Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 870
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554.01.2009.002448-4/000000-000 - nº ordem 151/2009 - Indenização (Ordinária) - JOÃO MONGE SAVALLA X MONTREAL
MULTIMARCAS - Processo desarquivado por trinta (30) dias. Sem manifestação, rearquivem-se-os - ADV MARIA SOLANGE
SILVA TORALVO OAB/SP 199447 - ADV MARCELO HENRIQUE CAMILLO OAB/SP 134209
554.01.2009.005899-0/000000-000 - nº ordem 301/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X JADILSON LEITE
SOARES - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias, conforme requerido pelo(a)(s) autor(a)(es)/ réu(s) ADV MIRIAM GODOY ARRUDA OAB/SP 192797 - ADV JEFFERSON GOULART DA SILVA OAB/SP 220293 - ADV PATRICIA
GODOY ARRUDA OAB/SP 221718
554.01.2009.009848-0/000000-000 - nº ordem 481/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AURELIO DE MORAES X
VIAÇÃO GUAIANAZES DE TRANSPORTES LTDA - Fls. 377 - Vistos. Recebo o(s) recurso(s) de apelação(ões) interposto(s)
pelo(a)(s) autor(a)(es) a fls. 361/376, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. À parte contrária para apresentar suas
contrarrazões. Após, subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
(Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1 - SEJ.2.1.1 - Apelações da 1ª a 10ª Câmaras - Complexo Judiciário do
Ipiranga - sala 45), com as nossas homenagens de estilo. Int. - ADV PRISCILLA DAMARIS CORREA OAB/SP 77868 - ADV
RAFAEL DE OLIVEIRA RACHED OAB/SP 163468 - ADV CRISTIANE DA SILVA OAB/SP 200072
554.01.2009.008530-6/000000-000 - nº ordem 574/2009 - Declaratória (em geral) - TAKESHI NISHIHARA X CRAISA - CIA
REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRÉ - Fls. 489 - Vistos. Através do sistema “BacenJud”, solicitei
a transferência da importância bloqueada, para conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A., agência 3304, conforme extrato
que adiante segue. Neste particular, aguarde-se a vinda aos autos do(s) comprovante(s) do(s) depósito(s) judicial(is). Int. - ADV
VALÉRIA CLÁUDIA DA COSTA COPPOLA OAB/SP 209798 - ADV CARLOS EURICO LEANDRO OAB/SP 109746 - ADV SHEILA
DE CÁSSIA GIUSTI GIUSTI FERNANDES OAB/SP 187224
554.01.2009.017171-6/000000-000 - nº ordem 821/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO SANTO ANDRE X CARLOS
AUGUSTO DOS SANTOS - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)/credor(a)(es) acerca da certidão negativa lançada pelo Senhor
Oficial de Justiça(deixou de citar o requerido-encontra-se internado) - ADV LUIZ HENRIQUE FRITSCH OAB/SP 202355 - ADV
MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO OAB/SP 262113
554.01.2009.022276-3/000000-000 - nº ordem 1081/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ DORGIVAL DE
FARIAS E OUTROS X JEFFERSON GUILHERME DA SILVA - Fls. 320 - Vistos. Tendo em vista a certidão supra, remetam-se os
autos ao arquivo onde permanecerão aguardando provocação da parte interessada. Int. - ADV CLAUDINEI XAVIER RIBEIRO
OAB/SP 119565
554.01.2009.023938-1/000000-000 - nº ordem 1161/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO SANTO ANDRE X ROSELAINE
DA SILVA RIBEIRO - Fls. 87 - Vistos. Tendo em vista o ofício de fls. 54, arbitro os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a),
DR(A). DEBORA REBOIO SANTOS - OAB/SP 69.479, em R$651,33 (seiscentos e cinqüenta e um reais e trinta e três centavos),
expedindo-se a respectiva certidão. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ANA CLAUDIA FERNANDES BUZZO OAB/
SP 243386 - ADV ALINE PRETEL GIUSTI OAB/SP 267595 - ADV DEBORA REBOIO SANTOS OAB/SP 69479
554.01.2009.023938-1/000000-000 - nº ordem 1161/2009 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO SANTO ANDRE X ROSELAINE DA
SILVA RIBEIRO - Devendo retirar certidão - ADV ANA CLAUDIA FERNANDES BUZZO OAB/SP 243386 - ADV ALINE PRETEL
GIUSTI OAB/SP 267595 - ADV DEBORA REBOIO SANTOS OAB/SP 69479
554.01.2009.032523-7/000000-000 - nº ordem 1561/2009 - Indenização (Ordinária) - DENIS DE PAULA E OUTROS X
VIAÇÃO GUAIANAZES DE TRANSPORTES LTDA - Fls. 175 - Vistos. Uma vez cumpridos os requisitos do artigo 745-A, DEFIRO
a proposta na forma apresentada a fls. 172/173, ficando autorizado o pagamento do débito remanescente em seis (06) parcelas
mensais, sendo que o primeiro (1º) pagamento deverá ocorrer no prazo de dez (10) dias contados da intimação do presente,
devendo a executada observar a parte final do supra citado preceito, ou seja, acréscimo de correção monetária e juros de um
por cento (1%) ao mês. Outrossim, suspendo os atos executivos e determino a expedição de mandado de levantamento em
favor do(s) exeqüente(s) da quantia depositada a fls. 170 nos presentes autos. Int. - ADV CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA
OAB/SP 65284 - ADV RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO OAB/SP 168381 - ADV RAFAEL DE OLIVEIRA RACHED OAB/SP
163468 - ADV CRISTIANE DA SILVA OAB/SP 200072
554.01.2009.032523-7/000000-000 - nº ordem 1561/2009 - Indenização (Ordinária) - DENIS DE PAULA E OUTROS X
VIAÇÃO GUAIANAZES DE TRANSPORTES LTDA - Providencie a retirada do mandado de levantamento expedido, o mais breve
possível, tendo em vista seu prazo de validade (30 dias a partir de sua emissão) que, se decorrido, este se tornará nulo - ADV
CLOVIS MARCIO DE AZEVEDO SILVA OAB/SP 65284 - ADV RUSLAN BARCHECHEN CORDEIRO OAB/SP 168381 - ADV
RAFAEL DE OLIVEIRA RACHED OAB/SP 163468 - ADV CRISTIANE DA SILVA OAB/SP 200072
554.01.2009.033435-7/000000-000 - nº ordem 1601/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X INSTRUMENTAL MANUTENÇÃO E COMERCIO DE INSTRUMENTOS DE PRECISÃO LTDA E
OUTROS - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)/credor(a)(es) acerca da certidão negativa lançada pelo Senhor Oficial de Justiça
(deixou de citar a empresa requerida-mudou-se) - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232 - ADV MARINA DO CARMO
SILVA OAB/SP 252664
554.01.2009.035717-0/000000-000 - nº ordem 1711/2009 - Acidente do Trabalho - JOÃO MAX BEZERRA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 84/86 - Sentença nº 1823/2010 registrada em 20/12/2010 no livro nº 364 às Fls.
96/98: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação acidentária proposta por
JOÃO MAX BEZERRA contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS. Fica o autor isento do pagamento
das custas e de verbas relativas à sucumbência nos termos do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. VALOR DO PREPARO: Dois por cento (2%) sobre o valor da(s) causa(s),
devidamente atualizado(s), ou cinco (05) ufesp’s (por causa), se incidir a hipótese do art. 4º, § 1º, da lei estadual nº 11.608/03.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º