Disponibilização: Terça-feira, 5 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 987
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de vencimento e dos pagamentos alegados, com apuração dos valores simples e outro com atualização monetária e juros de
1% ao mês sobre aqueles pagos fora do prazo. Os requeridos-reconvintes deverão ainda especificar na conta a folha em que
acostado o recibo. Prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANTONIO APRIGIO FERNANDES DA SILVA (OAB
124820/SP), JOAQUIM CASIMIRO NETO (OAB 176874/SP)
Processo 0103289-59.2008.8.26.0004 (004.08.103289-6) - Procedimento Ordinário - Marlene Formagio - Banco do Brasil
S.a. - Vistos. Diante da informação do exequente, de que houve integral satisfação de seu crédito, e o mais que dos autos
consta, EXTINGO o processo, em fase de execução, com base no art. 794, I, do CPC. Transitado em julgado, certifique-se.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da Autora. Oportunamente, arquive-se. PRI. - ADV: ARISMAR AMORIM JUNIOR
(OAB 161990/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP)
Processo 0103412-23.2009.8.26.0004 (004.09.103412-9) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Credibel S/A - Claudineia
Ferreira de Brito - Vistos Nos termos do Provimento CSM 1864/2011 (DJ 03.03.2011) e do Comunicado CSM 170/2011 (DJ
26.04.2011), recolha a taxa de R$ 10,00, para cada consulta solicitada, conforme especificado, na guia FEDTJ, código 434-1.
Int. - ADV: FERNANDO LUIS SILVA MAGRO (OAB 181883/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0104484-45.2009.8.26.0004 (004.09.104484-5) - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Mariana
Dini de Castro - Hermes S/A - Vistos. Ao Setor de Conciliação, para designar audiência. Após, intimem-se as partes pela
imprensa, na pessoa de seus respectivos patronos. Int. Designada audiência de conciliação para o dia 16 de agosto de 2011 às
15:40 horas - Fórum Lapa - 3º andar - salas 312 e 314. - ADV: WALDIR SIQUEIRA (OAB 1848/RJ), CYRILO LUCIANO GOMES
(OAB 36125/SP), MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 138371/RJ), GISELE DE OLIVEIRA PINNOLA (OAB 156786/RJ)
Processo 0104698-70.2008.8.26.0004 (004.08.104698-0) - Execução de Título Extrajudicial - Hiper Factoring Fomento
Mercantil Ltda - A R de Souza e outro - Vistos. 1.- Proceda-se ao arresto, nos termos do artigo 659, parágrafos 4o e 5o
do Código de Processo Civil, dos imóveis objeto das matrículas 21.146, 21.148, 21.150 e 21.152 do 2º SRI da Comarca de
São Bernardo do Campo, ficando esta decisão como substituta dos autos/termo, devendo providenciar o exeqüente a devida
averbação, expedindo-se o necessário. Em seguida, cite-se e intime-se a parte executada, tentando-se, por primeiro, nos
endereços indicados, quanto aos termos da ação e do arresto, inclusive da conversão em penhora e por este ato ser constituída
depositária, independente de nova intimação pessoal. Se infrutífera, expeça-se edital para os mesmos fins. Expeça-se certidão
para averbação. 2.- Quanto ao ofício pretendido, a parte deverá esclarecer a pretensão, já que de posse dos dados do executado
pode providenciar busca no Registro de Imóveis competente e, caso nada conste, se pretende a penhora sobre eventuais
direitos possessórios. Int. - ADV: KELLY DA COSTA LOPES RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 145974/SP)
Processo 0105621-62.2009.8.26.0004 (004.09.105621-0) - Procedimento Sumário - Dedetizadora e Desentupidora e
Comércio Loremi Ltda - Gisele Rodrigues Melace Araujo - Vistos. Ao Setor de Conciliação, para designar audiência. Após,
intimem-se as partes pela imprensa, na pessoa de seus respectivos patronos. Int. Designada audiência de conciliação para o
dia 16 de agosto de 2011 às 13:20 horas - Fórum Lapa -3º andar - salas 312 e 314. - ADV: IZABEL RODRIGUES MELACE (OAB
124093/SP), CRISTIANE SOUZA ALENCAR MARQUES (OAB 160281/SP), ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP)
Processo 0106729-29.2009.8.26.0004 (004.09.106729-1) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Alto da Lapa Ii - Danilo Mesquita Andrade e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 004.2011/012176-7 dirigi-me ao endereço: Rua Guaipá, 778, e aí sendo, citei e intimei Mario Costa
Andrade Neto, o qual exarou seu ciente e aceitou contrafé.* ,O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 13 de junho de 2011. ADV: PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP)
Processo 0106729-29.2009.8.26.0004 (004.09.106729-1) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Alto da Lapa Ii - Danilo Mesquita Andrade e outros - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 004.2011/012177-5 dirigi-me ao endereço: Á Rua Caiaponia n° 188 - Alto da Lapa , no dia 24/06
às 13:00 horas e ai sendo DEIXEI DE CITAR E INTIMAR RICARDO MESQUITA DE ANDRADE, em virtude do requerido ali não
residir, informação prestada pela Sra. Maria, funcionaria da Sra. Luciane Costa , ocupante do imóvel. Face ao exposto devolvo o
mandado para os devidos fins. Uma diligência R$ 15,13 (guia 200382) Restou R$ 0,17 O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
27 de junho de 2011. - ADV: PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP)
Processo 0107156-94.2007.8.26.0004 (004.07.107156-6) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Citibank S/A - Moacir
Pires Messias - Vistos. Defiro o pedido para expedição de alvará judicial autorizando o credor a requerer as informações
diretamente aos órgãos que as detém, exceto Banco Central e Receita Federal. Se houver interesse na consulta a mais de um
órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará, inclusive deste despacho. Comprove-se
o encaminhamento do alvará, em 15 dias. Int. (Aviso do Cartório - Aguardando retirada de Alvará). - ADV: SIMONE DA SILVA
THALLINGER (OAB 91092/SP)
Processo 0107809-28.2009.8.26.0004 (004.09.107809-4) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Diego Alberti Moi Via Leste Veiculos Ltda e outro - Vistos. Ao Setor de Conciliação, para designar audiência. Após, intimem-se as partes pela
imprensa, na pessoa de seus respectivos patronos. Int. Designada audiência de conciliação para o dia 16 de agosto de 2011 às
14:40 horas - Fórum Lapa - 3º andar - salas 312 e 314. - ADV: MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 199062/SP), MILENA
NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP), JOSE VICENTE DA COSTA JUNIOR (OAB 255334/SP)
Processo 0108013-43.2007.8.26.0004 (004.07.108013-4) - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Jair Praxedes e outros - Maria Helena da Costa Santos e outro - VISTOS. CARMELINA RIBEIRO PRAXEDES, qualificada e
representada nos autos, ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, pelo rito ordinário, contra
MARIA HELENA DA COSTA SANTOS e DERVAL DIAS AZEVEDO MONTEIRO, igualmente qualificados nos autos, objetivando,
em síntese, a ordem de despejo, por falta de pagamento, mais a condenação ao pagamento dos débitos relacionados na petição
inicial, decorrentes de aluguéis e demais encargos não pagos, enquanto permaneceu como locatária do imóvel indicado, com os
acréscimos pertinentes. Pede a procedência da ação com as demais cominações de estilo. Com a inicial vieram os documentos
de fls. 05/20. Em seguida, foi noticiado o falecimento da autora, e, ainda, o abandono do imóvel. Por decisão de fl. 103, foi
deferida a habilitação dos herdeiros da autora falecida, os senhores JAIR PRAXEDES, VALDENICE PRAXEDES SILVEIRA e
VERA LUCIA PRAXEDES PATRÍCIO. Em seguida, os autores postularam o prosseguimento do feito apenas quanto à cobrança,
com aditamento à inicial (fls. 110/112). Recebimento a fl. 134. Citados (fl. 140 e 192), os réus deixaram de oferecer resposta.
É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Nos termos do art. 330, II, do CPC, impõe-se o pronto julgamento do feito, em face
da ausência de contrariedade ao pedido inicial. Caracterizada a revelia, os fatos argüidos na petição inicial são presumidos
verdadeiros, nos termos do art. 319 do CPC. Desse modo, o pedido inicial é procedente, em razão da revelia. Ademais, os
documentos acostados aos autos comprovam a inadimplência dos requeridos. Com efeito, o contrato de locação firmado pelas
partes e os documentos que acompanham a inicial comprovam a existência da obrigação, o inadimplemento e o valor mensal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º