Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 897
1482
autos ao arquivo. Int. - ADV GISELY FERNANDES DA SILVA OAB/SP 141897 - ADV GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES
OAB/SP 203791 - ADV HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 243480
102.01.2009.002928-8/000000-000 - nº ordem 678/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - EDILENE DE ANDRADE
COSTA - ME X ROSEMARY LEAL DA SILVA - V I S T O S . Em razão do pagamento efetuado pelo(a) executado(a), dando
o(a) exeqüente quitação à dívida, conforme manifestação de fls.retro, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título
Extrajudicial proposta por EDILENE DE ANDRADE COSTA ME contra ROSEMARY LEAL DA SILVA, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de ofício ao SERASA para exclusão do nome do(a) executado(a).
Autorizo desde já o desentranhamento dos documentos acostados aos autos, entregando-se ao interessado, mediante recibo
nos autos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias. P.R.I. - ADV
PATRICIA DE ANDRADE COSTA OAB/SP 202160
102.01.2009.003094-7/000000-000 - nº ordem 716/2009 - Condenação em Dinheiro - - SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM
NOVA CACHOEIRA X MARIA IRENE FETAL MACHADO - Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de três dias sobre a Certidão da
Serventia lançada nos autos, referente ao vencimento do prazo para interposição de impugnação por parte do(a) devedor(a).
- ADV RAPHAELLA RAMOS RODRIGUES ALVES OAB/SP 234050 - ADV GISELI MORAES MOTTA LIVRAMENTO OAB/SP
252360 - ADV GISELY FERNANDES DA SILVA OAB/SP 141897 - ADV GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES OAB/SP
203791 - ADV HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 243480
102.01.2009.003649-0/000000-000 - nº ordem 880/2009 - Condenação em Dinheiro - - LUCIA HELENA PAIVA DE DOMENICO
ME X CARMEM JOSÉ DA SILVA PEREIRA - Fls. 32 - V I S T O S . Fl.31: Tendo em vista o auto de penhora de fl.20, indefiro o
pedido. Manifeste-se o(a) requerente se há interesse na adjudicação do bem penhorado ou na realização de hasta pública. Int. ADV PATRICIA DE ANDRADE COSTA OAB/SP 202160 - ADV CARLOS ALBERTO DE SOUZA MIONI OAB/SP 187675
102.01.2009.004074-5/000000-000 - nº ordem 957/2009 - Condenação em Dinheiro - - ROGERIO DOS SANTOS ROSSETTI
ME X SALOMÃO MIRANDA - V I S T O S . Tendo em vista a manifestação de fls. retro e tendo em conta a inexistência de bens
de propriedade do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação Condenação em Dinheiro em Execução proposta por
ROGERIO DOS SANTOS ROSSETTI ME contra SALOMÃO MIRANDA, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Defiro desde já o desentranhamento dos documentos que instruíram a presente e a entrega dos mesmos a interessada mediante
recibo nos autos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações cartorárias. P.R.I.
- ADV GISELY FERNANDES DA SILVA OAB/SP 141897 - ADV GUSTAVO CAPUCHO DA CRUZ SOARES OAB/SP 203791 - ADV
HÉLIO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 243480
102.01.2010.000289-8/000000-000 - nº ordem 60/2010 - Condenação em Dinheiro - - ELIZABETH MARIA PEREIRA DE
ANDRADE VESTUARIO ME X TAIS FERNANDA DA SILVA - V I S T O S . Em razão da inércia do(a) requerente, abandonado
a causa por mais de trinta dias, não promovendo os atos necessários para o andamento do feito, JULGO EXTINTA a presente
ação de Condenação em Dinheiro em Execução proposta por ELIZABETH MARIA PEREIRA DE ANDRADE VESTUARIO ME
contra TAIS FERNANDA DA SILVA, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC. Defiro desde já o desentranhamento dos
documentos acostados a presente e a entrega dos mesmos ao(a) interessado(a) mediante recibo nos autos. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias. P.R.I. - ADV ROBERTO SERGIO DE LIMA
OAB/SP 132925
102.01.2010.000545-6/000000-000 - nº ordem 196/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
DE DANOS - CARLOS ROBERTO VANELI X FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER Fls. 238 - V I S T O S . Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias. Autorizo o
desentranhamento dos documentos acostados aos autos, entregando-se ao interessado, mediante recibo nos autos. Int. - ADV
RAFAEL GUIMARÃES CARNEIRO OAB/SP 248916 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV LUIZ FLÁVIO
VALLE BASTOS OAB/SP 256452
102.01.2010.000546-9/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
- MÁRCIO JOSÉ GIL APOLINÁRIO X FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER - Fls. 126 - V I S
T O S . Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias. Autorizo o desentranhamento dos
documentos acostados aos autos, entregando-se ao interessado, mediante recibo nos autos. Int. - ADV RAFAEL GUIMARÃES
CARNEIRO OAB/SP 248916 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/
SP 256452
102.01.2010.000547-1/000000-000 - nº ordem 198/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO WAGNER PEREIRA DOS SANTOS X FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER - Fls. 131 - V I S
T O S . Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias. Autorizo o desentranhamento dos
documentos acostados aos autos, entregando-se ao interessado, mediante recibo nos autos. Int. - ADV RAFAEL GUIMARÃES
CARNEIRO OAB/SP 248916 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/
SP 256452
102.01.2010.000555-0/000000-000 - nº ordem 208/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
- LUIZ CLAUDIO LEITE DE SOUZA X FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER - Fls. 114 - V I S
T O S . Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias. Autorizo o desentranhamento dos
documentos acostados aos autos, entregando-se ao interessado, mediante recibo nos autos. Int. - ADV RAFAEL GUIMARÃES
CARNEIRO OAB/SP 248916 - ADV PAULO BARDELLA CAPARELLI OAB/SP 216411 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/
SP 256452
102.01.2010.000556-2/000000-000 - nº ordem 209/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RESSARCIMENTO
- JUAREZ CUSTÓDIO BARBOSA X FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER - Fls. 114 - V I S T
O S . Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se os autos com as devidas anotações cartorárias. Autorizo o desentranhamento dos
documentos acostados aos autos, entregando-se ao interessado, mediante recibo nos autos. Int. - ADV RAFAEL GUIMARÃES
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