Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 939
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DO NUMERAL DOIS CONSTOU A LETRA “z”. - ADV JOÃO HENRIQUE FORMIGA OAB/SP 294062
066.01.2010.008177-9/000000-000 - nº ordem 1817/2010 - Execução de Alimentos - T. P. M. P. X E. C. P. - Fls. 62 - Processo
nº 1817/10 Vistos. Fls. 57/60: Manifeste o exeqüente, apresentando a memória do débito atualizada. Int. Btos., d.s. CARLOS
FAKIANI MACATTI Juiz de Direito - ADV MARCIO VIANA MURILLA OAB/SP 224991 - ADV BRENO ALBERTO BORGES MOORE
OAB/SP 245606
066.01.2010.008452-1/000000-000 - nº ordem 2000/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDINÉ ROBERTO
PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 177v - Processo nº 2000/10 Vistos. Recebo a apelação da
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em seus efeitos devolutivo e suspensivo. À parte contrária para as contrarazões. Regularizados os autos, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens.
Int. Btos., d.s. CARLOS FAKIANI MACATTI Juiz de Direito - ADV WANDER DONALDO NUNES OAB/SP 130281 - ADV EDUARDO
BORDINI NOVATO OAB/SP 205989
066.01.2010.009400-3/000000-000 - nº ordem 2117/2010 - Indenização (Ordinária) - FERNANDO OLIVEIRA DE MENEZES
E OUTROS X JOAQUIM GILDETE PEREIRA E OUTROS - Fls. 134 - Vistos. Diante dos termos da petição retro, julgo extinta
a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO requerida por FERNANDO OLIVEIRA DE MENEZES e EDVARD BARREIRO apenas
contra JOAQUIM GILDETE PEREIRA, sem resolução do mérito da presente ação, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC.
Transitada esta em julgado, certifique-se, comunique-se a extinção com relação ao co-requerido JOAQUIM GILDETE PEREIRA.
Regularize a requerida AUTO SERVICE PATENSE LTDA. EPP., sua representação processual, recolhendo a CPA devida, no
prazo de 05 dias. Se negativa, inscreva-se a dívida, encaminhando-a à OAB SP local. O prazo para a requerida AUTO SERVICE
PATENSE LTDA. EPP, apresentar sua contestação iniciar-se-a a partir da publicação da presente sentença. P. R. I. C. - ADV
HÉLIO ARTUR DE OLIVEIRA SERRA E NAVARRO OAB/SP 164388 - ADV KARINA PIRES DE MATOS OAB/SP 225941
066.01.2010.009569-4/000000-000 - nº ordem 2139/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ENAHP EMPRESA
NACIONAL DE HABITAÇÕES POPULARES LTDA X MUNICIPIO DE BARRETOS-SP - Fls. 111/113 - Isto posto, JULGO
IMPROCEDENTE a presente ação. Arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados
em 10% do valor da causa. P.R.I.C. Nota de Cartório (Art. 162, § 4º, do CPC), e para eventual interposição de recurso: Ficam as
partes intimadas que o valor do preparo e do porte de remessa e de retorno a recolher são: Custas de Preparo no valor de R$
210,55 (cód. 230-6); Taxa de porte de remessa e de retorno dos autos no valor de R$ 25,00 (cód. 110-4), sob pena de deserção
na forma do artigo 511 do C.P.C. - ADV JOSE CARNEIRO NETO OAB/SP 109669 - ADV JOSE CARNEIRO NETO OAB/MG 989
- ADV BENEDITO SILVA OAB/SP 96479 - ADV MARCOS POLOTTO OAB/SP 112093 - ADV FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA
OAB/SP 192898 - ADV CLAUDIA REGINA VILLAR FANTONI OAB/SP 203838
066.01.2010.010134-9/000000-000 - nº ordem 2282/2010 - Alvará - Y. R. D. C. - Fls. 67 - Processo nº 2282/10 Vistos. Cota
retro do MP: Manifeste o requerente, informando no prazo de 10 dias, se foi efetuada a venda do imóvel indicado na inicial. Int.
Btos., d.s. CARLOS FAKIANI MACATTI Juiz de Direito - ADV RONY CARLOS ESPOSTO POLIZELLO OAB/SP 257744
066.01.2010.010346-7/000000-000 - nº ordem 2334/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T. P.
X A. D. N. - Fls. 108 - Processo nº 2334/10 Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Esclareçam
as partes se compareceram à perícia junto ao Laboratório Suzuki. Int. Btos., d.s. CARLOS FAKIANI MACATTI Juiz de Direito ADV ELIZA APARECIDA GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 264455 - ADV ANDRÉ LUIS HOMERO DE SOUZA OAB/SP 282025
066.01.2010.010434-2/000000-000 - nº ordem 2347/2010 - Alvará - VERA HILDA NEPHTALI FERREIRA E OUTROS X HILDA
NEFTALI PRUDENCIO - Fls. 28 - Processo nº 2347/10 Vistos. Arquivem-se os autos até eventual provocação das autoras. Int.
Btos., d.s. CARLOS FAKIANI MACATTI Juiz de Direito - ADV SIMONE PERES CORONADO OAB/SP 186691
066.01.2010.010849-8/000000-000 - nº ordem 2450/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MÁRIO SAMPAIO DOS
SANTOS X MIRIAM RAMOS - Fls. 38/41 - Ante ao exposto, JULGO EXTINTA a ação sem resolução do mérito, com fundamento
no art. 267, VI, do CPC em relação ao pedido de despejo; e, JULGO PROCEDENTE o pedido de cobrança de locativos de que
é responsável a ré para condená-la ao pagamento dos locativos e encargos em atraso desde o aluguel vencido em 20/05/2010
até a data da efetiva desocupação do imóvel, além do pagamento das despesas elencadas às fls. 23/25. Sucumbente, condeno
a ré ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor atribuído à causa atualizado. P.R.I.C. Nota
de Cartório (Art. 162, § 4º, do CPC), e para eventual interposição de recurso: Ficam as partes intimadas que o valor do preparo
e do porte de remessa e de retorno a recolher são: Custas de Preparo no valor de R$ 87,25 (cód. 230-6); Taxa de porte de
remessa e de retorno dos autos no valor de R$ 25,00 (cód. 110-4), sob pena de deserção na forma do artigo 511 do C.P.C. - ADV
MARCELO DE FARIA DIAS OAB/SP 230374
066.01.2010.010946-4/000000-000 - nº ordem 2483/2010 - Embargos à Execução - NEUSA APARECIDA SPINOLA X
FABIANA ALVES DA SILVA - Processo nº 2483/10 Vistos. 1) Afigurando-se improvável a conciliação entre as partes, passo
a sanear o feito. 2) Rechaça-se a alegação de intempestividade dos embargos, uma vez que a execução iniciou-se sob o rito
antigo do CPC, no qual o prazo para oposição de embargos somente tinha início com a penhora. 3) Presentes as condições
da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, declaro saneado o feito. 4) Os
pontos controvertidos encontram-se adequadamente delineados pela inicial e resposta. 5) Existindo controvérsia fática fazse necessária dilação probatória. Reputo imprescindível a realização de perícia grafotécnica nas promissórias que instruem
a inicial. Nomeio como perita Ledi Rosa Salvi Lima. Considerando que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita,
oficie-se à PGE solicitando a reserva de honorários em favor da expert, fazendo-se carga dos autos oportunamente. Concedo
às partes o prazo comum de dez dias para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. 6) Oportunamente,
após a reserva dos honorários, faça-se carga dos autos à perita, devendo a mesma declinar previamente local e data para
colheita do material gráfgico, a fim de que seja dada formal ciência à embargante para comparecimento, sob pena de preclusão
da prova em seu desfavor em caso de ausência injustificada. Int. - ADV CLERIO FALEIROS DE LIMA OAB/SP 150556 - ADV
ADRIANA APARECIDA MOURA OAB/SP 185842
066.01.2010.011017-0/000000-000 - nº ordem 2505/2010 - Usucapião - DANIEL HENRIQUE DOS SANTOS E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º