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TJSP 23/02/2011 -Pág. 1316 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 23/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 899

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- Banco Itaú S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento:
01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de
Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: ELIANE SILVA DE VASCONCELOS (OAB 171833/SP)
Processo 0003246-21.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Cicero Martins de
Andrade e outro - Banco Bradesco - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data
do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º
do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: MARCIO BARONE COSTA (OAB 176956/
SP)
Processo 0003248-88.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Florentino Jesus
Lazaro e outro - Banco Itau - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: MARCIO BARONE COSTA (OAB 176956/
SP)
Processo 0003271-34.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Eulelia Silva de
Oliveira Macedo - Banco Santander S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP
(data do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e §
5º do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: DONIZETTI KONSTANTINOVAS (OAB
278258/SP)
Processo 0003275-71.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Marcia Cristina
Ottati - Banco Itaú S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento:
01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de
Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: ERICO LEITE HATADA (OAB 242314/SP)
Processo 0003276-56.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Francisco Ptacek
- Banco Itaú S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento:
01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de
Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: ERICO LEITE HATADA (OAB 242314/SP)
Processo 0003278-26.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Francisco Ptacek Banco Bradesco S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento:
01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de
Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: ERICO LEITE HATADA (OAB 242314/SP)
Processo 0003286-03.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - ANTONIO LUIS
NEVES - Banco Santander Brasil S/A - ANTONIO LUIS NEVES - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR
MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo
265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: ANTONIO
LUIS NEVES (OAB 220997/SP)
Processo 0003295-62.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ary Albano e
outro - Banco Itaú - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento:
01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de
Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: RICARDO BERNARDES (OAB 143635/SP)
Processo 0003299-02.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Alberto Cosme
Braga e outro - Banco Itaú S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: WILTON LUIZ ABRANTES (OAB 137320/SP)
Processo 0003300-84.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Jaqueline
Gonçalves Braga - Banco Itaú S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data
do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: WILTON LUIZ ABRANTES (OAB 137320/SP)
Processo 0003301-69.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Alberto Cosme
Braga Junior - Banco Itaú S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: WILTON LUIZ ABRANTES (OAB 137320/SP)
Processo 0003303-39.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Helena Lisi Ortega
- Banco do Brasil - 151 BNC - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º
do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: AUDEMICIO SEBASTIAO ALVES (OAB
58698/SP)
Processo 0003319-90.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Anibal Martins
Antunes - Banco Itaú S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: RODRIGO AUGUSTO VERNIER ANTUNES
(OAB 193072/SP)
Processo 0003321-60.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Anibal Martins
Antunes - Banco Itaú S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: RODRIGO AUGUSTO VERNIER ANTUNES
(OAB 193072/SP)
Processo 0003322-45.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Anibal Martins
Antunes - - Andrea de Cassia Vernier Antunes Cetlin - Banco Nossa Caixa S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro
GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor
do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV:
RODRIGO AUGUSTO VERNIER ANTUNES (OAB 193072/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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