Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 935
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F A Z S A B E R aos que o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo cartório,
processaram-se os autos da Ação de Interdição promovida por FRANCISCO GONÇALVES DE MATOS, processo 2572/10, e,
atendendo as provas constantes nos referidos autos, proferiu o MM. Juiz, Dr. Rogério A. Correia Dias, a r. sentença a seguir
transcrita - em breve resumo, datada de 22.02.2011, na qual decretou a INTERDIÇÃO de GENEROSA PINHEIRO DA SILVA
MATOS, brasileira, filha de João Pinheiro da Silva e de Catarina de Souza e Silva, natural de Nazaré Paulista SP, nascido aos
21.12.64, a saber: “...Julgo procedente o pedido e decreto a interdição de GENEROSA PINHEIRO DA SILVA MATOS, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os autos da vida civil, na forma do art. 3º, II do Código Civil, nomeando-lhe
curador, FRANCISCO GONÇALVES DE MATOS, brasileiro, casado, ajudante geral, portador do RG nº 25.601.944-7 e inscrito
no CPF sob o nº 162.895.098-61, para os fins e efeitos de direito. Esta sentença produzirá efeitos desde logo, devendo ser
inscrita no registro civil de pessoas naturais e publicada no órgão oficial na forma do que dispões o art. 1.184 do Código Civil.
Diante da presumível idoneidade do curador nomeado dispenso-o da especialização da hipoteca legal”. Nada mais. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que, na forma da lei, será
afixado no local de costume e publicado, por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias. Atibaia, 14 de abril de 2011.
AVARÉ
Foro Distrital de Paranapanema
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE REGIANE MARIA JACOB,
REQUERIDO POR ANTONIO BENEDITO JACOB - PROCESSO Nº 420.01.2010.001416-5/000000-000
A Doutora CARLA SANTOS BALESTRERI, MMa. Juíza substituta da Vara Única do Foro Distrital de Paranapanema da
Comarca de Avaré, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por sentença proferida em 01/03/2011, foi decretada a INTERDIÇÃO de REGIANE MARIA JACOB, brasileira,
solteira, RG nº 48.401.053-0 e CPF nº 404.925.538-31, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). \<ANTONIO BENEDITO JACOB,
brasileiro, casado, serviços gerais, RG nº 6.765.162-6 e CPF nº 616.767.219-91. O presente edital será publicado por três
vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de Paranapanema em 14 de
abril de 2011.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE GESSILDA MARTINS DA
SILVA, REQUERIDO POR CECÍLIA TEREZINHA MARTINS DA SILVA - PROCESSO Nº 420.01.2006.001826-4/000000-000.
A Doutora CARLA SANTOS BALESTRERI, MMa. Juíza substituta da Vara Única do Foro Distrital de Paranapanema
da Comarca de Avaré, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 10/03/2011, foi decretada a INTERDIÇÃO de GESSILDA MARTINS DA
SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 26.774.001-3, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). CECILIA TEREZINHA MARTINS
DA SILVA, RG. nº 26.507.035-1/SSP/SP, brasileira, auxiliar de serviços. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e
BANANAL
OFÍCIO JUDICIAL ÚNICO SEÇÃO CÍVEL
COMARCA DE BANANAL FÓRUM DE BANANAL
JUÍZA DE DIREITO: DRª. MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO
Edital para conhecimento de terceiros, expedido nos autos de INTERDIÇÃO, Processo nº059.01.2010.000429-8, nº de
ordem 178/2010, em que figura como requerente MARIA GERALDA MOREIRA DA SILVA e como requerida ANDREZA MOREIRA
DA SILVA, na forma abaixo...
A Doutora MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO, MM. Juíza de Direito da Única Vara da Comarca de Bananal, Estado
de São Paulo, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por sentença
proferida nos autos supra mencionado, em data de 14 de Fevereiro(02) de 2011, foi decretada a INTERDIÇÃO de ANDREZA
MOREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, filha de Virgulino Lopes da Silva e de Maria Geralda Moreira, nascida ao 1º dia do
mês de Novembro(11) de 1988, a qual foi declarada absolutamente incapaz de exercer pessoalmente seus atos da vida civil,
na forma do art. 3º, inciso II do Código Civil, nomeando-lhe como curadora a SRa. MARIA GERALDA MOREIRA DA SILVA,
brasileira, casada, do lar, RG. ..., residente e domiciliada na Rua João Ribeiro da Luz, nº98, em São José do Barreiro, nesta
Comarca. Pela MM. Juíza foi determinado que se fizesse a publicação do presente edital nos termos do artigo 1.184 do Código
de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente que
será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. Bananal(SP), 15 de Abril de 2011.
OFÍCIO JUDICIAL ÚNICO SEÇÃO CÍVEL
COMARCA DE BANANAL FÓRUM DE BANANAL
JUÍZA DE DIREITO: DRª. MARIA ISABELLA CARVALHAL ESPOSITO
Edital para conhecimento de terceiros, expedido nos autos de INTERDIÇÃO, Processo nº059.01.2009.001102-5, nº de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º