Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 898
2310
2011. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO Juiz de Direito - ADV NIEL CORREA DE AMORIM OAB/SP 295933
201.01.2010.003684-0/000000-000 - nº ordem 543/2010 - Declaratória (em geral) - SOFIA CIRILO ALVES MOREIRA X TIM
CELULAR SA - CONCLUSÃO Aos 16 setembro de 2011 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA
RIBEIRO, Juiz de Direito. Eu. _______________ (Rogério Teixeira Nicolau) Escrevente, subscr. PROC. 543/10 V. Cumpra-se o
V. Acórdão, intimando-se as partes. Int. Garça, 16 de fevereiro de 2011 JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO JUIZ DE DIREITO
DATA Aos ___ de ______________ de 2011 recebi estes autos. ____________________________________ ___________
Rogério Teixeira Nicolau Escrev. - Matr. 353.147-1 - ADV DIOGO SIMIONATO ALVES OAB/SP 195990 - ADV CARLOS SUPLICY
DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV SHEILA CARVALHO
DA SILVA OAB/SP 239939
201.01.2010.003711-1/000000-000 - nº ordem 551/2010 - Outros Feitos Não Especificados - LUCIA MARIA PEDROSO DOS
SANTOS X ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS FRANCISCANAS DE AGUDOS - CONCLUSÃO Aos 16 de fevereiro de 2011 faço
estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito. Eu. _______________ (Rogério
Teixeira Nicolau) Escrevente, subscr. Proc. nº 551/10 Intime-se o(a) requerente para, querendo, retirar os documentos que
instruíram a presente ação, no prazo de 90 (noventa) dias, cientificando-a que decorrido o prazo sem manifestação os mesmos
serão inutilizados nos termos do prov. 1679/2009 do C.S.M. Int. Garça, 16 de fevereiro de 2011. JOSÉ RENATO DA SILVA
RIBEIRO Juiz de Direito DATA Aos ___ de ______________ de 2011 recebi estes autos. ____________________________
________ ______ - ADV LUIZ MARTINES JUNIOR OAB/SP 153296 - ADV CRISTIANE ZANOTI JODAS GERLACK OAB/SP
169650
201.01.2010.003824-8/000000-000 - nº ordem 589/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARTA LÚCIA PALMEZANO
X MARIA IZABEL - CONCLUSÃO Aos 17 de fevereiro de 2011 faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. JOSÉ RENATO DA
SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito. Eu. _______________ (Reginaldo Luiz Parente) Escrevente, subscr. Proc. nº 589/10 Aguardese o prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Após, oficie-se a instituição financeira a fim de que informe o montante bloqueado na
conta da Executada. Int. Garça, 17 de fevereiro de 2011. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO Juiz de Direito DATA Aos ___ de
______________ de 2011 recebi estes autos. _________________ Reginaldo Luiz Parente Escrevente Téc. Judiciário Matrícula
nº 353.355-8 - ADV ALINE FABIANA PALMEZANO OAB/SP 263321
201.01.2010.004222-0/000000-000 - nº ordem 651/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - GBS - MÁQUINAS
E FERRAMENTAS LTDA. - E P P X CLAUDEMIR MENEGILDO - CONCLUSÃO Aos 17 de fevereiro de 2011 faço estes autos
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito. Eu. _______________ (Eliana Fróio dos Santos)
Escrevente, subscr. Proc. nº 651/10 Nos moldes do Prov. CSM 1826/2010, concedo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação
da Guia devidamente recolhida. José Renato da Silva Ribeiro Juiz de Direito DATA Aos ___ de ______________ de 2011 recebi
estes autos. ____________________________________ ________ - ADV PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO
OAB/SP 134858
201.01.2010.004440-1/000000-000 - nº ordem 677/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CRIATIVA COMÉRCIO DE
MÓVEIS DE GARÇA LTDAME X SUELI MARQUES DE ALMEIDA REIS - CONCLUSÃO Aos 16 de fevereiro de 2011 faço estes
autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito. Eu. _______________ (Reginaldo Luiz
Parente) Escrevente, subscr. Proc. nº 729/08 Face ao ajustado pelas partes às fls. 37, expeça-se guia de levantamento do
depósito informado às fls. 35, em favor do(a) credor(a). Garça, 16 de fevereiro de 2011. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO
Juiz de Direito DATA Aos ___ de ______________ de 2011 recebi estes autos. _________________ Reginaldo Luiz Parente
Escrevente Téc. Judiciário Matrícula nº 353.355-8 CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi guia de levantamento do depósito
informado às fls. 35 em favor do(a) Credor. Em _____ de __________________ de 2011. ________________________
Reginaldo Luiz Parente Escrevente Técnico Judiciário Matrícula nº. 353.355-8 - ADV NIEL CORREA DE AMORIM OAB/SP
295933 - ADV HELIO KIYOHARU OGURO OAB/SP 89343 - ADV CRISTIANE LUMY KUSUMOTO OGURO OAB/SP 282056
201.01.2010.004634-8/000000-000 - nº ordem 707/2010 - Execução de Título Extrajudicial - T F DE ARAUJO SILVA ME X
JOÃO CARLOS DE MORAES JUNIOR - Fls. 21: Defiro. Expeça-se minuta para bloqueio de eventuais numerários existentes
junto às instituições bancárias, nas contas de titularidade do(a) executado(a), através do sistema BACENJUD. Int. - ADV THIAGO
FERREIRA DE ARAUJO E SILVA OAB/SP 224803
201.01.2010.005045-2/000000-000 - nº ordem 777/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VINICIUS ALEXANDER
MARTINS X MARCIA CARRASCO BERNARDO LIMA - CONCLUSÃO Aos 16 de fevereiro de 2011 faço estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito. Eu. _______________ (Eliana Fróio dos Santos) Escrevente,
subscr. Proc. nº 777/10 V. Consoante se constata do documento de fls. 25/26, o valor bloqueado (R$ 11,80) é irrisório e,
portanto, insuficiente para garantir a execução da sentença, logo, determino o desbloqueio do valor supra referido junto ao
Bacen. No mais, indique o(a) exeqüente bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Prov. Int. Garça, 16 de fevereiro de 2011. José Renato da Silva Ribeiro Juiz de Direito
DATA Aos ___ de ______________ de 2011 recebi estes autos. ____________________________________ ________ - ADV
WLADIMIR MARTINS FILHO OAB/SP 293903
201.01.2010.005099-1/000000-000 - nº ordem 792/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JAIR ROSÁRIO CIA LTDA ME X
BRUNO MIGUEL DE OLIVEIRA BONFIM - Face à regularização do acordo de fls. 25/26, suspenda-se a execução, nos termos do
artigo 792 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo do cumprimento do acordo e não havendo qualquer manifestação
nos autos, os mesmos serão julgados extintos nos termos do Art. 794, I, do C.P.C. e os documentos serão inutilizados nos
termos do Prov. 1679/09 do C.S.M.. Int. - ADV NIEL CORREA DE AMORIM OAB/SP 295933
201.01.2010.005320-5/000000-000 - nº ordem 841/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - JOÃO
TORRES FILHO X SINARA DE OLIVEIRA SACCA - CONCLUSÃO Aos 16 de fevereiro de 2011 faço estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Dr. JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito. Eu. _______________ (Rogério Teixeira Nicolau) Escrevente,
subscr. PROC. Nº 841/10 Fls. 69 e seguintes: Vista à parte contrária. Após, aguarde-se a Audiência designada. Int. Garça, 16
de fevereiro de 2011 JOSÉ RENATO DA SILVA RIBEIRO JUIZ DE DIREITO DATA Aos ___ de ______________ de 2011 recebi
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