Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 880
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O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR WILLI LUCARELLI, MERITÍSSIMAO JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DA
COMARCA DE BIRIGUI-SP, NA FORMA DA LEI ...
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DO REQUERIDO CLAUDIO ANTONIO DE LIMA, NOS
AUTOS DA AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, que CRISTIANE PEREIRA GARCIA lhe promove, FEITO N.º 1.260/10
(077.01.2010.006809-3).
FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele conhecimento tiverem, principalmente o requerido CLAUDIO
ANTONIO DE LIMA, RG 26.378.604-3, atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que perante este Juízo e
respectivo cartório da Terceira Vara Judicial da comarca de Birigui-SP, tramita os autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n.º
1.260/10 (077.01.2010.006809-3), promovido por CRISTIANE PEREIRA GARCIA em face de CLAUDIO ANTONIO DE LIMA,
conforme relata o pedido, assim resumido: A autora foi proprietária do veículo motocicleta H/Honda CG 125 Today, ano 1992,
placa BMX6932, de outubro de 2008 até fevereiro de 2009. Durante esse período a autora efetuou o pagamento de todos os
impostos. Já em 01 de março de 2009, a autora vendeu a motocicleta para o Sr. Cláudio Antônio de Lima. O requerido na
ocasião era sócio do companheiro da requerente, ambos trabalhavam no ramo de construção como pedreiros. O requerido
comprometeu-se a pagar em 12 parcelas mensais de R$200,00 (duzentos reais), cada uma, a se iniciar em abril de 2009. No
ato da venda o requerido tomou posse do veículo, porém não levou a documentação para transferência, dizendo à requerente
que no mês seguinte regularizaria a transferência do veículo para o seu nome. Ocorre que a requerente acreditando na boa
fé do requerido, não preencheu o recibo e aguardou o prazo solicitado pelo requerido para a entrega da documentação para a
realização da transferência junto ao órgão competente. O requerido não quitou as parcelas avençadas e tão pouco forneceu os
documentos pessoais para que a requerente pudesse preencher o recibo e reconhecer firma. Acontece que o requerido deixou
a cidade sem levar consigo o recibo de transferência e sem deixar qualquer contato. Desde então, a requerente conseguiu por
algumas vezes contato com o requerido que prometeu solucionar o problema, porém nada fez a respeito até a presente data.
A requerente vem sendo notificada por multas de transito ocorridas por infrações cometidas pelo atual proprietário que não
cumpriu o acordo realizado entre as partes e usufrui do veículo em nome da antiga proprietária, ocasionando prejuízo de ordem
material e moral a requerente, quem sofre com todo o transtorno advindo da não transferência do veiculo. Como se trata de uma
pessoa responsável para com as suas obrigações, a autora tentou, de todos os meios possíveis, resolver essa pendência que
esta envolvendo seu nome. A autora esclarece que até o presente momento, o requerido não efetivou o pagamento das multas,
bem como, não procedeu a transferência do veículo para o nome dele, o que vem causando grandes transtornos para a autora.
Face ao exposto requer: a concessão da justiça gratuita; expedição de mandado para a efetivação da transferência do veículo,
expedição de ofício ao DETRAN, para que seja efetuado o bloqueio do veículo, bem como a busca e apreensão; citação do
réu; a condenação do réu ao pagamento das custas processuais, em 20% de honorários advocatícios e de demais cominações
legais. Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (Um mil, reais). Fica o requerido devidamente citado da presente ação, para no
prazo de quinze dias, prazo este que começará a fluir após o prazo estipulado neste edital, contestarem a presente ação, bem
como ADVERTIDO de que não havendo contestação ao pedido presumir-se-ão como sendo verdadeiros os fatos alegados na
inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente
edital que será publicado e afixado na forma da lei. Bir., 20 de janeiro de 2.011.
WILLI LUCARELLI
Juiz Substituto
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR WILLI LUCARELLI, MERITÍSSIMO JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DA
COMARCA DE BIRIGUI-SP, NA FORMA DA LEI.
JUSTIÇA GRATUITA.....................................
Edital de citação do requerido CLAUDEMIR RODRIGUES e das pessoas incertas e desconhecidas ou eventuais interessados,
expedido nos autos da ação de USUCAPIÃO, feito n.º 2.982/10 (077.01.2010.015791-0), requerida por CLAUDEMIR CANDIDO
DA SILVA, com o prazo de 30 dias.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e respectivo
Cartório da 3ª Vara da comarca de Birigui-SP, processam-se regularmente os termos e atos de uma ação de USUCAPIÃO, sob
n.º 2.982/10 (077.01.2010.015791-0), requerida por CLAUDEMIR CANDIDO DA SILVA, alegando que o mesmo detém a posse
do bem móvel consistente no veículo marca/modelo Volkswagem/Passat LS, cor branca, gasolina, ano/modelo 1980/1981, placa
BJC1604, chassi n.º BT433199, cujos documentos encontram-se em nome de Jose Garcia Alves, sendo que o requerente
adquiriu o veículo, encontrando-se na sua posse até a presente data. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e que
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital de citação com prazo de trinta (30) dias, que vai publicado e
afixado na forma da lei, ficando ADVERTIDOS de que terão o prazo de (15) quinze dias para contestarem a presente ação,
prazo este que começará a fluir, após o prazo estipulado neste edital, sendo que não havendo contestação ao pedido, presumirse-ão como sendo verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 285, 2º parte, c.c. o art. 319 do C.P.C.). Birigui, 25 de janeiro de
2011.
DOGLAS FERNANDO BERTAGLIA
Supervisor de Serviço
MAT. 808.544-8
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR WILLI LUCARELLI, MERITÍSSIMO JUIZ SUBSTITUTO DA TERCEIRA VARA DA
COMARCA DE BIRIGUI-SP, NA FORMA DA LEI;
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE VINTE (20) DIAS, DO EMBARGANTE JAMIL OLIVEIRA BATISTA, NOS AUTOS
DA AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE MOVE EM FACE DE BANCO DO BRASIL S/A., FEITO N.º 1.176/10 (PROCESSO
N.º 077.01.2010.006370-1).
FAZ SABER a todos quantos este edital virem, ou dele conhecimento tiverem, principalmente o embargante JAMIL OLIVEIRA
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