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TJSP 12/05/2011 -Pág. 1388 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 951

1388

Processo 0024672-86.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. L. - F. do N. L. Ciência da certidão negativa do Sr Oficial de Justiça.(não encontrou o reqdo) - ADV: MARIAROSA COSTA GONÇALVES (OAB
187872/SP)
Processo 0028023-67.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. M. dos S. e outro - A.
J. F. - Junte-se cópia da inicial para contra-fé. Cumpra-se em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, citese o devedor supramencionado, com as prerrogativas do artigo 172 do CPC, para efetuar o pagamento do débito, ACRESCIDO
DAS PARCELAS QUE SE VENCEREM ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO , provar que o fez ou justificar a impossibilidade
de fazê-lo, em três dias, sob pena de prisão, nos termos do artigo 733, do C.P.C. Defiro gratuidade processual. - ADV: GERALDO
FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP)
Processo 0028708-74.2011.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. da S. L. G. - W. G.
da S. - Junte-se certidão de nascimento da exequente. Cumpra-se em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, intime-se o devedor, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, e pessoalmente por seed, a efetuar o pagamento
do débito, no valor de R$ 1.020,00, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 475-J, do CPC, o não pagamento acarretará a
aplicação de multa de 10% do valor do débito, calculada a partir da intimação. Defiro gratuidade processual. - ADV: MARIO
CONTINI SOBRINHO (OAB 87409/SP)
Processo 0037675-45.2010.8.26.0002 (002.10.037675-6) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jamil Nouer e
outros - Lucinda Lucia Nouer - Cumpra-se o despacho de fls.58. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos sem manifestação, voltem
conclusos para extinção nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. - ADV: ABNER BRAGA DE OLIVEIRA (OAB
39684/SP)
Processo 0039826-81.2010.8.26.0002 (002.10.039826-1) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. A. de S. - I. das N. S. - Retirar
certidão de honorarios (Prazo para retirar 30 dias. O documento poderá ser obtido pelo site do TJ, decorrido o prazo o processo
será arquivado). - ADV: ALESSANDRA DA COSTA SANTANA (OAB 206870/SP), DEBORA LOPES DE CARVALHO (OAB 270534/
SP)
Processo 0045891-92.2010.8.26.0002 (002.10.045891-4) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. M. B. - M. L. do N. B. - Vistos,
Manifeste-se o requerente sobre a eventual alteração do nome da divorcianda, bem como, apresente proposta de partilha dos
bens elencados na inicial. Int. - ADV: CATIA REGINA MATOS OLIARI DA SILVA (OAB 299836/SP)
Processo 0050711-57.2010.8.26.0002 (002.10.050711-7) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. B.
R. e outro - N. S. P. R. - Concedo 10 dias. - ADV: BRUNA DI RENZO SOUSA (OAB 296680/SP), LUCIA ANELLI TAVARES (OAB
67681/SP)
Processo 0053137-42.2010.8.26.0002 (002.10.053137-9) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K. O. C. R. - Fls. 36: Fixada a data de 19/05/2011 às 07:30 horas, para realização da pericia de Investigação de Paternidade, no Imesc
(R. Barra Funda, 824). - ADV: EDUARDO SIRVIDIS (OAB 38108/SP)
Processo 0056087-24.2010.8.26.0002 (002.10.056087-5) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - José Benedito
Firmino e outro - P. G. S. F. e outro - Vistos, JOSÉ BENEDITO FIRMINO e EMI APARECIDA DE SOUZA FIRMINO requereram
a TUTELA de seus netos PEDRO GUSTAVO SILVA FIRMINO e MICHAELLA ESTEFANY SILVA FIRMINO, alegando que os pais
destes faleceram. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/17. Os requerentes foram ouvidos em Juízo (fls. 26), quando
também foram advertidos das obrigações a serem assumidas em decorrência da tutela, com o que concordaram. O Ministério
Público opinou pela procedência da ação, com a nomeação dos autores como tutores dos menores (fls. 36). RELATADOS.
DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado. O pedido inicial deve ser julgado procedente. Com efeito, restou comprovado
que os genitores dos menores são falecidos e estes se encontram sob a guarda dos avós, ora autores, desde o falecimento
da genitora dos mesmos. Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente ação, para o fim de conceder aos requerentes JOSÉ
BENEDITO FIRMINO e EMI APARECIDA DE SOUZA FIRMINO a tutela dos menores PEDRO GUSTAVO SILVA FIRMINO e
MICHAELLA ESTEFANY SILVA FIRMINO. Deixo de determinar a especialização de hipoteca por não constar que os menores
sejam proprietários de bens que a justifiquem e por considerar que a tutela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e
orientação. Prestado o compromisso, expedidas certidões e realizadas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Custas “ex lege”. P.R.I. - ADV: ROGÉRIO QUEVEDO (OAB 283950/SP)
Processo 0056105-45.2010.8.26.0002 (002.10.056105-7) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C. A.
M. E. - M. E. - Vistos, Oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça em resposta ao ofício de nº 1927 (fl. 64), comunicando o inteiro
teor do r. despacho de fl. 68. O ofício deverá ser instruído com cópia das fls. 55/69. - ADV: MARCIA STELLA SANTI (OAB
205171/SP), IZILDINHA PEREIRA BAUMGARTH C MONTEIRO (OAB 59607/SP)
Processo 0056105-45.2010.8.26.0002 (002.10.056105-7) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.
A. M. E. - M. E. - Fls. 68: Vistos. 1-No âmbito de competência deste Magistrado, entendo por adequadamente prestados os
esclarecimentos cobrados através do despacho de fls. 58; 2-Cite-se o executado, por mandado, com urgência, com prazo
excepcional de 05 dias para o Sr. Oficial de Justiça cumprí-lo, isto em razão das ocorrências anteriores que resultaram inclusive
em formal reclamação (fls. 64/67) referente ao Oficial de Justiça (fls. 47) lotado na Central de Mandados deste Foro Regional.
Intime-se. - ADV: MARCIA STELLA SANTI (OAB 205171/SP), IZILDINHA PEREIRA BAUMGARTH C MONTEIRO (OAB 59607/
SP)
Processo 0056857-17.2010.8.26.0002 (002.10.056857-4) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiza Giuliani Esterina Simoni Giuliani - Fls.64: atenda a inventariante (Apresentar ao Posto Fiscal PFC 11- Butanta os documentos necessarios
à analise fiscal relativa ao ITCMD “causa mortis”). - ADV: WALTER FERRARI NICODEMO JR (OAB 41579/SP)
Processo 0059551-37.2002.8.26.0002 (002.02.059551-6) - Interdição - Tutela e Curatela - Clovis Alasmar Goussain - Adriana
Segurado Goussain - Fls.293/294: anote-se. - ADV: CLOVIS ALASMAR GOUSSAIN (OAB 7280/SP), ELIANA SEGURADO
GOUSSAIN (OAB 67254/SP)
Processo 0064811-17.2010.8.26.0002/01 (002.07.136526-8/00001) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha Mariana Secali e Falanga e outro - Eliane Sueli Eid Falanga - Vistos, Trata de AÇÃO DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE ajuizada
por MARIANA SECALI E FALANGA e JULIANA SECALI FALANGA, ambas qualificadas na inicial, em face da inventariante ELIANE
SUELI EID FALANGA, igualmente qualificada, objetivando a remoção desta. Noticiam que, a viúva, ora inventariante, não está
se desincumbindo de seu ônus legal, deixando de dar o adequado andamento ao feito, bem como deixou de arrolar bens imóveis
nas primeiras declarações apresentadas as fls. 66/69 dos autos do inventário, procurando assim prejudicar o reconhecimento
dos direitos das requerentes. Pretendem a nomeação da herdeira Mariana Secale e Falanga, para figurar como inventariante,
ou outra de confiança do Juízo. A requerida, em sede de contestação, afirma que deixou de dar o regular andamento aos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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