Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 893
203
025.01.2009.003179-3/000000-000 - nº ordem 1753/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
SA X EDNA FERREIRA DA SILVA - Fls. 39: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias, devendo, inclusive, o
requerente manifestar-se acerca da certidão de fls. 41 - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
025.01.2009.003216-8/000000-000 - nº ordem 1766/2009 - Arrolamento - BERNARDINA PAES TEODORO X ROQUE
TEODORO - Fls. 50 - Vistos. Remeta-se o presente feito ao Oficial de Registro de Imóveis para manifestação. Sem prejuízo,
providencie a inventariante a juntada aos autos da autenticação da certidão negativa de débitos federais (fls. 49). Int. - ADV
SOLANGE APARECIDA ROCHA BOTTI OAB/SP 76876 - ADV JANE JANUARIA CARNEIRO DE CAMPOS OAB/SP 36593 - ADV
ADRIANO CARNEIRO DE CAMPOS ROLIM OAB/SP 284054
025.01.2010.000114-0/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X SUZANA AMÉRICO - Fls. 63 - Acerca da exceção de pré-executividade,
manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV
PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 139490 - ADV GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA
FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV DANILO EDUARDO GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 217723 - ADV FERNANDO
HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743 - ADV BRUNO RICIERI
AMERICO SANTI OAB/SP 303322
025.01.2010.000114-0/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN-SP X SUZANA AMÉRICO - Petição de fls. 41: Anote-se. No mais, defiro vista dos
autos fora do cartório pelo prazo de cinco dias, bem como a gratuidade processual à requerida, conforme documento de fls. 43.
Int. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV PRISCILLA RIBEIRO RODRIGUES OAB/SP 139490 - ADV
GIOVANNA COLOMBA CALIXTO OAB/SP 205514 - ADV ANITA FLÁVIA HINOJOSA OAB/SP 198640 - ADV DANILO EDUARDO
GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 217723 - ADV FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA OAB/SP 218430 - ADV RAFAEL
MEDEIROS MARTINS OAB/SP 228743 - ADV BRUNO RICIERI AMERICO SANTI OAB/SP 303322
025.01.2010.000094-4/000000-000 - nº ordem 54/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X JOSÉ ROBERTO MARQUES AMÉRICO - Fls. 70 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o
prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Na inércia,
cumpra-se o segundo parágrafo do despacho de fls. 68. Int. - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148
025.01.2010.000160-7/000000-000 - nº ordem 104/2010 - Divórcio (ordinário) - V. U. S. M. X E. C. B. D. S. - Fls. 50 - Vistos.
Fls. 50 - Anote-se e cumpra-se o determinado no despacho de fls. 47. Int. - ADV RUBENS VIEIRA DE MORAIS FILHO OAB/SP
42369
025.01.2010.002433-9/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIÃO X JOSE GERALDO GALVÃO - Vistos. Tendo
em vista a petição de fls. 28, suspendo a execução, com fulcro no artigo 40 da LEF, pelo prazo de 01 ano, ao tempo em que
determino vista dos autos ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo - CRECI 2ª REGIÃO,
interessada. Decorrido o prazo sem a manifestação da exeqüente, suspendo o feito sem baixa na distribuição, nos termos da
Lei nº 6830/80. Após 05 anos, vista à exeqüente para se manifestar na forma do art. 40, § 4º, da LEF. Em seguida, venham
conclusos os autos para análise da prescrição intercorrente. Int. - ADV APARECIDA ALICE LEMOS OAB/SP 50862
025.01.2010.003024-5/000000-000 - nº ordem 188/2010 - Embargos de Terceiro - SERGIO JARDIM RODRIGUES X
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 43 - Certifico e dou fé haver dado ciência às partes
acerca do conteúdo do ofício de fls. 42 (foi alterado o bloqueio do veículo objeto do feito, para a realização do licenciamento
anual), nos termos do Comunicado CG nº 1307/2007. - ADV JORGE MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS OAB/SP 153493 - ADV
SIMONE APARECIDA DELATORRE OAB/SP 163674 - ADV ANA CRISTINA PERLIN ROSSI OAB/SP 242185 - ADV DANIEL
RODRIGUES MONTEIRO MENDES OAB/SP 260965
025.01.2010.000303-2/000000-000 - nº ordem 207/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
JOHNNY FRANK VARAS ME - Ação: Busca e Apreensão A: Banco do Brasil R. Johnny Frank Varas ME Valor do débito:R$
42.747,55 Autos nº 207/2010 Fls. 59/60: Assiste razão ao Banco do Brasil. Considerando que ainda não houve citação da
empresa requerida e o bem não foi apreendido, defiro a conversão pretendida, prosseguindo-se na forma do artigo 652 do
CPC. Retifique-se a distribuição. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino
a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de três 3(três) dias,
sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par.ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O
executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandão de citação,
com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente
protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.) O
reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado),
no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Recolher a
diligência do Oficial de Justiça. Angatuba, 02 fevereiro de 2.011 Dr. Rafael Bragagnolo Takejima Juiz de Direito Substituto - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
025.01.2010.000381-6/000000-000 - nº ordem 239/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TAKAO HOSHINO X TOCA
VEÍCULOS LTDA ME - Diante da certidão supra, oficie-se às Instituições Financeiras acima mencionadas, para que informem
a este Juízo acerca da alienação fiduciária, bem como o número de parcelas pagas e quantas encontram-se pendentes de
pagamento. Com a resposta, tornem conclusos. Int. - ADV LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO OAB/SP 108908
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º