Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 948
2108
LAZARO ROBERTO VALENTE OAB/SP 75967 - ADV MARCIO DE MELLO VALENTE OAB/SP 305058
602.01.2011.012964-5/000000-000 - nº ordem 586/2011 - Outros Feitos Não Especificados - RESOLUÇÃO CONTRATUAL
C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E D - RODNEI DA COSTA LARANGEIRA E OUTROS X EDIVALDO GONÇALVES
DE OLIVEIRA JUNIOR - Sentença nº 561/2011 registrada em 15/04/2011 no livro nº 389 às Fls. 78: VISTOS. Para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, homologo a desistência manifestada às fls. 87 e, em conseqüência julgo extinta a presente ação
de RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REITEGRAÇÃO DE POSSE n.º 586/11, ajuizada por RODNEI COSTA LARANJEIRA E
S/M. em face de EDIVALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Custas pelo
desistente. Presume-se a desistência tácita quanto ao prazo recursal. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, para entrega ao requerente, independente de traslado de peças,
mediante recibo nos autos Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. V. 20 fls. 90: - ADV
MARIA AUXILIADORA LOPES MARTINS OAB/SP 104791 - ADV ROBERTO CASTELLO WELLAUSEN OAB/SP 189892
602.01.2011.012684-9/000000-000 - nº ordem 595/2011 - Notificação, Protesto e Interpelação - BELGARDEN
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X GILDA MARIA MAIELLO DO AMARAL - V20 - : Manifeste-se o autor sobre a
certidão negativa do oficial de justiça de fls.31v (na rua Eulofia Mora Vieria, nº 175 - casa B09 e fui atendida pela filha da
Sra Gilda - Viviane- e esta informou que sua mãe ali não reside e sim em São Paulo-Capital), em cinco dias. - ADV ANDRÉ
RICARDO CAMPESTRINI OAB/SP 172852
602.01.2011.015508-2/000000-000 - nº ordem 696/2011 - Outros Feitos Não Especificados - CONTRA NOTIFICAÇÃO GABRIEL DE OLIVEIRA X JOSÉ ANTONIO RAMOS ARGENTO - V20 - fls. 09: Proc. nº 696/11 Fls. 02/04: Observo que não há
pedido certo e determinado em relação à justiça gratuita, embora o requerente tenha juntado declaração de hipossuficiência (fls.
06). Assim sendo, emende o autor a petição inicial, formulando o pedido de assistência judiciária, bem como providencie cópia
dos documentos pessoais. Int. - ADV GENÉSIO DOS SANTOS FILHO OAB/SP 254527
602.01.2010.021846-1/000000-000 - nº ordem 755/2011 - Ação Monitória - SISTEMA EDUCACIONAL SOROCABA LTDA
X CAROLINA DE GOES ARANTES - V20 - fls.51 : Proc. 755/11 Diante da certidão de fls. 39, constituo de pleno direito o título
executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a ação na forma do Livro I, Título
VIII, Capítulo X, do C.P.C. Condeno o executado ao pagamento das custas e honorários do advogado do exeqüente em 10%
sobre o valor do título atualizado. Providencie o exeqüente o cálculo atualizado do débito, incluindo a multa de 10%, nos termos
do art. 475-J do CPC, bem como informe se tem interesse na penhora on line. Int. - ADV MARCELO AUGUSTO MARTINS
FORAMIGLIO OAB/SP 163058
3ª Vara Cível
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA/SP
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: MÁRIO GAIARA NETO
602.01.1989.000060-5/000000-000 - nº ordem 1572/1989 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PEDRO GERALDO
PEREIRA X FLAVIO EPAMINONDAS DA SILVEIRA E OUTROS - R. Despacho de fls 578: Observo que foi interposto Agravo de
Instrumento com pedido de efeito suspensivo, por parte do executado Afonso Gonçalves Agudo. Informe pois, a Serventia através
de pesquisa em 2ª. Instância, a atual situação dos autos do agravo. Fls. 574: Cumpra-se, integralmente. Tornem conclusos,
a seguir. Intimem-se. Sorocaba, 20/12/10. - ADV MARCILIO LOPES OAB/SP 57697 - ADV MARIO SERGIO DOS SANTOS
JUNIOR OAB/SP 236440 - ADV CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA OAB/SP 51704 - ADV LENORA THAIS STEFFEN TODT
PANZETTI OAB/SP 140322 - ADV ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA OAB/SP 135540 - ADV CARLOS OLIMPIO PIRES DA
CUNHA OAB/SP 51704
602.01.1989.000060-5/000000-000 - nº ordem 1572/1989 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PEDRO GERALDO
PEREIRA X FLAVIO EPAMINONDAS DA SILVEIRA E OUTROS - Ciência da certidão da serventia datada de 29/12/10, às fls
582(verificando o andamento do agravo na 2ª Instância e constatei que em 27/12/2010 foi juntado protocolo / manifestação,
conforme imprenso a seguir juntado). - Ciência da certidão da serventia datada de 30/12/10, às fls 584(que, tramitando por este
Juízo os autos nº 2001/07, dos embargos de Terceiro oposto por Otavio Cotrim Filho e outros em desfavor de Pedro Geraldo
Pereira, neles foi proferida sentença a sua fls 143/147, em 15/07/10, julgando-os procedentes para declarar insubsistentes
as penhoras incidentes sobre os bens imóveis descritos na inicial, levadas a cabo nos autos nº 1572/89, declarando extinto
o processo na forma do artigo 269, inciso I, do CPC; custas e despesas pelos embargantes, com imediata isenção porque
beneficiários da gratuidade; transitada em julgado em 17/12/10). - ADV MARCILIO LOPES OAB/SP 57697 - ADV MARIO
SERGIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236440 - ADV CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA OAB/SP 51704 - ADV LENORA
THAIS STEFFEN TODT PANZETTI OAB/SP 140322 - ADV ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA OAB/SP 135540 - ADV CARLOS
OLIMPIO PIRES DA CUNHA OAB/SP 51704
602.01.1989.000060-5/000000-000 - nº ordem 1572/1989 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PEDRO GERALDO
PEREIRA X FLAVIO EPAMINONDAS DA SILVEIRA E OUTROS - R. Despacho de fls 586: Vistos. Fls 585: A singela comunicação
ao Juízo, por si só, não exonera o advogado, devendo ser observado o disposto no artigo 45 do CPC. Intimem-se. Sorocaba,
13/01/11. - ADV MARCILIO LOPES OAB/SP 57697 - ADV MARIO SERGIO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236440 - ADV
CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA OAB/SP 51704 - ADV LENORA THAIS STEFFEN TODT PANZETTI OAB/SP 140322 ADV ANA PAULA GONÇALVES COPRIVA OAB/SP 135540 - ADV CARLOS OLIMPIO PIRES DA CUNHA OAB/SP 51704
602.01.1989.000060-5/000000-000 - nº ordem 1572/1989 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - PEDRO GERALDO
PEREIRA X FLAVIO EPAMINONDAS DA SILVEIRA E OUTROS - R. Despacho de fls 589: Processo nº 1572/89. Denota-se
que o agravo de instrumento, conforme informações no apenso, não foi recebido no seu efeito suspensivo. Assim, defiro o
pedido de fls. 575/577 e 588, e determino PENHORA ON LINE, que deverá incidir sobre o numerário existente em contas
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