Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 900
1254
01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de
Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: ELIANA MANCINO (OAB 196237/SP)
Processo 0003529-44.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Guglielmo Mancino
e outro - Banco Bradesco S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: ELIANA MANCINO (OAB 196237/SP)
Processo 0003534-66.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - João Alves
Cangerana - Banespa - Banco do Estado de São Paulo - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no
AI 754745/SP (data do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV,
alínea “a” e § 5º do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: ELAINE BERNARDETE
ROVERI MENDO RAIMUNDO (OAB 162265/SP)
Processo 0003540-73.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Celia Santos Unibanco S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento:
01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de
Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: PAULA ROBERTA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 240061/
SP)
Processo 0003547-65.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - João Pereira
Cardoso - Banco Itaú S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: MARIZA PEREIRA CARDOSO (OAB 192850/
SP)
Processo 0003557-12.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Dora Cibok e outro
- Banco Bradesco - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento:
01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de
Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: FABIO CIBOK (OAB 283665/SP)
Processo 0003559-79.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Dora Cibok e outro
- Banco Bradesco - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento:
01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de
Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: FABIO CIBOK (OAB 283665/SP)
Processo 0003568-41.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Abdo Jose
Miserani - HSBC Bank Brasil S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data
do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º
do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: FABIO MOURÃO ANTONIO (OAB 121225/
SP)
Processo 0003570-11.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - CELSO MARTINHO
CAVEIRO - HSBC Bank Brasil S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data
do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º
do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: FABIO MOURÃO ANTONIO (OAB 121225/
SP)
Processo 0003573-63.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Italo Toloto - Banco
Bradesco S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento:
01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de
Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: FABIO MOURÃO ANTONIO (OAB 121225/SP)
Processo 0003575-33.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Fernando Cruz
Paiva e outro - Banco Itaú S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: FABIO MOURÃO ANTONIO (OAB 121225/
SP)
Processo 0003576-18.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Laurentina dos
Anjos Vieira Leite - HSBC Bank Brasil S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/
SP (data do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a”
e § 5º do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: FABIO MOURÃO ANTONIO (OAB
121225/SP)
Processo 0003579-70.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Simão Arilha Banco Bradesco S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento:
01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de
Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: FABIO MOURÃO ANTONIO (OAB 121225/SP)
Processo 0003589-17.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Abel de Souza
Rodrigues - - Alberto Martins da Silva - - Ana Maria Garcia de Souza - - Horacio de Souza - - Antonio Boccuzzi - - Benedito
Amdi - - José Antonio do Carmo - - José de Souza Tavares - - Jose Edmilson Correia - - Luigia Bertagna - Banco Itaú S/A - Nos
termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no
Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de Processo Civil, suspendo este
processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: MARCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 254661/SP)
Processo 0003590-02.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Paulo Roberto
Gryzinsky Grillo - Banco Itaú S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data
do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º
do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: MARCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB
254661/SP)
Processo 0003657-64.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Jayme da Cunha
Boal - Banco Itaú S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento:
01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º