Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 981
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o exequente a retirar a guia de levantamento no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, entranhe-a e
aguarde-se no arquivo o integral cumprimento do acordo. Int. - ADV: DONIZETI ROLIM DE PAULA (OAB 86964/SP), MARIA DAS
GRACAS FONTES L DE PAULA (OAB 74506/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL CIMINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL LUIS CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2011
Processo 0000947-48.2000.8.26.0004 (004.00.000947-8) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Edson
Cesar Toledo e outros - Fls.78.Os autos encontram-se desarquivados em Cartório.Em nada sendo requerido no prazo de 05
dias, os mesmos retornarão ao arquivo.Int. - ADV: THIAGO FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA (OAB 254828/SP), FÁBIO DE
SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP)
Processo 0001202-20.2011.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - J.A.M. Transportes Frigorífico LTDA - Vistos. BANCO ITAÚ BBA S/A, ajuizou ação de REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO
DE POSSE, contra J.A.M. TRANSPORTES FRIGORÍFICO LTDA, alegando em síntese, que cedeu a Ré, mediante contrato de
arrendamento mercantil, o veículo marca FIAT, tipo PALIO (FLEX) FIREECON, ano de fabricação 2009, modelo 2010, placa
EMQ9855, na cor AZUL, chassi n° 9BD17106LA5573344, em perfeitas condições de uso e funcionamento, com a contraprestação
a ser efetuada em até 36 (trinta e seis) meses. Ocorreu que, a Ré inadimpliu com sua obrigação e, apesar de notificada, não
devolveu o bem, objeto da presente lide. Citada a fls. 36, a Ré entregou o veículo, conforme se verifica do auto de fls. 35, porém,
não contestou a ação (fls.37). É o Relatório. D E C I D O. A Ré tornou-se revel por não ter oferecido contestação, presumindo-se
aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285, do CPC. Em conseqüência, a lide comporta
julgamento antecipado nos termos do artigo 330, inciso II do Código de Processo Civil, com remissão ao artigo 319 do mesmo
Código. O Autor foi devidamente reintegrado na posse do bem. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para
o fim de reintegrar definitivamente o Autor na posse plena e exclusiva do veículo. Condenando a Ré no pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: LIA DIAS GREGORIO
(OAB 169557/SP), PAULO ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP)
Processo 0001440-39.2011.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial
Jardim América - Viviane Moreira Furtado e outro - Fls.34/35.Infojud com sucesso.Int. - ADV: ADALMIR CARVALHO MONTEIRO
(OAB 154471/SP)
Processo 0002866-86.2011.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Zacarias dos Santos Almeida - VISTOS. Proceda-se o bloqueio de transferência através
do sistema RENAJUD. Solicite-se as informações cadastrais na DRF., através do sistema INFO-JUD, conforme comunicado
CG.681/08.Fls.35.Renajud com sucesso.Fls.36vº.Oficio do Infojud com sucesso. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
Processo 0002960-68.2010.8.26.0004 (004.10.002960-8) - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Nelson de Queiros
Dias - Nair Cardoso Moreira - Vistos. Esclareça o Dr. Nelson Lopes de Moraes Neto-OAB. 173.717 se continua a defender os
interesses da requerida, tendo em vista o ofício de fls. 55, indicando advogada dativa, tendo a mesma comparecido em audiência
de conciliação. Int. - ADV: NELSON LOPES DE MORAES NETO (OAB 173717/SP), TIAGO BELLI DA SILVA (OAB 195909/SP),
VERONICA FERNANDES DE MORAES (OAB 177902/SP), FABIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 195740/SP)
Processo 0002977-80.2005.8.26.0004 (004.05.002977-4) - Execução de Título Extrajudicial - Masaru Horiguchi - Mauro e
Vinícius Agro Comercial Ltda - Defiro a expedição de carta precatória.Adv. do exequente retirar precatória comprovando nos
autos a distribuição. Int. - ADV: JOSÉ ROGÉRIO MIRANDA (OAB 226141/SP), CARLOS ROBERTO MARGINI JÚNIOR (OAB
67705/MG), HENRIQUE MACHADO FERREIRA (OAB 223414/SP)
Processo 0004206-46.2003.8.26.0004 (004.03.004206-6) - Monitória - Pagamento - Darcio Vidal - Vitalina Santos Ribeiro Vistos. Solicite-se junto ao BACEN, o bloqueio de valores existentes em eventuais contas, em nome da executada, procedendose o detalhamento. Havendo bloqueio, solicite-se a transferência do valor referente ao débito atualizado para o Banco do Brasil
S/A, agência 1897-X Fórum Lapa, São Paulo, devendo referido valor ser colocado à disposição deste Juízo, desbloqueando-se,
se o caso, o que exceder o débito. Caso negativo, ao INFOJUD, para informações acerca das cinco últimas declarações de
imposto de renda. Int. - ADV: LUCIANE DALBERTO GOMES DE MICHIELLI (OAB 174434/SP), HELCIO PERRUCCI FILHO
(OAB 247353/SP)
Processo 0004206-46.2003.8.26.0004 (004.03.004206-6) - Monitória - Pagamento - Darcio Vidal - Vitalina Santos Ribeiro *fls. 331/332 bacenjud sem sucesso. Fls 333/336 Infojud sem sucesso. - ADV: HELCIO PERRUCCI FILHO (OAB 247353/SP),
LUCIANE DALBERTO GOMES DE MICHIELLI (OAB 174434/SP)
Processo 0004261-50.2010.8.26.0004 (004.10.004261-2) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 3 S Multidistribuidora
Ltda. - DA Villa Choperia e Restaurante Ltda - ME - Fls.116.Certidão do Oficial de Justiça.(dirigi-me ao endereço: Rua Honorato
Pereira, CEP 05271-195, percorri toda sua extensão, mas não localizei o numeral 660. Esclareço que do número 650, saltase para 662, 664, 666 ... de um lado da via e do outro do número 645,649, 655 salta-se par 663,669.... Assim deixei de citar a
empresa executada por não localizar seu representante legal).Int - ADV: BERNADETE CARVALHO DE FREITAS (OAB 100631/
SP)
Processo 0006100-76.2011.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Unibanco - União
de Bancos Brasileiros S/A - Nivaldo Edir Franco - Vistos. Esclareça o autor a divergência mencionada na inicial em relação
ao valor do contrato e o que consta no contrato de fls.16. Outrossim, atribua o autor o correto valor à causa, que deverá
corresponder ao valor do contrato, recolhendo a diferença das custas. Após, tornem-me. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE
CASTRO (OAB 156342/SP), RONNY MAX MACHADO (OAB 299736/SP)
Processo 0006100-76.2011.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Unibanco - União
de Bancos Brasileiros S/A - Nivaldo Edir Franco - Fls.27.Vistos. Cumpra, o autor, o determinado inicialmente a fls 24, em dez
dias, sob pena de indeferimento de petição inicial. Republique-se fls.24.Fls.24. Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB
156342/SP), RONNY MAX MACHADO (OAB 299736/SP)
Processo 0007999-56.2004.8.26.0004 (004.04.007999-0) - Execução de Título Extrajudicial - Sifra Fomento Comercial S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º