTIANE SIMÕES OAB/SP 183964 - ADV GILBERTO PRESOTO
RONDON OAB/SP 162026
087.01.2010.001225-2/000000-000 - nº ordem 520/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ALVARO ANTONIO TROLEZI X LUDIMILA BATISTA QUIRINO - Fls. 22 - Vistos. Tendo em vista o descumprimento do acordo,
prossiga-se o processo na fase de execução da sentença, nos termos do artigo 52 da Lei 9099/99. Façam as devidas anotações
no sistema informatizado e nos presentes autos. Conforme ordem de preferência do artigo 655 do CPC, proceda a serventia
a penhora de valores, junto ao sistema Bacen Jud, expedindo-se o necessário para a concretização da medida. Se Infrutífera,
expeça-se mandado de penhora, avaliação por estimativa e depósito, intimando-se do prazo de 15 dias para oposição de
embargos, bem como que o teor deste deverá ficar adstrito às matérias apontadas no artigo 52, inciso IX da Lei 9099. Não
havendo bens passíveis para tanto, o Sr. Oficial de Justiça deverá relacionar os bens que guarnecem a residência(art. 659,
§ 3º do CPC). Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, inclusive o concurso policial, em
sendo necessário, servindo uma cópia do mandado como requisição. Int. Borb., d.s. - ADV JOAO CLAUDIO PATRIANI OAB/SP
139904
087.01.2010.001245-0/000000-000 - nº ordem 533/2010 - Declaratória (em geral) - OLGA ROCHA CARNAVACA X BANCO
BMC - diante do A.R. de fls. 34-verso (mudou-se), indique a autora o atual endereço da requerida, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção do feito. - ADV GILBERTO PRESOTO RONDON OAB/SP 162026
087.01.2010.001307-5/000000-000 - nº ordem 573/2010 - Execução de Título Extrajudicial - J R JANUZZI - ME X CRISTIANE
PEREIRA DA SILVA - Fls. 25 - Vistos. Sem prejuízo da localização do executado, defiro a penhora “on line” requerida a fl. 22,
expedindo-se o necessário para a concretização da medida. Se infrutífera, diga o exequente em 10 dias, sobre o bem penhorado
a fl. 09. Int. Borb., d.s. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462
087.01.2010.001320-3/000000-000 - nº ordem 583/2010 - Condenação em Dinheiro - J R JANUZZI - ME X JOSE EDVANILDO
DA COSTA - Fls. 15 - Vistos. Fl. 14: anote-se. Tendo em vista o descumprimento do acordo, prossiga-se o processo na fase de
execução da sentença, nos termos do artigo 52 da Lei 9099/99. Façam as devidas anotações no sistema informatizado e nos
presentes autos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação por estimativa e depósito, intimando-se do prazo de 15 dias para
oposição de embargos, bem como que o teor deste deverá ficar adstrito às matérias apontadas no artigo 52, inciso IX da Lei
9099. Não havendo bens passíveis para tanto, o Sr. Oficial de Justiça deverá relacionar os bens que guarnecem a residência(art.
659, § 3º do CPC). Concedo ao oficial de justiça as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC, inclusive o concurso policial, em
sendo necessário, servindo uma cópia do mandado como requisição. Int. Borb., d.s. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP
136462
087.01.2010.001321-6/000000-000 - nº ordem 584/2010 - Condenação em Dinheiro - J R JANUZZI - ME X LUCIANA MAZINI
- para que a serventia possa dar cabal cumprimento ao determinado no r. despacho de fls. 12, deverá a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, informar o número de CPF/MF da executada. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462
087.01.2010.001321-6/000000-000 - nº ordem 584/2010 - Condenação em Dinheiro - J R JANUZZI - ME X LUCIANA MAZINI
- Fls. 12 - Vistos. Tendo em vista o descumprimento do acordo, prossiga-se o processo na fase de execução da sentença,
nos termos do artigo 52 da Lei 9099/99. Façam as devidas anotações no sistema informatizado e nos presentes autos. Defiro
a Penhora “on line”, conforme ordem de preferência do artigo 655 CPC, expedindo-se o necessário para concretização da
medida. Devendo a serventia providenciar a inclusão da respectiva minuta junto ao sistema Bacen Jud. Em restando positiva,
providencie-se a serventia á transferência do valor bloqueado para conta judicial, e a intimação da parte executada apenas para
o prazo de embargos que é de 15 dias, bem como, de que o teor destes deverá ficar adstrito às matérias apontadas no art. 52,
IX, da Lei nº 9.099/95. Em restando negativa a penhora de valores, expeça-se mandado de penhora, avaliação por estimativa e
depósito em bens livres do(a) executado(a), com as advertências legais. Int. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462
087.01.2010.001323-1/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Condenação em Dinheiro - J R JANUZZI - ME X LINDIANA
IDALINO FEITOSA - para que a serventia possa dar cabal cumprimento ao determinado no r. despacho de fls. 15, deverá a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o correto número de CPF/MF da executada, uma vez que o número constante de
documentos dos autos (379.204.318-66) não é um CPF válido. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462
087.01.2010.001323-1/000000-000 - nº ordem 586/2010 - Condenação em Dinheiro - J R JANUZZI - ME X LINDIANA IDALINO
FEITOSA - Fls. 15 - Vistos. Tendo em vista o descumprimento do acordo, prossiga-se o processo na fase de execução da
sentença, nos termos do artigo 52 da Lei 9099/99. Façam as devidas anotações no sistema informatizado e nos presentes autos.
Defiro a Penhora “on line”, conforme ordem de preferência do artigo 655 CPC, expedindo-se o necessário para concretização da
medida. Devendo a serventia providenciar a inclusão da respectiva minuta junto ao sistema Bacen Jud. Em restando positiva,
providencie-se a serventia á transferência do valor bloqueado para conta judicial, e a intimação da parte executada apenas para
o prazo de embargos que é de 15 dias, bem como, de que o teor destes deverá ficar adstrito às matérias apontadas no art. 52,
IX, da Lei nº 9.099/95. Em restando negativa a penhora de valores, expeça-se mandado de penhora, avaliação por estimativa e
depósito em bens livres do(a) executado(a), com as advertências legais. Int. - ADV JOSE CARLOS BARBOZA OAB/SP 136462
087.01.2010.001328-5/000000-000 - nº ordem 596/2010 - Declaratória (em geral) - WILSON ROSA DA SILVA X BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S.A (BANCO BANIF) - diante do depósito judicial determinado através do sistema
Bacen Jud, caracterizando penhora de valor, no importe de R$ 11.032,72, à fl. 128, fica a parte executada intimada do prazo de
embargos/impugnação, que é de 15 dias, bem como, de que o teor destes deverá ficar adstrito às matérias apontadas no art.
52, IX, da Lei nº 9099/95. - ADV JOÃO BATISTA DA COSTA NETO OAB/SP 213714 - ADV MANUEL MAGNO ALVES OAB/SP
128587 - ADV EDUARDO MONTENEGRO DOTTA OAB/SP 155456
087.01.2010.001468-4/000000-000 - nº ordem 635/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VALSUIR VINTECINCO ME
X DAIANE DE MARTINS EVANGELISTA - Fls. 23 - Vistos. Intime-se a executada para que, em cinco dias, indique onde se
encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de caracterizar ato atentatório à dignidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º