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TJSP 16/05/2011 -Pág. 567 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 953

567

representadas. Não há nulidades a serem sanadas ou preliminares a apreciar. Dou o feito por saneado. Para dirimir a questão
controvertida, indispensável a prova pericial. Assim sendo, nomeio perito o Dr. Dr. MAURO MENGAR (e-mail: mauromengar@
yahoo.com.br), a quem incumbirá apresentar o laudo. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de
quesitos no prazo de cinco dias (art. 421, § 1°, do CPC). Intime o perito, pela via eletrônica, para que indique data e local para a
produção da prova, cientificando as partes (art. 431-A do CPC). Nos termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça
Federal, arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais). Após o decurso do prazo para manifestação das partes
sobre o laudo ou depois de prestados eventuais esclarecimentos requeridos por elas, oficie-se ao Diretor do Foro da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo (NUFI - Núcleo Financeiro da Justiça Federal), utilizando o modelo disponível na citada
Resolução, com cópia do ato de nomeação do perito, solicitando o pagamento. Int. e dil. - ADV REGIHANE CARLA DE SOUZA
BERNARDINO VIEIRA OAB/SP 179845 - ADV MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504
278.01.2010.008801-5/000000-000 - nº ordem 1593/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA JOSE VIEIRA SOUZA
X CESAR SOUZA DOS SANTOS - RECADO: Manisfeste-se a parte autora acêrca da certidão do Sr. Of. de Just. de fls. 26 (...
dirigi-me à rua Cambará nº 1.200, blco 02, apto 43, Jd. Miraí, Nesta e aí sendo DEIXEI DE CITAR Sr. Cesar Souza dos Santos,
uma vez que no local mora há cerca de dois anos, a Sra Laudjani Maria de Luna, e não conhece o requerido...) - ADV TEREZA
CRISTINA GONCALVES CARDOSO OAB/SP 101936
278.01.2010.008991-2/000000-000 - nº ordem 1605/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURO DIAS DE AGUIAR
X BANCO HSBC BRASIL - RECADO: Mnifeste-se a parte autora acerca da contestação de fls.144/162. - ADV MARINA DE
LOURDES COELHO SPAMPINATO MELO OAB/SP 284988 - ADV RAFAEL ELIAS DA SILVA FERREIRA OAB/SP 208153
278.01.2010.009053-8/000000-000 - nº ordem 1617/2010 - Execução de Alimentos - N. A. S. E OUTROS X J. A. C. S.
- Recado: Ao Sr(a) Advogado(a) do Autor: Defiro a concessão de prazo por 15 Dias. - ADV MARISA LOPES SABINO DOS
SANTOS OAB/SP 151890
278.01.2010.009091-7/000000-000 - nº ordem 1626/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDJANE NOGUEIRA SALES
X MARCIO DE TAL - RECADO: Mnifeste-se a parte autora acerca da CONTESTAÇÃO de fls.26/28. - ADV NADIA MARIA DE
SOUZA OAB/SP 123438 - ADV MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO OAB/SP 119776
278.01.2010.009273-4/000000-000 - nº ordem 1660/2010 - Possessórias em geral - IMOBILIARIA PARQUE RESIDENCIAL
SCAFFIDI LTDA X CRISTIANO SILVINO DE ALMEIDA - Recado: sr. advogado do autor: manifestar-se acerc da certidão do sr.
oficial de justiça de fls. 38: ...deixei de proceder a apreensão do bem, em razão de não localizar o requerido e moradores do
local afirmaram desconhecê-lo... - ADV ROSELI MARIA DE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 90299
278.01.2010.009690-1/000000-000 - nº ordem 1725/2010 - Possessórias em geral - BANCO BMG LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JOSINO DA SILVA FERREIRA - Recado: Ao Sr(a) Advogado(a) do Autor: Ciência acerca do
ato ordinatório de fls. 33/34: “... manifestar-se, em 10 dias, sobre o andamento ao feito. Decorrido o prazo, será o autor intimado,
por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1° do
CPC)...” - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
278.01.2010.009837-8/000000-000 - nº ordem 1750/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X RAQUEL TEIXEIRA VITAL GONÇALVES - Recado: sra. advogada do autor: providenciar a
retirada a Carta Precatória expedida. - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
278.01.2010.009742-3/000000-000 - nº ordem 1775/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. E. C. . P. E OUTROS
X F. C. P. - Sentença nº 1875/2010 registrada em 27/10/2010 no livro nº 221 às Fls. 197/199: Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
para condenar o requerido a pagar pensão alimentícia aos requerentes, no caso de trabalho sem vínculo empregatício ou de
desemprego, no valor equivalente a meio salário mínimo mensal, que deverá ser depositada todo primeiro dia útil de cada mês
na conta bancária da representante legal dos menores. Na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, a pensão alimentícia
corresponderá a um terço (1/3) dos rendimentos líquidos do réu (rendimentos brutos menos os descontos legais obrigatórios),
incluindo o terço constitucional recebido por ocasião das férias, 13° salário, horas extras, abonos, adicionais, e eventuais verbas
rescisórias, com exceção do FGTS, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta supracitada. Sem custas em
reembolso, diante da gratuidade deferida. Nos termos do Convênio OAB/DPE, arbitro os honorários da advogada nomeada ao
requerente em 100% do valor da respectiva tabela. Expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV BERNARDETE GUERINO PEDRO OAB/SP 101812
278.01.2010.009907-1/000000-000 - nº ordem 1796/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. L. M. S. X J. B. S. RECADO: Manifeste-se a parte autroa acêrca do ofício de fls. 33. - ADV LUCIANA ALVARES DA COSTA OAB/SP 183889
278.01.2010.010083-6/000000-000 - nº ordem 1815/2010 - Indenização (Ordinária) - AMAURI MONTEIRO DA SILVA X ECL
ENGENHARIA LTDA E OUTROS - RECADO: Manifeste-se a parte autora acêrca da certidão do Sr. Of. de Just. de fls. 71
(...DEIXEI DE CITAR ECL ENGENHARIA LTDA, na pessoa de seu representate legal, uma vez que não se encontrava, até
porque ali nã comparece, conforme informou o Sr. Carlos Henrique, que assim se declarou chamar, funcionário da empresa,
informou ainda que os representantes legais da empresa são encontrados diariámente, em dias úteis e horário comercial, na
Rua Cardeal do Arco Verde, 1749, Bairro de Pinheiros etc... Certifico ainda, que me dirigi a rua Cornélio Procópio s/nº, nesta, e
ali estando DEIXEI DE CITAR SABESP na pessoa de seu representante legal, uma vez que não se encontrava, até’porque ali
não comparece conforme informou o Sr. Osvair de Oliveira, que assim se declarou chamar, informou após que os representantes
da empresa são encontráveis diáriamente, em dias úteis e horário comercial, na rua Costa Carvalho, 300, Bairro de Pinheiros
São Paulo...) - ADV ROGERIO GOMES SOARES OAB/SP 261797
278.01.2010.010200-8/000000-000 - nº ordem 1842/2010 - Possessórias em geral - IMOBILIARIA PARQUE RESIDENCIAL
SCAFFIDI LTDA X NELCI FERREIRA DE OLIVEIRA - Recado: sra. advogada da autora; manifestar-se acerca da certidão do sr.
oficial de justiça de fls. 42: ...deixei de citar o requerido, tendo em vista seu irmão ter informado que o mesmo mudou-se para a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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