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TJSP 22/02/2011 -Pág. 1652 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 898

1652

- Banco Bradesco - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento:
01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de
Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: CARLOS MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 106170/SP)
Processo 0001339-11.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - DJEAN LAGE - Doris Lage - - Rebeca Pajanian - Banco Itaú - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/
SP (data do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea
“a” e § 5º do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: CARLOS MOREIRA DA SILVA
FILHO (OAB 106170/SP)
Processo 0001959-23.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ana Paula Ferreira
da Silva - Banco do Brasil S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: HELOÍSA HELENA FERREIRA DA SILVA
ANDRADE CRUZ (OAB 249186/SP)
Processo 0002107-34.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Alfredo Toshiro
Kokubo - Banco Santander Banespa S.A. - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP
(data do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e
§ 5º do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: FERNANDA CRISTINA GARCIA DE
OLIVEIRA (OAB 254005/SP)
Processo 0002262-37.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Emilia
Bordalo Mendes Gouveia - Banco Itaú Unibanco S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI
754745/SP (data do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV,
alínea “a” e § 5º do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: JARBAS SOUZA LIMA
(OAB 52746/SP)
Processo 0002267-59.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Francisco José
Fava - Banco Bradesco S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: JARBAS SOUZA LIMA (OAB 52746/SP)
Processo 0002272-81.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Manoel Pedro de
Almeida e outro - Banco Bradesco S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP
(data do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e
§ 5º do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: JARBAS SOUZA LIMA (OAB 52746/
SP)
Processo 0002273-66.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Noemia Zanetti
Magro - Banco Itaú S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: JARBAS SOUZA LIMA (OAB 52746/SP)
Processo 0002274-51.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Francisco Alberto
Marcus - Banco Itaú S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: JARBAS SOUZA LIMA (OAB 52746/SP)
Processo 0002276-21.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Alexandre Mendes
Gouveia - Banco Bradesco S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: JARBAS SOUZA LIMA (OAB 52746/SP)
Processo 0002286-65.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aparecida dos
Santos Salgado - Banco Brasil S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data
do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: MANUEL RIBEIRO PIRES (OAB 36693/SP)
Processo 0002287-50.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aparecida dos
Santos Salgado - Banco Santander S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP
(data do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e §
5º do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: MANUEL RIBEIRO PIRES (OAB 36693/
SP)
Processo 0002288-35.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Luiz Leonel
Salgado - Banco Santander S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: MANUEL RIBEIRO PIRES (OAB 36693/SP)
Processo 0002289-20.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Luiz Leonel
Salgado - Banco Bradesco S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do
julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: MANUEL RIBEIRO PIRES (OAB 36693/SP)
Processo 0002290-05.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Aparecida dos
Santos Salgado - Banco Brasil S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data
do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do
Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV: MANUEL RIBEIRO PIRES (OAB 36693/SP)
Processo 0002537-83.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Alda de Jesus
Alexandre - - JOSÉ ALFREDO ALEXANDRE JACINTO - Banco Itaú S/A - Nos termos da r. decisão proferida pelo Ministro
GILMAR MENDES no AI 754745/SP (data do julgamento: 01/09/2010), em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF), e a teor
do artigo 265, inciso IV, alínea “a” e § 5º do Código de Processo Civil, suspendo este processo pelo prazo de 180 dias. - ADV:
ALICE DA CONCEIÇÃO ALEXANDRE BRUM (OAB 132921/RJ)
Processo 0002538-68.2011.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Teodoro Alexandre Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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