Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 882
1589
período descrito na inicial, totalizando um débito de R$1.905,00. Sem possibilidade de cobrança amigável, requereu a citação
da ré e a condenação dela ao pagamento do principal, e os demais acréscimos legais. A inicial veio instruída com documentos.
A ré foi citada fictamente e não apresentou defesa. Foi-lhe nomeado curador especial que apresentou defesa por negativa geral.
A autora requereu o prosseguimento. É o relatório, no essencial. D E C I D O. No caso, afigura-se a hipótese de julgamento da
lide no estado em que se encontra, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação de cobrança.
Pretende a autora receber da ré mensalidades escolares, vencidas e não pagas. A ação se afigura de manifesta procedência.
Está comprovado que a ré se matriculou no curso descrito na inicial mantida pela autora. A revelia e os documentos juntados
comprovam o curso no período. A ré deveria quitar as mensalidades no prazo do vencimento, o que não ocorreu. Em face
do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, e, em consequência, CONDENO a ré a pagar à
autora a importância total de R$1.1.905,00( valor singelo - fls.6), corrigida monetariamente a partir do vencimento e que será
acrescida da multa moratória de 2% (dois por cento), e dos juros moratórios conforme o contrato a contar da citação. Diante da
sucumbência, condeno a ré a pagar as custas do processo, atualizadas a partir do desembolso, e os honorários advocatícios
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o total da condenação. P.R.I.C. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP),
ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP)
Processo 0009272-07.2003.8.26.0004 (004.03.009272-1) - Procedimento Ordinário - União Social Camiliana - Sandra
Regina Oliveira - Vistos. Face o erro material, de ofício corrijo o valor da condenação para constar o valor correto como sendo
R$1.905,00. P.R.I. Fls.212.Cumpre-me informar que para fins de apelação o valor do preparo é R$.82,10, referente a cinco (05)
UFESPs em conformidade com o disposto no artigo 4º parágrafo 1º da lei 11.608/03 e porte de remessa no valor de R$.25,00
por volume, - ADV: ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 0010379-57.2001.8.26.0004 (004.01.010379-5) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional Nove
de Julho - Grace Gonçalves Correa - Vistos. Requeira o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0012017-13.2010.8.26.0004 (004.10.012017-6) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Sebastião Marques Rocha - F.C. Frutas Conchal Sociedade Ltda. - Adv. retirar precatória.Int. - ADV:
HERMES RICARDO SOARES (OAB 164187/SP), RUI JOSE SOARES (OAB 62451/SP)
Processo 0012387-89.2010.8.26.0004 (004.10.012387-6) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Jamile
Nagib Paiva Barakat - Odenir Dias de Assunção - Vistos. Digam as partes se há interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação, bem como esclarecendo as provas que pretendem produzir. Dez dias. Int. - ADV: ODENIR DIAS DE
ASSUNÇÃO (OAB 19451/PR), RODOLFO VIETRI ALVES DE GODOI (OAB 258576/SP)
Processo 0014706-30.2010.8.26.0004 (004.10.014706-6) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DURATEX S.A. Antonio Narraci Madeiras - ME - Adv. retirar alvará.Int. - ADV: ROMAN SADOWSKI (OAB 154363/SP), RICARDO BLAJ SERBER
(OAB 231805/SP)
Processo 0014796-38.2010.8.26.0004 (004.10.014796-1) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Roseli dos Santos - Carrera Ita Peças e Serviços Para Veículos Comércio e Serviços Ltda - Vistos. Providencie a requerida
o encaminhamento do veículo através de guincho posto que as alegações da autora são plausíveis. Cinco dias. Int. - ADV:
VALMIR BEZERRA DE BRITO (OAB 81424/SP), LAZARO ROSA DA SILVA (OAB 117070/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO, JOAO CARLOS DOS REIS (OAB 89364/SP)
Processo 0015625-29.2004.8.26.0004 (004.04.015625-0) - Execução de Título Extrajudicial - Sérgio Roberto Pizelli
- Drogaria Acácia Ltda. - Vistos. Retro: Manifeste-se a executada. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DA SILVA (OAB 73645/SP),
SERGIO ROBERTO PIZELLI (OAB 52613/SP)
Processo 0016849-89.2010.8.26.0004 (004.10.016849-7) - Monitória - Prestação de Serviços - C. Módulo - Cooperativa de
Trabalho de Professores e Auxiliares de Administração Escolar - Ricardo Andretto - Vistos. Digam as partes se há interesse na
designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: MARCIO EDUARDO RIEGO COTS (OAB 196850/SP), SERGIO
RICARDO TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP), LIDIA NAIR BARROSO (OAB 133362/SP), LUCIANE HELENA VIEIRA (OAB
129036/SP)
Processo 0019257-97.2003.8.26.0004 (004.03.019257-2) - Procedimento Ordinário - Manoel Balbino de Lima - Clínica
de Olhos Roma - VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Diga o vencedor. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo
provocação da parte interessada. Int. - ADV: MARIA SALETE FERREIRA DE MELO (OAB 57513/SP), SÉRGIO REIS GUSMÃO
ROCHA (OAB 178236/SP), SHINJI TANENO (OAB 85840/SP)
Processo 0022632-62.2010.8.26.0004 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú S/A
- Claudia Maria Tavares - VISTOS. HOMOLOGO para que produza todos os efeitos de direito, a desistência formulada pelo
Autor a fls. 38, destes autos de AÇÃO POSSESSÓRIAS EM GERAL, promovida por BANCO ITAÚ S/A., contra CLAUDIA MARIA
TAVARES. restando EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. INDEFIRO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN,
TENDO EM VISTA NÃO CONSTAR BLOQUEIO NOS AUTOS.HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. Certificado
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se sua baixa perante o sistema de dados SAJ. P.R.I. - ADV: MARISA
TAKAHASHI (OAB 135861/SP), THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 0024049-94.2003.8.26.0004 (004.03.024049-6) - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional Nove
de Julho - Marlene Cordeiro Souza - Vistos. Fls. 257 Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, tendo em vista que a parte
interessada deverá diligenciar no referido órgão, sendo que para tal providência não há necessidade de ordem judicial. Int. ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO FLEURY (OAB 130055/SP)
Processo 0025778-14.2010.8.26.0004 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Josilene Gonçalves Rocha - Associação Educacional Nove de Julho - VISTOS. Comprove a embargante a alegada hipossuficiência
econômica, através de declaração de IR., defiro o prazo de 10 dias para a regularização da representação processual. Recebo
os embargos para discussão, sem suspensão dos autos principais ante a ausência dos requisitos necessários. Vista à parte
contrária para impugnação. Int. - ADV: SILVANA LINO SOARES MARIANO (OAB 155026/SP)
Processo 0026432-16.2001.8.26.0004 (004.01.026432-2) - Monitória - Manoel Quirino de Sá - Davi Rivail Cavichioli - Vistos.
Indefiro novo bloqueio. A prática tem demonstrado a inoperância posterior de nova penhora em caso como o dos autos. Indefiro
ofício ao Detran, porquanto a providência perseguida não necessita de concurso judiciário. As informações cadastradas pelo
Detran não se encontram sujeitas a sigilo, portanto, acessíveis ao público. No mais, oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça
solicitando informações sobre imóveis de propriedade do executado. Int. - ADV: LOURDES NASCIMENTO DE MATTOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º