Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 224 »
TJSP 27/01/2011 -Pág. 224 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 27/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IV - Edição 880

224

COMARCA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem, os confinantes, caso não seja possível
a intimação pessoal e demais interessados, ausentes, incertos, desconhecidos e sucessores, que por este Juízo e Cartório do
2º Ofício Cível de Santo André-SP, tramitam os autos da ação de USUCAPIÃO, requerida por ELADIR SIQUEIRA, em face de
COMERCIAL E IMPORTADORA F CUOCO S/A, processo nº 1871/10 ( /0 (554.01.2010.039959-9), visando a regularização dos
seus direitos sobre o imóvel a seguir descrito: “Um terreno constituído pelo lote 15, da quadra nº 69, do loteamento denominado
“Vila Pires”, perímetro urbano do 1º Subdistrito e 1ª Circunscrição Imobiliária deste Município, cidade e comarca de Santo André,
Estado de São Paulo, medindo, dito terreno, 10,00 m. de frente para a rua Coroados números 554 e 558; 40 mts. Da frente aos
fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 400,00 m2, confrontando, do
lado direito de quem da rua olha para o terreno, com parte do lote nº 16, achando-se transcrito sob n. 2.565 perante o Sexto
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP., confronta do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com parte do
lote nº 16, de propriedade de Olimpio Bianchini, lo lado esquerdo, com parte do lote nº 14, de propriedade de Honorino Aguiar
de Oliveira Filho, e nos fundos, com parte do lote nº 10, de propriedade de Comercial e importadora F. Cuoco S/A, onde a
suplicante mantém a posse mansa e pacífica a mais de 15 anos. Assim, ficam todos os interessados incertos e desconhecidos
citados através do presente edital, dos termos da ação, advertidos de que, querendo, e no prazo de quinze (15) dias, contados
do vencimento do prazo do presente edital, poderão apresentar a defesa que porventura tenham, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de que no futuro
ninguém se justifique por ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no local público de costume e publicado na
forma da lei. Santo André, 25 de janeiro de 2011. Eu, Maria Helena de Souza Lima, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu,
Ione Corrêa Guimarães Soares, Escrivã Diretora, conferi e subscrevi. LUÍS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK – Juiz de
Direito”
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CÍVEL E COMERCIAL
SANTO ANDRÉ
2º OFÍCIO CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO, dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, expedido nos autos da ação USUCAPIÃO
requerida por ANTONIO CRISCI E OUTRO(S), processo nº 554.01.2009.017931-8/000000-000, nº de ordem 802/09, COM
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
O DOUTOR LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DESTA
CIDADE E COMARCA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente, interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, bem como EDSON JOSÉ MASCARO, que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício Cível de Santo
André, tramitam os autos de USUCAPIÃO, requerido por ANTONIO CRISCI E OUTRO(S) – processo 554.01.2009.0179318/000000-000, nº de ordem 802/09, por seu procurador “in fine” assinado, do imóvel situado nesta cidade e Comarca na Rua
Brasílio Rodrigues, nº 279, Bairro Vila Junqueira, Santo André – SP, constituído pelo lote número 09 da quadra 13 do loteamento
denominado “JARDIM JUNQUEIRA”, perímetro urbano deste distrito, município, cidade e Comarca de Santo André – Estado
de São Paulo, Inscrição Municipal nº 0.11.266.028.0. Assim ficam os interessados ausentes incertos e desconhecidos citados
através do presente edital, nos termos da ação, advertidos de que, querendo, e no prazo de 15 (quinze) dias, contados do
vencimento do prazo do presente edital, poderão apresentar a defesa que porventura tenham, sob pena de serem aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelos autores na inicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de que no futuro
ninguém se justifique por ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local público de costume e publicado na
forma da lei. Santo André, 26 de janeiro de 2011.Eu,(a.).Magali Braçarotto Ramos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu,
(a.). (Ione Correa Guimarães Soares), conferi e subscrevi. (a.).Dr. Luis Fernando Cardinale Opdebeeck – Juiz de Direito.

LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA CONFIANÇA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, COM PRAZO DE TRINTA
(30) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE ORDINÁRIA REQUERIDA POR ANGELO MILAN CONTRA CONFIANÇA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, PROCESSO Nº 878/09.
O DOUTOR LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DESTA
CIDADE E COMARCA DE SANTO ANDRÉ, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a requerida CONFIANÇA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF. nº 37.622.206/0001-63, que por este
Juízo e respectivo Cartório, tramitam os autos da ação ORDINÁRIA proposta por ANGELO MILAN em face de CONFIANÇA
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, processo nº 554.01.2009.019298-8, ordem nº 878/2009, e constando dos autos que
a requerida acima encontra-se em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital pelo qual fica o mesmo CITADA do
teor da petição inicial, aqui reproduzida de forma sintetizada, a saber: “autor firmou contrato de adesão a grupo de consórcio em
09/06/1999, grupo nº 502, cota 002.2, com duração de 180 meses, sendo informado pelo vendedor que que após o pagamento
da primeira parcela, o autor seria contemplado, devendo apenas efetuar o pagamento das 179 parcelas restantes. Ocorre que
após o pagamento da primeira parcela, ao entrar em contato com a Central para saber quando teria o valor disponível, obteve
a informação de que deveria esperar ser sorteado, vez que não se tratava de cota comtemplada. Várias foram as tentativas
de resolver a questão, porém sem resultado. Pediu então o cancelamento, uma vez que já não interessava a continuidade do
consórcio, porém a requerida informou que somente devolveria o dinheiro quando do encerramento do grupo. Diante do exposto,
requer: a) a citação da ré para que ofereça, caso queira, contestação, sob pena de revelia, b) seja declarada rescisão definitiva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.