Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 870
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por seus próprios fundamentos. Em termos de prosseguimento, indique a exeqüente bens passíveis de penhora, no prazo de
dez (10) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo onde permanecerão aguardando provocação da parte interessada.
Int. - ADV ÁLVARO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR OAB/SP 206388 - ADV RENATA MELOCCHI OAB/SP 146804 - ADV POMPEU
JOSÉ ALVES FILHO OAB/SP 200901
554.01.2007.004149-8/000000-000 - nº ordem 201/2007 - Consignação em Pagamento - FEFISA CENTRO EDUCACIONAL
JOÃO RAMALHO LTDA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ - Fls. 366 - Vistos. Em cumprimento ao decidido pelo
Egrégio Conselho Superior da Magistratura, em sessão realizada no dia 1º de abril de 2008, segundo a qual foi determinada
a redistribuição de feitos cíveis de natureza fazendária, das Varas Cíveis para as Varas da Fazenda Pública de Santo André,
respeitada a antiguidade dos processos em andamento, até integral liquidação do acervo, determino a redistribuição deste
processo. Int. - ADV ROSEMARI DE LOURDES REMES MATTIUZ OAB/SP 35211 - ADV EDUARDO PROZZI HONORATO OAB/
SP 183070 - ADV ROSELI GONCALVES DE FREITAS OAB/SP 149331 - ADV MARCELO CHUERE NUNES OAB/SP 142512 ADV MARCELO PIMENTEL RAMOS OAB/SP 140327
554.01.2007.010056-3/000000-000 - nº ordem 481/2007 - Ação Monitória - ANDERSON PASCOALATO X CIBELE ROCHA
PEDROZO - Fls. 138 - Vistos. 1) Fls. 130/132: Indefiro o pedido de desbloqueio. Ao requerer o desbloqueio, por força do
disposto do art. 655 - A, § 2º do Código de Processo Civil “compete ao executado comprovar que as quantias depositadas em
conta corrente referem-se à hipótese do inciso IV do caput do art. 649 desta Lei ou que estão revestidas de outra forma de
impenhorabilidade”. A executada não cumpriu o ônus que lhe incumbia, pois, embora afirme haver “documentos colacionados em
tese de impugnação de sentença”, no procedimento em questão não há nenhum documento que demonstre a impenhorabilidade.
Assim, sendo ineficaz eventual juntada posterior de documentos, o bloqueio fica mantido. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de levantamento em favor do exeqüente. 2) Condiciono o deferimento dos benefícios da justiça gratuita requeridos
pela executada à efetiva comprovação da necessidade, que deverá ser demonstrada com o preenchimento dos requisitos
legais, devendo o autor, para tanto, providenciar a juntada de cópia de seus três últimos holerites, atestado de rendimentos
ou declaração de isento no imposto de renda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Int. - ADV
NADIA DE OLIVEIRA SANTOS IGUAL OAB/SP 188134 - ADV MARCELO MORI OAB/SP 225968 - ADV RAFAEL FERNANDES
AGUILAR OAB/SP 229668 - ADV JUVENAL ADILSON ROCHA PEDROSO OAB/SP 242810
554.01.2007.024381-2/000000-000 - nº ordem 1351/2007 - Ação Monitória - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A X VISA SELEÇÃO DE PESSOAL LTDA E OUTROS - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de vinte (20) dias, conforme
requerido pelo(a)(s) autor(a)(es)/ réu(s) - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV
MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
554.01.2007.029227-0/000000-000 - nº ordem 1581/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - OTELINO FERNANDES
DA SILVA X AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Providencie a parte interessada o
depósito dos honorários periciais estimados em R$3.000,00 - no prazo de cinco (05) dias, se concordar - ADV JOSE ANTONIO
OAB/SP 211787 - ADV ROBERTO KAISSERLIAN MARMO OAB/SP 34352
554.01.2007.036184-9/000000-000 - nº ordem 1881/2007 - Declaratória (em geral) - JOSÉ VIEIRA DE LIMA X AUTO POSTO
PINOCHIO LTDA - Fls. 104 - Em consulta ao Sistema BACENJUD constatei que não havia valores bloqueados ou havia valor
irrisório, conforme cópia da consulta que segue. Diga o credor em prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV DENIS RODRIGO PUTAROV OAB/SP 213873 - ADV MARA CRISTINA MORELLI
GOGONI OAB/SP 238752 - ADV MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI OAB/SP 51401 - ADV FERNANDO DE ARAUJO LIMA
OAB/SP 85773
554.01.2007.036184-9/000000-000 - nº ordem 1881/2007 - Declaratória (em geral) - JOSÉ VIEIRA DE LIMA X AUTO POSTO
PINOCHIO LTDA - Fls. 134 - Nos termos do art. 1º, “caput”, e § único, do Provimento nº 1.834/10 do Eg. Conselho Superior da
Magistratura do Estado de São Paulo, disponibilizado no DJE de 19/11/10, que suspendeu os prazos processuais no período
que vai do dia 20/12 do corrente até o próximo dia 07/01 do ano vindouro, permitindo, por outro lado, tão somente, a prática de
atos de natureza urgente e necessários à preservação de direitos, deixo, por ora, de proceder à solicitação da “penhora on line”
requerida pelo(a) credor(a). Tornem conclusos a partir do próximo dia 10 de janeiro, data em que a suspensão dos prazos já terá
se findado. Desnecessária a publicação do presente despacho no DJE. - ADV DENIS RODRIGO PUTAROV OAB/SP 213873
- ADV MARA CRISTINA MORELLI GOGONI OAB/SP 238752 - ADV MARIA AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI OAB/SP 51401 ADV FERNANDO DE ARAUJO LIMA OAB/SP 85773
554.01.2007.044702-7/000000-000 - nº ordem 2231/2007 - Ação Monitória - GLOBALCON COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP X CATEQUESE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP - Fls. 128 - Vistos. Tendo em
vista a certidão supra, remetam-se os autos ao arquivo onde permanecerão aguardando provocação da parte interessada. Int.
- ADV FLAVIA APARECIDA MACHADO OAB/SP 154129 - ADV PAULO ROBERTO DIAS OAB/SP 16023 - ADV ANDRÉA VIANA
FREZZATO OAB/SP 157166
554.01.2008.000971-0/000000-000 - nº ordem 41/2008 - Acidente do Trabalho - VERA LUCIA BENEDITO AZEVEDO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 228 - Vistos. Tendo em vista a certidão supra lançada, feitas as
devidas anotações e comunicações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV FÁBIO PIRES ALONSO OAB/SP
184670 - ADV VALSOMIR FERREIRA DE ANDRADE OAB/SP 197203
554.01.2008.011785-7/000000-000 - nº ordem 521/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EUGENIO JOSE DA SILVA
X LUIZ CARLOS DE SOUZA - Providencie a parte interessada a retirada do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando seu(s)
encaminhamento(s) ao(s) órgão(s) competente(s) - ADV PAULA FRICHE BERTOLLI ALENCAR OAB/SP 148853
554.01.2008.012672-6/000000-000 - nº ordem 561/2008 - Ação Monitória - GRAFICA GIANNELLA LTDA EPP X CATEQUESE
MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA EPP - Providencie a retirada do mandado de levantamento expedido, o mais breve
possível, tendo em vista seu prazo de validade (30 dias a partir de sua emissão) que, se decorrido, este se tornará nulo - ADV
EGBERTO GULLINO JUNIOR OAB/SP 97244 - ADV RENATO MAURICIO STEVENS OAB/SP 195864 - ADV ANDRÉA VIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º